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ID
871813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, julgue os itens seguintes.

O ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de um ano, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.

Alternativas
Comentários
  • olá! errado, conforme   Art. 38 CPP. "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia".
    bons estudos, abraço!
    bons estuds

  • o prazo é de seis meses para que seja oferecida a representação. Assim, oferecida dentro do prazo, o MP pode apresentar a denúncia após esses seis meses. Saliente-se que, segundo a lei, o prazo decadencial só passa a correr da data em que a vítima (ou seu representante) toma conhecimento da autoria do delito. Por isso, é possível que a prescrição ocorra antes da decadência, bastando que a vítima não tome conhecimento da autoria do delito. 
  • ERRADA: PRAZO 06 MESES

    ...vale lembrar também que este prazo é um prazo penal, ou seja, conta o dia em que se fez a queixa. Exemplo:  se este prazo se inicia dia 15 de JANEIRO de 2013, o ofendido ou seu representante legal, poderá oferecer a queixa até o dia 14 de JULHO de 2013.
    Este prazo também é válido para representação ao MP quando a Ação é Pública Condicionada!

    Bons estudos a todos!
  • Galera,
    cuidado! esse prazo de 06 meses, conhecido como prazo Decadêncial, pode também ser chamado de prazo Fatal.

    Prazo Decadêncial / Fatal: É o prazo que não se interrompe, não se prorroga e também não se suspende.
  • Gabarito letra A
    Código Penal
    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
  • Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • O artigo 38 do CPP embasa a resposta correta (ERRADO):
     
    Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • O prazo decadencial é de SEIS meses, contados a partir do momento (dia) do conhecimento da autoria.
  • 6 meses!

  • O prazo decadencial é seis meses. Mas a questão está tão mal elaborada que pode ser considerada correta. Porque se o ofendido perde o direito de queixa ou representação se não exercer dentro de seis meses, É ÓBVIO que também decairá se não exercer dentro do prazo de um ano.

    Exemplo:

    Em 1º de janeiro o ofendido descobriu quem é o autor do fato.

    Se registrar queixa no dia 2 de julho será considerada intempestiva (6 meses e 1 dia)

    Se registrar queixa no dia 1º de janeiro do ano subsequente também será intempestiva.

    questão fácil de anular heinhô Batista!

  • Errado

    O prazo para queixa decairá em seis meses, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.
  • Errado 

    O prazo é de 6 meses 

  • GABARITO: ERRADA

    Conforme define o art. 38, do CPP, salvo disposição em

    contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou

    de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do

    dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia

    em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Errado

    O prazo para apresentar a queixa ou a representação decairá em seis mesescontado do dia em que souber quem é o autor do crime.

  • 6 meses a contar com o reconhecimento da autoria - criminoso.

  • Decadência do direito de queixa ou de representação:

    Art. 103, CP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

    Art. 38, CPP -  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Art. 103, CP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

    Art. 38, CPP -  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • O prazo e de 6 meses após a descoberta de quem e o autor do crime.

  • Marquei errado, mas se fosse pelo português lógico estaria certo.
    Se a vítima perde o direito em 06 meses, também perde em um ano.
    Se a questão viesse com o texto: "somente após um ano" aí sim estaria realmente errada.

  • O prazo e de 6 meses após a descoberta de quem e o autor do crime.

  • O prazo é de 6 meses após o descobrimento do autor do crime. 

    ATENÇÃO: Nos casos de ação penal privada, o menor de 18 anos não possui legitimidade para ingressar sozinho em juízo. Assim, deve contar com a atuação de seu representante ou curador especial. Sendo assim é possivel que o prazo decadencial para a propositura da ação seja iniciado antes do menor ter completado seus 18 anos, desde que seu representante tome ciência de quem é o autor da infraçao penal. Mas neste caso deve ter cautela, pois se o prazo iniciou e terminou antes da vítima ter seus 18 anos e seu representante ficou inerte, há que se computar o seu prazo integral a vítima (6 meses), acontar da data em que atingir a capacidade processual penal.

  • Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

  • prazo para oferecer a denuncia: 6 meses após o descobrimento do autor.

  • Se não está escrito, nada de viajar. A regra é 6 meses e pronto.


    PM_ALAGOAS_2018

  • gente, se não pode 6 meses, também não pode um ano. 

    todavia a questão cobrou a literalidade do art. 38 CPP cujo direito de queixa ou representação decai no prazo de 6 meses do dia em que a vítima descobre quem é o autor do crime. 

  • O PRAZO É DE 6 MESES!

  • GAB: E

    6 meses a partir do conhecimento da autoria do crime.

  • OS PRAZOS REFERENTES A AÇÃO PENAL SEMPRE SÃO 6 MESES.

  • O item está errado. Vejamos a redação do art. 38 do CPP:

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Vemos, assim, que o prazo decadencial é de seis meses, e não de um ano.

  • ERRADO.

    Prazo para representação (ação pública condicionada): 6 meses contados a partir do dia em que a vítima toma conhecimento do autor do crime.

  • Sem mimimi, o prazo é de 6 meses.

  • Gabarito - Errado.

    CPP

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • O ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de um ano, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.

    O prazo é seis meses.

  • É de 6 meses

    GAB.: Errado

  • Se o prazo é 6meses , pq a questão n estaria certa ?

    com um ano ela tb decai

  • Gabarito ERRADO

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Esse prazinho aí é de 6 meses do conhecimento da autoria. Cuidado, pois há bancas caiporas que colocam (6 meses após o acontecimento do crime).

  • Oferecimento da queixa-crime – AP Privada

    1. Crime contra a propriedade imaterial que deixa vestígios = 30 dias
    2. Regra da AP Privada = 6 meses a contar da data de conhecimento da autoria
    3. Regra para APP Subsidiária da Pública = 6 meses a contar do fim do prazo do MP para oferecimento da denúncia
  • Metade do tempo. São 6 meses!

  • 6 meses

  • O prazo é de 6 meses!

  • O PRAZO EH DE 6 MESES.

  • 6 meses

  • GABARITO ERRADO

    PRAZO DE 6 MESES CONTADOS DA DATA QUE RECONHECER O AUTOR.

  • Errado!

    O prazo é de 06 meses e não de 01 ano.

  • 6 meses

    • PRAZO DECADENCIAL : 6 lindinhos meses
  • A questão possui 3 erros.

    A.P.PRIVADA- Queixa

    6 meses

    contados a partir do fim do prazo legal do MP para oferecer a denúncia ou o arquivamento

  • Ação Penal Privada  - De titularidade da vítima / Representante legal (Art. 30, CPP) CADI.  - Vitima = Querelante.  - Réu = Querelado.  - Petição inicial chamada de queixa-crime.  - Prazo de 6 meses a partir do conhecimento da autoria. 
  • Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante

    legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer

    dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é

    o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo

    para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou

    representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo

    único, e 31.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • 6 meses

  • seis meses

  • 6 meses.

  • Prazo de 6 meses ao tomar conhecimento da autoria.

  • ai não né mano, um 1 ano kkkkkk pegou pesado

    6 meses

  • Prazo de 6 meses.

    Gab:E

  • ERRADO

    O ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de 6 MESES, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.