SóProvas


ID
871816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, julgue os itens seguintes.

O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • olá correto, conforme : Art. 42-CPP. "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal".
    bons estudos. abraços!
  • Adicionando: se a ação fosse privada, segundo o princípio da disponibilidade, o ofendido pode desistir ou abandonar a ação penal privada até o trânsito em julgado da sentença condenatória, por meio do perdão ou da perempção (artigos 51 e 60 do Código de Processo Penal, respectivamente). 
  • CORRETO!
    - O MP não pode desistir da ação penal (CPP, art. 42) nem do recurso já interposto (CPP, art. 576).
    - Uma importante exceção ao principio da indisponibilidade é a suspensão condicional do processo (Lei dos JECs, art. 89), aplicável aos crimes cuja pena mínima prevista é de até 1 ano.
  • Doutrinariamente, de acordo com o princípio da indisponibilidade da ação, o MP não pode desistir da ação penal por ele proposta. - art. 42 CPP
  • O Ministério Público tem o dever de promover a ação penal pública incondicionada, mas essa não lhe pertence. Não pode, portanto, desistir da ação, transigindo ou acordando (o que vale tanto para a ação penal pública incondicionada como para a condicionada).

  • CORRETO

    O Promotor NAO pode desistir da Ação que deflagrou, mesmo que ao final do processo ele peça absolvição do Réu! Também, implícito nesse principio, o Promotor nao pode desistir dos recursos interpostos!
    PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE


    Bons estudos a todos!
  • CERTO. O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PODERÁ DESISTIR DA AÇÃO PENAL.
  • QUESTÃO CORRETA
    Código de Processo Penal
    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. 
    Excepcionalmente o Ministério deixará de prosseguir com a ação no seguinte caso: Nos crimes de menor potencial ofensivo, previstos na lei 9.099/95,  ao estabelecer a possibilidade da transação penal e da conciliação, ou seja, o Ministério Público, diante desses delitos, não havendo conciliação entre o autor do fato e a vítima, deverá fazer a proposta de transação penal. Assim, se esta for aceita pelo acusado, o Ministério Público desistirá de continuar com o processo intentado, pois, o objetivo primordial da Lei 9.099/95, é tentar ao máximo o acordo entre a vítima e o autor do fato, no sentido de obter a reparação dos danos sofridos pela vítima e de evitar a privação de liberdade do infrator.
    Essa é uma exceção ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública
  • Em aula ministrada pelo Prof. Renato Brasileiro, da rede de ensino LFG, ele acrescenta uma outra nomenclatura que se dá ao Princípio da Indisponibilidade, que seria o PRINCÍPIO DA INDESISTIBILIDADE, trazida por Júlio Fabrini Mirabete. (Arts. 42 e 576 do CPP)
    Fica a dica, pois os examinadores podem cobrar o outro nome do princípio.

    Bons estudos!!
  •      Art. 42 - (CPP).  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
  • Pelo princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir da Ação Penal já iniciada. Porém, cabe aqui uma exceção: ao oferecer a denúncia, o MP pode propor a suspensão do processo, sendo cumpridas algumas condiçoes (89, da Lei 9099/95).
  • Resposta: Certa.
    Fundamento art. 42 do CPP (O ministério público não poderá desistir da ação penal).

    Vale lembrar que a ação penal pública é movida pelo princípio da indisponibilidade,  não cabendo ao MP abandonar a ação. Nada impede que o membro do Ministério Público requeira a absolvição do réu, recorra em seu favor ou até ingresse com ações autônomas de impugnação, como o habeas corpus, o que não é incompatível com a indisponibilidade.
  • É válido ressaltar que o princípio da indisponibilidade apresenta como única exceção pela suspensão condicional do processo.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Crianças, dever de casa, e não vale colar (rs).

    PARA TREINAR (dizer se é PÚBLICA ou PRIVADA):

    1 - Oficialidade;

    2 - Oportunidade;

    3 - Obrigatoriedade;

    4 - Indisponibilidade;

    5 - Disponibilidade;

    6 - Indivisibilidade;

    7 - Divisibilidade;

    8 - Intranscedência.






    COLA:

    1 - PÚBLICA (só pode ser exercido por órgão oficial).

    2 - PRIVADA (cabe ao titular do direito escolher propor ou não a ação).

