SóProvas


ID
871825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, julgue os itens seguintes.

Se o ofendido for menor de vinte e um anos e maior de dezoito anos de idade, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito.

    "Art. 34 - Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoitoanos, o direito de queixa poderá seexercido por ele ou por serepresentante legal."
     

    Sabemos que o ofendido ou a vítima é o sujeito passivo da infração, aquele que sofreu diretamente a violação da norma penal ou, como diz Bettiol, a "pessoa que é efetivamente titular daquele interesse específico e concreto que o crime nega". [05]

    Ora, à luz da nova lei civil, seria possível um representante legal para alguém com mais de 18 anos de idade? É evidente que não, salvo o caso de um incapaz mentalmente. Se o sujeito já completou 18 anos, é maior civilmente e, portanto, não tem representante legal (até porque não precisa), visto que é capaz absolutamente para todos os atos da vida civil.

    Portanto, representante legal quem tem (e precisa) é a pessoa com menos de 18 anos, salvo, repita-se, o incapaz por doença mental.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7831/o-novo-codigo-civil-e-processo-penal#ixzz2Icxfq3y4
  • Waldemar, até concordo com sua argumentação. Porém, a questão é pra técnico, dessa forma, não devemos discutir com a letra seca da lei. Se o CPP assim determina, o item está correto. As vezes pagamos o erro por saber demais...

    "Art. 34 - Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoitoanos, o direito de queixa poderá seexercido por ele ou por serepresentante legal."

    É pura transcrição da lei. É apenas a minha opinião, longe de querer ser a verdade.

    Abs.
  • Inacreditável uma banca cobrar uma norma já revogada tacitamente por uma outra lei, Código Civil, e considerá-la certa.
    Porém, o erro foi reparado e a banca alterou o gabarito para errado com o seguinte fundamento: "O artigo 34 do CPP foi revogado com o advento do Novo Código Civil de 2002. Por essa razão, opta-se pela alteração de gabarito."

    Gabarito: ERRADO
  • E o pior de tudo é que tem colega que defende a banca com argumentos inócuos. Tanto é que a própria banca alterou o gabarito. Como fica a cara de quem a defendeu? o fato da questão ser de nivel médio não é justificativa. Se a questao é de direito deve ser fundamentada pela lei, doutrina, jurisprudencia, dentre outros.
  • CAPEZ, em seu livro de 2012, assim dispõe:

    "Com o novo Código Civil, o quadro das incapacidades sofreu sensível modificação. A plena capacidade para a prática de qualquer ato jurídico, processual penal ou não, é adquirida, agora, aos 18 anos. Tais mudanças devem, forçosamente, refletir no Código de Processo Penal, pois não há como continuar falando em representante legal para quem já é plenamente capaz. Se o maior de 18 não é mais menor, tam-pouco incapaz, não tem mais representante legal. Tal expressão, empregada pelo CPP na hipótese do menor de 21 anos, tornou-se inócua, vazia, sem conteúdo. É um representante que não tem mais a quem representar. Pela mesma razão, o Código de Processo Penal não pode continuar exigindo a nomeação de curador para quem dele não precisa. Quem é plenamente capaz não precisa ser assistido. Em suma: completados os 18 anos, o sujei to atinge a plena capacidade civil e processual, podendo praticar qualquer ato, sem a assistência do curador; por conseguinte, desaparece, a partir dessa idade, a figura do representante legal, salvo em caso de doença mental."
  • Artigo 15 do CPP que foi tacitamente revogado com o advento do novo código civil!
    Como pode, 2° questão seguida do CESPE com gabarito errado! --
  • GABARITO ERRADO, pois como se sabe, sob a égide do Código Civil anterior, eram absolutamente incapazes os menores de 16 anos e relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 21 anos (arts. 5º., I e 6º., I da Lei nº. 3.071/16).

    Hoje, com o novo Código Civil (Lei nº. 10.406/02), também é cediço que são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos e relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    Assim estão redigidas as novas disposições:

    "Art. 4º - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    "I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; (...)"

    "Art. 5º - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil."



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7831/o-novo-codigo-civil-e-processo-penal#ixzz2JZyvnqBE
  • O novo código civil modificou TACITAMENTE o art. 15 do CPP 
  • Caros colegas,

    Art 34 CPP -  Se o ofendido for menor de 21 anos e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    De acordo com o novo código civil (lei 10.406/02) - o maior de 18 anos é plenamente capaz para todos os atos da vida civil e não possui mais  representante legal.

