SóProvas


ID
871693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à prescrição e decadência, julgue os itens seguintes.

Existe impossibilidade de se renunciar à decadência ao passo que é possível renunciar à prescrição.



Alternativas
Comentários
  • A decadência irrenunciável é a legal. A convencional pode ser renunciada.
  • Complementando com base no cc:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • Gabarito: Questão errada. Em verdade, possível a renúncia tanto à decadência quanto à prescrição. Vejam-se os casos:


     


    TÍTULO IV

    Da Prescrição e da Decadência



    CAPÍTULO I

    Da Prescrição



    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


    CAPÍTULO II
    Da Decadência

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei. (Possibilidade, entretanto, no que toca à que seja convencional ou estipulada pelas partes)


    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. (Decadência convencional - estipulada pelas partes -: somente a parte beneficiada poderá alegá-la, vedado ao juiz de Direito suprir a alegação da parte, consoante o artigo 211 do Código Civil de 2002. O prazo decadencial convencional pode ser renunciado, a teor do artigo 209 do Código Civil, interpretação "contrario sensu".)

  • O correto seria: A prescrição e a decadência convencional ou voluntária são renunciáveis.
  • Discordo do gabarito. Para mim a questão está correta, pois afirma:
    1) Existir impossibilidade de renunciar a decadência: sim, existe. Basta que ela não seja convencional.
    2) É possível a renuncia a prescrição: sim, é possível, desde que ela não prejudique terceiros.

  • Só é renunciável a Decadêcia, e na sua modalidade contratual, e.g. "garantia de fabricante da duração de peças etc." há prescrião convecional como enunciou "@milly" eu desconheço, podedia exemplificar?
  • O Gabarito na minha opinião está equivocado.

    A decadência (legal que é a regra) é de fato irrenunciável.
    A decadência convencional é exceção no nosso ordenamento jurídico, no entanto, foi tratada como regra!


    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!
  • Essa questão deveria ter sido considerada correta... a assertiva diz: Existe impossibilidade de se renunciar a decadencia.... SIM EXISTE, QUANDO ELA FOR LEGAL....QUE ABSURDO!!!!
  • Cespe fazendo "cespice". Que absurdo! É óbvio que 'existe a impossibilidade de se renunciar a decadência', nos casos em que ela seja 'legal'.

  • Na minha opinião a questão não deve ser anulada porque a questão pergunta se existe uma total impossibilidade de se renunciar a decadência... o que não ocorre, pois a decadência convencional pode ser renunciada!!!

    Abraço!!!

  • LUIZA SANTOS falou tudo. Concordo plenamente.

  • 1- Existi impossibilidade de renunciar a decadência?R:CLARO QUE EXITE   A IMPOSSIBILIDADE , NO  CASO  DA  DECADÊNCIA   LEGAL É IRRENUNCIÁVEL 

    JÁ A DECADÊNCIA CONVENCIONAL  É RENUNCIÁVEL .


    2- É possível a renúncia a prescrição: R-sim, é possível, desde que ela não prejudique terceiros E seja  feito  depois que se  consumar .

    LETRA  DE LEI

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição

    GABARITO  AO  MEU VER  ERRADO  E MAL ELABORADO

  • A decadência Convencional pode ser renunciada.

    A decadência Legal não pode ser renunciada.

  • ERRADO 

    EM REGRA , A PRESCRIÇÃO É RENUNCIÁVEL E A DECADÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL

  • Art. 191 e 209, CC

  • Não existe impossibilidade de se renunciar à decadência, pois existe a possibilidade de se renunciar à decadência. E isso ocorre quando a decadência for convencional.

    "Não existe impossibilidade" pois "existe a possibilidade".
    CESPE fritando cérebros.... só isso
  • Aaaah, essa redação Cespeniana... pega candidato que estudou! :(

  • Cespe, eu te odeio! --'

  • ERRADA.

    Decadência Legal: deve ser declarada de ofício pelo juiz e não pode ser renunciada pela parte interessada.

    Decadência Convencional: pode ser renunciada, logo não pode ser declarada de ofício.

    Prescrição: poderá ser renunciada pela parte interessada, contanto que: 1. não haja prejuízo a 3ºs e 2. O prazo da prescrição já tenha sido consumado. Não é admitida renúncia prévia de prescrição. (ART. 191, CC.)



  • 1) Existe possibilidade de se renunciar à decadência? Sim, desde que se trate da decadência convencional, aquela estipulada pelas partes.

     

    2) Existe impossibilidade de se renunciar à decadência? Sim. É o caso da decadência legal, aquela prevista em lei.

     

    Pelamor CESPE!

  • PRESCRIÇÃO LEGAL ~> Pode ser renunciada ~> Somente após ocorrida a prescrição ~> Não atinge terceiros

     

     

    DECADÊNCIA LEGAL ~> Não pode renunciar.

    DECADÊNCIA CONVENCIONAL ~> Pode renunciar.

  • Deus me free :'( 

  • É o tipo de questão que mesmo que você saiba a resposta, não consegue responder. :(

  • Depois de consumada, a prescrição pode ser renunciada. 

    Enquanto a decadência depende, se a decadencia for LEGAL, não cabe renúncia. entretanto caso a decadencia seja convencional há possibilidade. 

     

  • Essa questão não foi anulada? Quais as decadências (convencional ou legal) estão sendo abordadas nessa questão? ...Passível de anulação.

    Deus é bom em todo o tempo. Graça e Paz.

  • Passivel de anulação!

    Pois há possibilidade sim, de renunciar à decadência se for convencional. E a respeito da prescrição, há possibilidade de renúncia também após a prescrição se consumar e não houver prejuízo de terceiros.

  • Vi o pessoal comentando que em Regra: a Decadência é irrenunciável e prescrição é Renunciável. tá errado! Pois há possibilidade sim da Decadência ser renunciada se for a Convencional, logo, não pode ser declarada de oficio.

  • Não compreendo!!

    Vamos por partes:

    Existe impossibilidade de se renunciar à decadência?

    Sim, A decadência legal

    É possível renunciar à prescrição?

    Sim, expressamente ou tacitamente

  • Galera, sério mesmo, vocês tão de brincadeira? Quando a questão fala que 'existe impossibilidade' quer dizer que está dizendo que é impossível (Really? Really!!!), e, se existe uma possibilidade, então não é impossível (Really? Really!!!).

    É possível sim renunciar a decadência, a convencional. A questão ter generalizado faz com que analisemos os dois tipos de decadência, se uma delas for possível de ser renunciada, então já torna a afirmação errada.

    Eu não defendo banca não, mas vocês também têm que parar de choro quando não tem nada errado.

  • ¬¬´

  •  Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

      Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos e .

      Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

      Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

      Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Questão poderia ser anulada, porquanto ambos institutos de alguma maneira comportam renúncia.

  • Art. 209, CC. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Ou seja, é válida a renúncia convencional.