SóProvas


ID
871750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a processo civil, controle judicial de atos administrativos, mandado de segurança, ação civil pública e ação popular, julgue os itens seguintes.

A ação popular deve seguir o procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, sem nenhuma ressalva.

Alternativas
Comentários
  • A ação popular segue um rito diferenciado. A lei 4717/65 inclui no procedimento da ação popular modificações ao rito ordinário previsto no CPC. Estas modificações, por terem origem em lei especial, devem ser aplicadas em substituição às normas gerais do CPC. Este, no entanto, será aplicado onde não houver tratamento da lei especial. Como as modificações ao procedimento trazidas pela LAP são de pequena monta, é pacífico na doutrina que o procedimento da ação popular não deixa de ser um procedimento ordinário.
  • A resposta está no art. 7º da Lei 4717/1965:  DO PROCESSO

            Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

            I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

            a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

            b) a requisição, às entidades indicadas na petição inicial, dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor (art. 1º, § 6º), bem como a de outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos, ficando prazos de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias para o atendimento.

            § 1º O representante do Ministério Público providenciará para que as requisições, a que se refere o inciso anterior, sejam atendidas dentro dos prazos fixados pelo juiz.

            § 2º Se os documentos e informações não puderem ser oferecidos nos prazos assinalados, o juiz poderá autorizar prorrogação dos mesmos, por prazo razoável.

          

  • às ações coletivas, aplica-se o "microssistema" das leis coletivas (CDC, Lei de Ação Civil Pública, Lei de Ação Popular entre outras).
    O processo coletivo é muitíssimo diferente do individual, o grande exemplo são os efeitos da coisa julgada.
    Há alguns projetos de código de processo coletivo parados no Congresso.
    O CPC é aplicado subsidiariamente, depois de não encontrada nenhuma norma dentro do microssistema.
  • Apesar de seguir o procedimento ordinário, pode-se dizer que há sim particularidades no que diz respeito ao processo da ação popular, como por exemplo o prazo de constestação que é de 20 dias prorrogáveis por mais 20 a requerimento do interessado, difereciando-se portanto do prazo de contestação de 15 dias do procedimento ordináro do processo comum.

    Art. 7° A ação obedecerá ao procedimento ordinário  (...)
    IV - o prazo de contestação é de vinte dias prorrogáveis por mais vinte, a requerimento do interessado, (...).

    Bons estudos!!
  • ERRADO  Os comentários são muito bons, mas ajuda bastante a todos quando se coloca o gabarito também.
  • BEM SÓ PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS...

    O QUE ESTÁ DE ERRADO NA ASSERTIVA É O FINAL ONDE DIZ  Sem nenhuma ressalva.

    BONS ESTUDOS A TODOS


  • Realmente os comentários dos colegas são importantes para o nosso aprendizado. Deus abençoe a todos.

  • Opa! De fato, o "esqueleto" da Ação Popular deverá observar o procedimento ordinário (comum, na linguagem do CPC/2015).

    Contudo, as próprias regras procedimentais da ação popular representam uma ressalva quanto à observância do procedimento comum, já que possui normas modificativas:

     Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

    b) a requisição, às entidades indicadas na petição inicial, dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor (art. 1º, § 6º), bem como a de outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos, ficando prazos de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias para o atendimento.

    § 1º O representante do Ministério Público providenciará para que as requisições, a que se refere o inciso anterior, sejam atendidas dentro dos prazos fixados pelo juiz.

    § 2º Se os documentos e informações não puderem ser oferecidos nos prazos assinalados, o juiz poderá autorizar prorrogação dos mesmos, por prazo razoável.

    II - Quando o autor o preferir, a citação dos beneficiários far-se-á por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, afixado na sede do juízo e publicado três vezes no jornal oficial do Distrito Federal, ou da Capital do Estado ou Território em que seja ajuizada a ação. A publicação será gratuita e deverá iniciar-se no máximo 3 (três) dias após a entrega, na repartição competente, sob protocolo, de uma via autenticada do mandado.

    III - Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

    IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

    V - Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.

    VI - A sentença, quando não prolatada em audiência de instrução e julgamento, deverá ser proferida dentro de 15 (quinze) dias do recebimento dos autos pelo juiz.

    Parágrafo único. O proferimento da sentença além do prazo estabelecido privará o juiz da inclusão em lista de merecimento para promoção, durante 2 (dois) anos, e acarretará a perda, para efeito de promoção por antigüidade, de tantos dias quantos forem os do retardamento, salvo motivo justo, declinado nos autos e comprovado perante o órgão disciplinar competente.

    Item incorreto.

  • Gabarito ERRADO

    Lei 4717/1965

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

  • 1 - que a ação popular segue um procedimento PRÓPRIO para efetivar a proteção a direitos difusos e coletivos. .

    2- A LEI -> Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e determinada.