    Então, não existe mais sentido no disposto do Art 34 CPP

    Fonte: Código de Processo penal Comentado - Gulherme de Souza Nucci

    Respondi a questão baseado nisso, e fiquei supressa com o: "você errou"... Como assim, Cespe?????

    Por favor, atualizem o gabarito
  • Sabias palavras Rafael de Oliveira, devemos nos ater apenas na lei. Abraco
  • Galera responsável pelo site. A resposta ainda está considerando o gabarito correto quando a banca já alterou para errado.
  • Concordo com o colega Waldemar. Devido às alterações introduzidas no Código Civil que equiparou a
    maioridade civil à maioridade penal (18 anos), tornou-se obsoleto o art. 34 do CPP.
  • Amigos, francamente, o concurso pode ser para qualquer cargo, se exige conhecimento em direito, exija-se o conhecimento correto. Se quer a literalidade do código, fale da literalidade do código.

    Muito bem. O cara é aprovado em um concurso deste e na prática vai interpretar o que respondeu nesta questão. E aí? Ele está certo? Claro que não. Vamos reconhecer quando há erro na questão. E vamos discutir quando há o que discutir.

  • A questão está correta
    Eu errei esta questão por que busquei um entendimento pessoal, subjetivista.
    O enunciado da questão pede para julgar o item deacordo com o que se refere a ação penal vigente.

    O Código Civil dizArt. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
                                                            
    Mas
    O Código de Processo Penal diz Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
    Portanto o examinador não está nem aí para o que eu penso, ele quer saber da literalidade da lei em vigor.
    Enquanto não houver a mudança na Lei Penal, prevalece o que está vigendo em nossa "arcaica Lei Penal".

    Perdoe-me quem discorda do que eu disse aqui, mas nos corredores da Justiça há uma grande celeuma, quando se fala nesse assunto, mas é difícil um consenso a esse respeito, apesar da banca ter mudado o gabarito, bom mesmo é procurar melhores esclarecimentos, pricipalmente com quem está ligado diretamentoe ao assunto em questão.
  • questão deveria ser anulada, candidatos irão  ganha-la  na justiça. 

    conforme  apontado brilhantemente  por vários  aqui, ouve  revogação tácita  no que diz respeito à necessidade de  curador  para  o menor  de  21 anos, o examinador  é um estagiário  animal, como várias  questões cespe e  outras, que  nunca  leu  um manual..... parabéns  aos que erraram.... 
  • O Gabarito foi alterado para errado conforme a própria banca. Pessoal que argumenta defendendo a banca, dizendo que é literalidade da lei que me desculpem, pois estão equivocados, quer dizer que as normas tácitamente revogadas, ou seja, não se aplicam mais, se caírem em concurso como lei seca temos que considerar certo ? Penso que não, e própria banca teve que se corrigir desse erro.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_AC_12_SERVIDOR/arquivos/TJ_AC_2012_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca: O artigo 34 do CPP foi revogado com o advento do Novo Código Civil de 2002. Por essa razão, opta-se pela alteração de gabarito
    Bons estudos!
  • "Se o ofendido for menor de vinte e um anos e maior de dezoito anos de idade, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal."

    Perdoem-me a ignorância, mas.. e se o caso for de um incapaz, maior de 18 anos e menor de 21 anos, que em razão de doença mental tenha suas faculdades mentais reduzidas?
    Nas atuais disposições do ordenamento jurídico (âmbito civil x penal), com relação o seu estado, ele seria maior de idade, contudo, incapaz, devendo ser representado, em regra, nos atos da vida civil. Deste modo, caberia ao seu representante o direito de queixa em relação à crime contra aquele.
    Neste sentido, em tese, caberia sim a alegação de que poderia a queixa ser feita pelo ofendido maior de 18 anos (não importa aqui que a idade seja até 21 anos) ou pelo representante legal (no casos em que o ofendido é maior, porém, incapaz).
    A afirmativa não especifica que o maior de 18 anos é capaz. Bom, essa foi minha dedução lógica, até pq não havia decorado esse artigo. O que acham?






  • ROGERIO RIBEIRO DA SILVA TORRES....concordo com vc colega....respondi pela literalidade da lei e, pelo que entendi, era o exigido pela questão uma vez que estava a reprodução do texto da lei.

    Também raciocinei como o colega acima....e se essa pessoa entre 18 e 21 anos for mentalmente incapaz...a questão deixaria de estar certa já que não mencionou as condições dessa pessoa??


    abcs...
  • Boa tarde a todos.

