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corrupção ativa. A consumação ocorre com o mero oferecimento não exigindo-se a aceitação do dinheiro. Trata-se de crime formal ou de consumação antecipada..
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ERRADO - O ato configura corrupção ativa e não passiva, veja a diferença dos conceitos:
Código Penal - Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Código Penal - Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Corrupção ativa: Conduta: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar de ofício.
Sujeito ativo: particular.
Sujeito passivo: o estado
Consumação: Com a oferta ou promessa. Crime formal
Avante
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Lembrando que a corrupção passiva muito se assemelha ao crime de CONCUSSÃO:
Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.
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Para não esquecer:
Corrupção ativa: ALGUÉM FORA DA ADM.
Corrupção passiva: FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
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(E)
-Passiva: Aceitar,receber,solicitar vantagem indevida.
-Ativa: Oferecer,prometer vantagem indevida. (Só particular) (Questão)
-Concussão:Exigir vantagem indevida.
-Extorsão: Grave ameaça,violência.
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A
hipótese dos autos é de corrupção ativa, não de corrupção passiva. A lógica é
que quem oferece ou promete vantagem indevida está atuando ativamente, logo, é
hipótese de corrupção ativa. Por outro lado, o funcionário público que solicita
ou recebe essa vantagem indevida, está atuando passivamente, daí ser hipótese
de corrupção passiva. Veja os artigos pertinentes.
Corrupção
ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para
determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção
passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Gabarito
do Professor: ERRADO
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CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ato de ofício: (...)
ERRADA
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Ofereceu ou prometeu -> CORRUPÇÃO ATIVA
Solicitar, receber ou aceitar -> CORRUPÇÃO PASSIVA
Exigiu -> CONCUSSÃO
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CORRUPÇÃO ATIVA SÓ PODE SER POR PARTICULAR
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Oferecer, Prometer- Corrupção ativa
Receber, Solicitar ou Aceita- Corrupção Passiva
Exigir- Concussão
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Trata-se de Corrupção Ativa.
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ERRADO
CORRUPÇÃO ATIVA = PARTICULAR
CORRUPÇÃO PASSIVA = AGENTE PÚBLICO
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Gab: E
Quem, para nao ser multado, oferece dinheiro a policial pratica o crime de corrupção ativa.
Art. 333: Corrupção ativa:
Oferecer ou prometer vantagem indevida a func. público, para determina-lo a praticar, omitir ou ratardar ato de ofício.
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CORRUPÇÃO ATIVA= PARTICULAR= OFERECER, PROMETER.....
CORRUPÇÃO PASSIVA=CRIME PRÓPRIO=FUNCIONÁRIO PÚBLICO=ACEITAR, RECEBER, SOLICITAR
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ERRADO.
Corrupção ativa, e não passiva.
Ofereceu ou prometeu -> CORRUPÇÃO ATIVA
Solicitar, receber ou aceitar -> CORRUPÇÃO PASSIVA
Exigiu -> CONCUSSÃO
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Corrupção ativa = oferecer
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Corrupção Ativa que decorre de Particular.
Corrupção passiva é crime próprio porque só pode ser executada pelo servidor da adm pública.
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GAB ERRADO
Em regra, o particular é CORRUPÇÃO ATIVA
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kkkkk como errei uma porcaria dessa... 4:29, vou culpar o horário
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
X
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
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corrupção ativa - sujeito do crime sempre será o particular que oferece a vantagem indevida
gabarito errado
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ERRADO
Corrupção ativa = oferecer ou prometer
Corrupção passiva = solicitar ,aceitar ou receber .
solicitar e aceitar >>>> crime formal
Receber >>>> crime material
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Corrupção Passiva (Funcionário Público): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.
Corrupção passiva SOMENTE é praticada por funcionário público. O particular que corresponde à solicitação na corrupção passiva não necessariamente cometerá a corrupção ativa, a não ser que negocie com aquele.
Corrupção Ativa (Particular): OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.
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ERRADO:
Quem OFERECE propina pratica o crime de CORRUPÇÃO ATIVA. Quem RECEBE pratica o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA.
Assim se se uma pessoa que cometeu infração de trânsito oferecer dinheiro a um PRF pra não ser multado, incorrerá no crime de CORRUPÇÃO ATIVA. Caso o PRF aceite a proposta, receba o dinheiro, ou aceite a promessa de pagamento incorrerá no crime de CORRUPÇÃO PASSIVA.
OBSERVAÇÃO: A mera solicitação de vantagem, por si só, caracteriza a corrupção passiva, sendo DISPENSÁVEL/DESNECESSÁRIO o recebimento da vantagem.
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Minha contribuição.
CP
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Abraço!!!
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Corrupção ativa.
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Particular - corrupção ativa
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Corrupção ATiva: parTIcular
Corrupção paSSiva: SServidor público
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- Corrupção Ativa (particular) → Oferecer ou prometer.
- Corrupção Passiva (funcionário público) → Solicitar ou receber.
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Quem oferece é ATIVO, quem recebe é PASSIVO!
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Corrupção Ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
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GABARITO: ERRADO
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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GABARITO ERRADO
CORRUPÇÃO PASSIVA: Aceitar, receber, solicitar vantagem indevida.
CORRUPÇÃO ATIVA: Oferecer / prometer vantagem indevida.
CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida.
EXTORSÃO: Grave ameaça / violência.
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Corrupção ativa: PARTICULAR.
Corrupção passiva: FUNCIONÁRIO PÚBLICO.