    3 - PÚBLICA (MP tem obrigação de promover a ação).

    4 - PÚBLICA (uma vez instaurada a ação, o MP não pode desistir dela).

    5 - PRIVADA (o ofendido escolhe continuar com a ação ou pará-la no meio).

    6 - PRIVADA (a queixa contra qualquer um dos autores obrigará o processo a todos).

    7 - PÚBLICA (o processo pode ser desmembrado, oferecendo denúncia contra um acusado e não contra o outro).

    8 - Tanto na PÚBLICA quanto na PRIVADA (a pena não passa da pessoa do condenado).

  • GABARITO CORRETO

     

    Trata-se do princípio da indisponibilidade.

     Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.​

  • tem uns caras toscos aqui, nao sao todos agora vc imagine dividir sala com um cara desses pqp
  • Princípio da Indisponibilidade

  • • Indisponibilidade Uma vez ajuizada a ação penal pública,
    não pode seu titular dela desistir ou transigir, nos termos do
    art. 42 do CPP: Art. 42. O Ministério Público não poderá
    desistir da ação penal
    . Esta regra também está
    excepcionada pela previsão de transação penal e suspensão
    condicional do processo, que são institutos previstos na Lei dos
    Juizados Especiais (Lei 9.099/95).

  • Gab. 110% Certo

     

    Um dos princípios da ação penal pública é a Indisponibilidade, onde o promotor não poderá desistir da ação, podendo requerer absolvição do réu caso se convença da inocência desse.

  • Correta! Indisponibilidade, o MP não pode desistir da ação pública.

  • Lembramos que quando se fala em ação penal a regra é que seja PÚBLICA INCONDICIONADA, presidida pelo MP, sendo a excessão quando a lei preve que deve haver: representação do ofendido ou seu representante legal; requisição do ministro da justiça; ou, somente se procede mediante queixa.

  •  Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

     

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE 

     

    Completamente inútil prescrever a obrigatoriedade da ação penal se o órgão do Ministério Público pudesse, posteriormente, desistir da ação penal, ou mesmo transigir sobre o objeto, atinge até mesmo matéria recursal.

     

    CPP. Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    STF decidiu: "o caráter indisponível da ação penal permite que o juiz reconheça na sentença a ocorrência de circunstância qualificadora mencionada na denúncia, a despeito de o Ministério Público, nas alegações finais, haver se manifestado por sua exclusão".

     

    Tal princípio não vigora no caso das infranções regidas pela Lei nº 9.099/95, sendo, sem dúvida, um ato de disposição da ação penal.

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Isso. Princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir da Ação Penal Pública!!
  • Princípio da indisponibilidade. *CORRETO*
  • Princípio da indisponibilidade.

  • Gabarito: CERTO. Caraca... Deu até medo de marcar!
  • Quanto mais objetiva é a afirmativa, maior o medo de marcar.

    Cespe é especialista em terror psicológico hahah

  • O MP não pode desistir da ação penal.

    Princípio da Indisponibilidade.

    Certo.

  • mas n pode desistir após receber a denuncia.. n estaria incompleto?
  • A gente acaba por errar só de medo! O banca maldita.
  • Nem tampouco dos recursos que haja interposto, no entanto, poderá pedir a absolvição do acusado.

  • Gabarito CERTO

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • No que se refere à ação penal, é correto afirmar que: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Princípio da indisponibilidade.

  • Art. 42.  O MINISTÉRIO PÚBLICO não poderá desistir da ação penal.

    CERTA!

  • PMAL 2021

  • Ministério Público (MP)

    - O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.(CERTO)

    - A ação penal pública incondicionada será iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público.(CERTO)

    - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Processual Penal (CPP); Questões da CESPE.

  • PRINCÍPIO DA I N D I S P O N I B I L I D A D E

  • Uma vez iniciada, o MP(titular da ação pública) não poderá dispor do processo.

  • Principio da indisponibilidade.

    PMAL 2021

  • De fato não poderá desistir, mas isso não obsta que o MP peça absolvição ou mesmo se utilize de institutos como a transação penal quando presentes os requisitos.

  •  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • CERTO

    • indisponibilidade
    • o MP não poderá desistir da ação penal

    PMAL 2021

  • Princípio da Indisponibilidade

    PC AL Papaaaaii