    Acredito que esta questão deveria ser anulada, pois não avalia conhecimento por não ser aplicada no mundo jurídico.

    Abraço a todos.
  • Art. 34 do CPP - revogado tacitamente pelo código civil
  •   O problema é que a examinador não fez refêrencia ao CPP nem ao Código Civil, visto que o artigo 34 do CPP ainda encontra-se em "vigor". Questão passível de anulação.
  • Colegas,
    Na minha opinião, desde o advento da Lei Complementar 95/1998 não exite mais a figura da revogação tácita. Segue o dispositivo "Art. 9o A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
    Assim, permaneceria em vigor o art. do CPP.
    Há falta de coerência no CESPE: uma hora exige literalidade, outra hora muda para entendimento do STJ... depois revogação tácita. Já é hora de estabelecer um critério! Assim os candidatos ficam loucos!!
  • Alteração de gabarito, justificativa da banca:

    "O artigo 34 do CPP foi revogado com o advento do Novo Código Civil de 2002. Por essa razão, opta-se pela alteração de gabarito."
  • Se eu fosse o examinador, só colocaria uma questão como esta se no conteúdo do edital estivesse o conteúdo de direito civil abrangendo, inclusive, a parte que trata da capacidade civil, sob pena de uma possível anulação da questão.

  • A questão está correta. O artigo revogado foi o art.35 CPP pela lei 9.520

    Estou em mãos com vade mecum 2014.... como pode isso??

  • É complicado quando você tem nas mãos a letra da lei que diz exatamente o que o enunciado da questão pede mas ele quer q seja cobrado como acontece na real porém não pergunta no enunciado, eis a dúvida.

  • RESPOSTA: ERRADA


    Fundamentação:


        Art. 34 CPP. Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.



    Combinado com art. 5º do CC.


    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.



    Justificativa: 
    O art. 34 do CPP foi Ab-Rogado.
  • OFENDIDO E MAIOR CAPAZ Sendo o indivíduo maior de 18 anos e capaz mentalmente, somente ele poderá decidir pelo exercício ou não do direito de representação. É importante ressaltar que o Art. 34 do CPP, devido às alterações introduzidas no Código Civil que equiparou a maioridade civil à maioridade penal (18 anos), tornou-se obsoleto.Observe: Art. 34.   Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá  ser  exercido  por  ele  ou  por seu representante legal. 

    Beleza, obsoleto. Mas se este for incapaz? Seja ele absoluto sendo representando, ou mesmo, incapaz relativamente tendo assistido? Como ficaria, vejo com ambíguo  o enunciado.

    GAB ERRADO

  • gabarito oficial do cespe tá CORRETO, 

  • gabarito oficial do cespe tá CORRETO, 

  • gabarito oficial do cespe tá CORRETO, 

  • Pela lógica se for maior de 18 anos não necessita de representante legal, salvo os casos que sabemos mas não foi citado na questão.

    ERRADO 

  • O gabarito do site está errado. A questão corresponde a letra literal da lei contida no art. 34 do CPP. Questão correta.

  • O artigo 34 do CPP foi revogado tacitamente pelo Código Civil de 2002, uma vez que este último reduziu a maioridade civil de 21 anos para 18 anos.

  • Alguém fala para esse "gênio" chamado bruuniin gonçalves que o gabarito preliminar foi alterado.

    "O artigo 34 do CPP foi revogado com o advento do Novo Código Civil de 2002. Por essa razão, opta-se pela alteração de gabarito." Gabarito E.

  • Art. 34 tacitamente revogado pelo Novo Código Civil.

  •         Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • Diante, pois, da clara vinculação entre a figura do representante legal no processo penal e o instituto da capacidade civil, alterado pela nova maioridade do Código Civil vigente, “nesse particular, nenhuma eficácia tem o art. 2.043 do novo CC, que não pode impedir os efeitos da inexistência de representação legal para os maiores de 18 anos de idade plenamente capazes” (TORRES, 2003, p. 109).

    Nos termos do artigo 5o do atual Código Civil, conclui-se, então, que não mais se admite representação legal para os maiores de 18 anos e, se este Codex aboliu o referido instituto, temos que a parte final do artigo 34 do Código de Processo Penal tornou-se inaplicável (salvo quando, excepcionalmente, por enfermidade ou interdição, o ofendido maior venha a ser representado).

