-
olá correto, conforme : Art. 42-CPP. "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal".
bons estudos. abraços!
-
Adicionando: se a ação fosse privada, segundo o princípio da disponibilidade, o ofendido pode desistir ou abandonar a ação penal privada até o trânsito em julgado da sentença condenatória, por meio do perdão ou da perempção (artigos 51 e 60 do Código de Processo Penal, respectivamente).
-
CORRETO!
- O MP não pode desistir da ação penal (CPP, art. 42) nem do recurso já interposto (CPP, art. 576).
- Uma importante exceção ao principio da indisponibilidade é a suspensão condicional do processo (Lei dos JECs, art. 89), aplicável aos crimes cuja pena mínima prevista é de até 1 ano.
-
Doutrinariamente, de acordo com o princípio da indisponibilidade da ação, o MP não pode desistir da ação penal por ele proposta. - art. 42 CPP
-
O Ministério Público tem o dever de promover a ação penal pública incondicionada, mas essa não lhe pertence. Não pode, portanto, desistir da ação, transigindo ou acordando (o que vale tanto para a ação penal pública incondicionada como para a condicionada).
-
CORRETO
O Promotor NAO pode desistir da Ação que deflagrou, mesmo que ao final do processo ele peça absolvição do Réu! Também, implícito nesse principio, o Promotor nao pode desistir dos recursos interpostos!
PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE
Bons estudos a todos!
-
CERTO. O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PODERÁ DESISTIR DA AÇÃO PENAL.
-
QUESTÃO CORRETA
Código de Processo Penal
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Excepcionalmente o Ministério deixará de prosseguir com a ação no seguinte caso: Nos crimes de menor potencial ofensivo, previstos na lei 9.099/95, ao estabelecer a possibilidade da transação penal e da conciliação, ou seja, o Ministério Público, diante desses delitos, não havendo conciliação entre o autor do fato e a vítima, deverá fazer a proposta de transação penal. Assim, se esta for aceita pelo acusado, o Ministério Público desistirá de continuar com o processo intentado, pois, o objetivo primordial da Lei 9.099/95, é tentar ao máximo o acordo entre a vítima e o autor do fato, no sentido de obter a reparação dos danos sofridos pela vítima e de evitar a privação de liberdade do infrator. Essa é uma exceção ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública
-
Em aula ministrada pelo Prof. Renato Brasileiro, da rede de ensino LFG, ele acrescenta uma outra nomenclatura que se dá ao Princípio da Indisponibilidade, que seria o PRINCÍPIO DA INDESISTIBILIDADE, trazida por Júlio Fabrini Mirabete. (Arts. 42 e 576 do CPP)
Fica a dica, pois os examinadores podem cobrar o outro nome do princípio.
Bons estudos!!
-
Art. 42 - (CPP). O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
-
Pelo princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir da Ação Penal já iniciada. Porém, cabe aqui uma exceção: ao oferecer a denúncia, o MP pode propor a suspensão do processo, sendo cumpridas algumas condiçoes (89, da Lei 9099/95).
-
Resposta: Certa.
Fundamento art. 42 do CPP (O ministério público não poderá desistir da ação penal).
Vale lembrar que a ação penal pública é movida pelo princípio da indisponibilidade, não cabendo ao MP abandonar a ação. Nada impede que o membro do Ministério Público requeira a absolvição do réu, recorra em seu favor ou até ingresse com ações autônomas de impugnação, como o habeas corpus, o que não é incompatível com a indisponibilidade.
-
É válido ressaltar que o princípio da indisponibilidade apresenta como única exceção pela suspensão condicional do processo.
-
QUESTÃO CORRETA.
Crianças, dever de casa, e não vale colar (rs).
PARA TREINAR (dizer se é PÚBLICA ou PRIVADA):
1 - Oficialidade;
2 - Oportunidade;
3 - Obrigatoriedade;
4 - Indisponibilidade;
5 - Disponibilidade;
6 - Indivisibilidade;
7 - Divisibilidade;
8 - Intranscedência.
COLA:
1 - PÚBLICA (só pode ser exercido por órgão oficial).
2 - PRIVADA (cabe ao titular do direito escolher propor ou não a ação).
