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ID
871696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à prescrição e decadência, julgue os itens seguintes.

Os prazos prescricionais não podem ser alterados pelas partes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
  • De acordo com o artigo 192 do CC/02 , os prazos de prescrição NAO podem ser alterados por acordo das partes, portanto, correta a assertiva.

    Obs.: Sua ocorrência pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição e, depois de consumada, pode ser renunciada pela parte a quem favoreceria a consumação.

     
  • Para responder a essa questão, basta lembrar que os prazos prescricionais derivam da lei. Portanto, não seria possível a alteração da lei pela simples vontade das partes. Tanto é assim que no caso de decadência legal, os prazos também não podem ser alterados. Já na decadência convencial, a alteração é possível.
  • GABARITO CERTO

     

    CC

     

    Art. 192. Os prazos de prescrição NÃO PODEM ser alterados por acordo das partes.

  • PRESCRIÇÃOperda da pretensão

    1) pode ser impedida, suspensa ou interrompida (apenas 1x)

    2) pode ser renunciada

    3) prazo sempre legal: não pode ser alterado

    4) alegada pela parte a que aproveita em qualquer grau de jurisdição

    5) NÃO EXISTE PRESCRIÇÃO CONVENCIONAL!

    6) não se aplica aos absolutamente incapazes

    - A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    - A prescrição é a causa extintiva da pretensão.

  • CC, art. 192: “Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes”.

    .

    Os prazos de PRESCRIÇÃO são aqueles previstos exclusivamente pela legislação. O monopólio é estatal; só a lei pode determinar prazos de prescrição! As partes não podem fixar prazos de prescrição, nem para mais, nem para menos.

    .

    Os prazos de DECADÊNCIA podem ser legais ou convencionais.

  • prazos prescricionais - definidos na lei

    prazos decadenciais - definidos na lei ou entre as partes

  • Gabarito:"Certo"

    CC, art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.