     

    Possíveis reflexos da nova maioridade civil no Direito Processual Penal

    Daphne Pérez Soares

  • É o artigo 34 literalmente transcrito. Se a prova for para nível médio, em que as bancas legalistas costumam cobrar a letra seca da lei, o gabarito será C

    Contudo, a depender do cargo mais específicos, a doutrina, conflitos, súmulas, revogações tácitas, podem levar a a outra conclusão. No caso em epífgrafe, será E.

  • a cebraspe sendo CESPE !   

  • A representação no caso de Ausência da vítima não pode ser o "C.A.D.I" = Representante legal?

  • Questão ridícula, aos 18 anos completos, adquiri-se aptidão para todos os atos da vida civil, EMBORA, CONTUDO, TODAVIA, há a possibilidade na ação privada, uma vez citada a QUEIXA, dos co-legitimados  intentá-la na ausência do titular do direito, então, SIM, em algum momento é possível a queixa por representante legal.

  • AOS que reclaram, está na literalidade do Art.34 CPP, QUESTÂO CORRETA no banco de dados do CESPE, foi falta de vergonha na cara do QC em nao corrigir.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_AC_12_SERVIDOR/arquivos/TJAC12_010_15.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_AC_12_SERVIDOR/arquivos/Gab_Preliminar_TJAC12_010_15.PDF

  • Tem candidatos que escreve tanto e nada fala enquanto que pra uns, poucas palavras dizem tudo !

  • NA VERDADE, ESSE ART. PERDEU A EFICÁCIA. ELE FOI REDIGIDO QUANDO A MAIORIDADE ERA 21. 

    Ou seja pode concordar com a lei seca e estar certo

    Ou 

    Concordar com a doutrina e estar errada.

  • O item está errado. O art. 34 do CPP até prevê isso:

    Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    Contudo, esse artigo perdeu sua eficácia, pois ele surgiu quando a maioridade civil era atingida aos 21 anos (e a maioridade penal aos 18). Atualmente, a maioridade civil é alcançada aos 18 anos, de forma que se o ofendido possui mais de 18 anos somente ele poderá exercer o direito de queixa.
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Gabarito da CESPE é questão CORRETA. Vi muitos comentários do pessoal em relação a questão da maioridade civil e maioridade penal, não dá pra se enganar com esses argumentos de doutrina. Se a lei é dúbia a banca utiliza a doutrina ou entendimento de tribunais superiores, mas se a lei é clara sobre um assunto a CESPE usa a literalidade da lei.

  • Por que continua certo aqui no Q?
  • É certo, é errado... Sei de nada. Só sei que errei.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    O ARTIGO 34 DO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL FOI REGOVADO TACITAMENTE COM O ARTIGO 5º DO CÓDIGO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002

     

    Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • O DIREITO É EXCLUSIVO DO OFENDIDO,APARTIR DOS 18 ANOS

  • Art 34 está tacitamente revogado

  • Art. 34 ab-rogado:

    Com o novo Código Civil, o quadro das incapacidades sofreu sensível modificação. A plena capacidade para a prática de qualquer ato jurídico, processual penal ou não, é adquirida, agora, aos 18 anos.

  • SE O INDIVÍDUO MAIOR DE 18 ANOS, FOR ENFERMO SERÁ CABÍVEL A REPRESENTAÇÃO.

    MAS A QUESTÃO ESTÁ NO ÂMBITO DE REGRA, Então Maior de 18 já responde !!!! 
     

  • A questão deveria ter sido anulada...

  • Cespe sendo Cespe desde 2012. Vocês acham que o examinador não sabe que uma questão dessa é anulável quando a faz?

  • Se fosse o direito de Perdão seria a questão seria correta! Art.52 CPP

  • não acredito que essa questão não foi anulada!!!

  • A questão pede a regra geral e não nega a existência da exceção. Por isso, é certo dizer que ele não poderá ser representado pelo representante legal, uma vez que já é maior de 18 anos.

  • Alguém me explica o erro?? Ao meu ver é a letra da lei do artigo 34!!

  • Vanessa Santos. Embora seja letra de lei o art. 34 do CPP, foi tacitamente refogado com o advento do Código Civil (Lei n° 10.406/2001), que, em seu art.5°, conferiu capacidade plena para o maior de 18 anos antes prevista apenas para o maior de 21. Por este motivo, o maior de 18 anos não necessita ser assistido por representante legal, por ter capacidade plena..
  • Se o maior de 18 anos for deficiente mental, ou estiver desaparecido ou vier a óbito, por exemplo, caberia sim a representação. Questão passível de anulação por generalização equivocada.

  • eu acertei, mas ainda não entendi porque acertei, pois foi copiada do art. 34 CPP , literalmente , e está errada.