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olá! errado, conforme Art. 38 CPP. "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia".
bons estudos, abraço!
bons estuds
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o prazo é de seis meses para que seja oferecida a representação. Assim, oferecida dentro do prazo, o MP pode apresentar a denúncia após esses seis meses. Saliente-se que, segundo a lei, o prazo decadencial só passa a correr da data em que a vítima (ou seu representante) toma conhecimento da autoria do delito. Por isso, é possível que a prescrição ocorra antes da decadência, bastando que a vítima não tome conhecimento da autoria do delito.
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ERRADA: PRAZO 06 MESES
...vale lembrar também que este prazo é um prazo penal, ou seja, conta o dia em que se fez a queixa. Exemplo: se este prazo se inicia dia 15 de JANEIRO de 2013, o ofendido ou seu representante legal, poderá oferecer a queixa até o dia 14 de JULHO de 2013.
Este prazo também é válido para representação ao MP quando a Ação é Pública Condicionada!
Bons estudos a todos!
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Galera,
cuidado! esse prazo de 06 meses, conhecido como prazo Decadêncial, pode também ser chamado de prazo Fatal.
Prazo Decadêncial / Fatal: É o prazo que não se interrompe, não se prorroga e também não se suspende.
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Gabarito letra A
Código Penal
Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
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Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
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O artigo 38 do CPP embasa a resposta correta (ERRADO):
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
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O prazo decadencial é de SEIS meses, contados a partir do momento (dia) do conhecimento da autoria.
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6 meses!
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O prazo decadencial é seis meses. Mas a questão está tão mal elaborada que pode ser considerada correta. Porque se o ofendido perde o direito de queixa ou representação se não exercer dentro de seis meses, É ÓBVIO que também decairá se não exercer dentro do prazo de um ano.
Exemplo:
Em 1º de janeiro o ofendido descobriu quem é o autor do fato.
Se registrar queixa no dia 2 de julho será considerada intempestiva (6 meses e 1 dia)
Se registrar queixa no dia 1º de janeiro do ano subsequente também será intempestiva.
questão fácil de anular heinhô Batista!
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Errado
O prazo para queixa decairá em seis meses, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.
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Errado
O prazo é de 6 meses
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GABARITO: ERRADA
Conforme define o art. 38, do CPP, salvo disposição em
contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou
de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do
dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia
em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
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Errado
O prazo para apresentar a queixa ou a representação decairá em seis meses, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.
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6 meses a contar com o reconhecimento da autoria - criminoso.
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Decadência do direito de queixa ou de representação:
Art. 103, CP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Art. 38, CPP - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
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Art. 103, CP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Art. 38, CPP - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
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O prazo e de 6 meses após a descoberta de quem e o autor do crime.
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Marquei errado, mas se fosse pelo português lógico estaria certo.
Se a vítima perde o direito em 06 meses, também perde em um ano.
Se a questão viesse com o texto: "somente após um ano" aí sim estaria realmente errada.
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O prazo e de 6 meses após a descoberta de quem e o autor do crime.
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O prazo é de 6 meses após o descobrimento do autor do crime.
ATENÇÃO: Nos casos de ação penal privada, o menor de 18 anos não possui legitimidade para ingressar sozinho em juízo. Assim, deve contar com a atuação de seu representante ou curador especial. Sendo assim é possivel que o prazo decadencial para a propositura da ação seja iniciado antes do menor ter completado seus 18 anos, desde que seu representante tome ciência de quem é o autor da infraçao penal. Mas neste caso deve ter cautela, pois se o prazo iniciou e terminou antes da vítima ter seus 18 anos e seu representante ficou inerte, há que se computar o seu prazo integral a vítima (6 meses), acontar da data em que atingir a capacidade processual penal.
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Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
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prazo para oferecer a denuncia: 6 meses após o descobrimento do autor.
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Se não está escrito, nada de viajar. A regra é 6 meses e pronto.
PM_ALAGOAS_2018
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gente, se não pode 6 meses, também não pode um ano.
todavia a questão cobrou a literalidade do art. 38 CPP cujo direito de queixa ou representação decai no prazo de 6 meses do dia em que a vítima descobre quem é o autor do crime.
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O PRAZO É DE 6 MESES!
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GAB: E
6 meses a partir do conhecimento da autoria do crime.
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OS PRAZOS REFERENTES A AÇÃO PENAL SEMPRE SÃO 6 MESES.
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O item está errado. Vejamos a redação do art. 38 do CPP:
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Vemos, assim, que o prazo decadencial é de seis meses, e não de um ano.
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ERRADO.
Prazo para representação (ação pública condicionada): 6 meses contados a partir do dia em que a vítima toma conhecimento do autor do crime.
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Sem mimimi, o prazo é de 6 meses.
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Gabarito - Errado.
CPP
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
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O ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de um ano, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.
O prazo é seis meses.
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É de 6 meses
GAB.: Errado
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Se o prazo é 6meses , pq a questão n estaria certa ?
com um ano ela tb decai
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Gabarito ERRADO
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
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Esse prazinho aí é de 6 meses do conhecimento da autoria. Cuidado, pois há bancas caiporas que colocam (6 meses após o acontecimento do crime).
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Oferecimento da queixa-crime – AP Privada
- Crime contra a propriedade imaterial que deixa vestígios = 30 dias
- Regra da AP Privada = 6 meses a contar da data de conhecimento da autoria
- Regra para APP Subsidiária da Pública = 6 meses a contar do fim do prazo do MP para oferecimento da denúncia
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Metade do tempo. São 6 meses!
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6 meses
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O prazo é de 6 meses!
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O PRAZO EH DE 6 MESES.
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6 meses
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GABARITO ERRADO
PRAZO DE 6 MESES CONTADOS DA DATA QUE RECONHECER O AUTOR.
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Errado!
O prazo é de 06 meses e não de 01 ano.
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6 meses
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- PRAZO DECADENCIAL : 6 lindinhos meses
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A questão possui 3 erros.
A.P.PRIVADA- Queixa
6 meses
contados a partir do fim do prazo legal do MP para oferecer a denúncia ou o arquivamento
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Ação Penal Privada
- De titularidade da vítima / Representante legal (Art. 30, CPP) CADI.
- Vitima = Querelante.
- Réu = Querelado.
- Petição inicial chamada de queixa-crime.
- Prazo de 6 meses a partir do conhecimento da autoria.
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Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante
legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer
dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é
o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo
para o oferecimento da denúncia.
Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou
representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo
único, e 31.
#MINHAS ANOTAÇÕES!
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6 meses
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seis meses
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6 meses.
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Prazo de 6 meses ao tomar conhecimento da autoria.
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ai não né mano, um 1 ano kkkkkk pegou pesado
6 meses
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Prazo de 6 meses.
Gab:E
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ERRADO
O ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de 6 MESES, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.