3 - PÚBLICA (MP tem obrigação de promover a ação).
4 - PÚBLICA (uma vez instaurada a ação, o MP não pode desistir dela).
5 - PRIVADA (o ofendido escolhe continuar com a ação ou pará-la no meio).
6 - PRIVADA (a queixa contra qualquer um dos autores obrigará o processo a todos).
7 - PÚBLICA (o processo pode ser desmembrado, oferecendo denúncia contra um acusado e não contra o outro).
8 - Tanto na PÚBLICA quanto na PRIVADA (a pena não passa da pessoa do condenado).
-
GABARITO CORRETO
Trata-se do princípio da indisponibilidade.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
-
tem uns caras toscos aqui, nao sao todos agora vc imagine dividir sala com um cara desses pqp
-
Princípio da Indisponibilidade
-
• Indisponibilidade – Uma vez ajuizada a ação penal pública,
não pode seu titular dela desistir ou transigir, nos termos do
art. 42 do CPP: Art. 42. O Ministério Público não poderá
desistir da ação penal. Esta regra também está
excepcionada pela previsão de transação penal e suspensão
condicional do processo, que são institutos previstos na Lei dos
Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
-
Gab. 110% Certo
Um dos princípios da ação penal pública é a Indisponibilidade, onde o promotor não poderá desistir da ação, podendo requerer absolvição do réu caso se convença da inocência desse.
-
Correta! Indisponibilidade, o MP não pode desistir da ação pública.
-
Lembramos que quando se fala em ação penal a regra é que seja PÚBLICA INCONDICIONADA, presidida pelo MP, sendo a excessão quando a lei preve que deve haver: representação do ofendido ou seu representante legal; requisição do ministro da justiça; ou, somente se procede mediante queixa.
-
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
Completamente inútil prescrever a obrigatoriedade da ação penal se o órgão do Ministério Público pudesse, posteriormente, desistir da ação penal, ou mesmo transigir sobre o objeto, atinge até mesmo matéria recursal.
CPP. Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
STF decidiu: "o caráter indisponível da ação penal permite que o juiz reconheça na sentença a ocorrência de circunstância qualificadora mencionada na denúncia, a despeito de o Ministério Público, nas alegações finais, haver se manifestado por sua exclusão".
Tal princípio não vigora no caso das infranções regidas pela Lei nº 9.099/95, sendo, sem dúvida, um ato de disposição da ação penal.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
-
Isso. Princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir da Ação Penal Pública!!
-
Princípio da indisponibilidade.
*CORRETO*
-
Princípio da indisponibilidade.
-
Gabarito: CERTO.
Caraca... Deu até medo de marcar!
-
Quanto mais objetiva é a afirmativa, maior o medo de marcar.
Cespe é especialista em terror psicológico hahah
-
O MP não pode desistir da ação penal.
Princípio da Indisponibilidade.
Certo.
-
mas n pode desistir após receber a denuncia.. n estaria incompleto?
-
A gente acaba por errar só de medo! O banca maldita.
-
Nem tampouco dos recursos que haja interposto, no entanto, poderá pedir a absolvição do acusado.
-
Gabarito CERTO
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
-
No que se refere à ação penal, é correto afirmar que: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
-
Princípio da indisponibilidade.
-
Art. 42. O MINISTÉRIO PÚBLICO não poderá desistir da ação penal.
CERTA!
-
PMAL 2021
-
Ministério Público (MP)
- O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.(CERTO)
- A ação penal pública incondicionada será iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público.(CERTO)
- O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.(CERTO)
[...]
____________
Fontes: Código Processual Penal (CPP); Questões da CESPE.
-
PRINCÍPIO DA I N D I S P O N I B I L I D A D E
-
Uma vez iniciada, o MP(titular da ação pública) não poderá dispor do processo.
-
Principio da indisponibilidade.
PMAL 2021
-
De fato não poderá desistir, mas isso não obsta que o MP peça absolvição ou mesmo se utilize de institutos como a transação penal quando presentes os requisitos.
-
O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
-
CERTO
- indisponibilidade
- o MP não poderá desistir da ação penal
PMAL 2021
-
Princípio da Indisponibilidade
PC AL Papaaaaii