SóProvas


ID
871837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, julgue os itens a seguir.

O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias caso o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Se o indiciado estiver solto mediante fiança ou sem ela, o prazo será de trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • É improrrogável o prazo da polícia estadual estando o indiciado preso (10 dias). Se solto, o prazo de 30 dias admite prorrogação, por deliberação judicial. A quantidade de prorrogações e o tempo dependerão do que o juiz decidir. O prazo para a conclusão do inquérito, estando o indiciado preso, deve obedecer ao disposto no Art. 10, do Código Penal, isto é, o primeiro dia, que é aquele em que a prisão se concretiza, já é incluído na contagem. Estando o indiciado solto, a contagem será procedida de acordo com o Art. 789, § 1°, do CPP, computando-se o dia de encerramento e descartando o de início.” 
    OBS.: Impende ressaltar que, decretada a prisão temporária, o seu prazo passa a ser o termômetro para a conclusão do inquérito. A saber, nos delitos comuns, o prazo é de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Em se tratando de crime hediondo ou assemelhado, o prazo da temporária é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade, igualmente. Destarte que, a prorrogabilidade, em qualquer caso, depende de autorização judicial e prévia oitiva do MP
    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos – Nestor Távora e Fábio Roque – Pág. 31.

  • Complemetando o comentário do nobre colega, em se tratando de inquérito policial acerca de crime previsto na Lei 11.343/06 ( SISNAD), esse terá o prazo maior, conforme redação do artigo 51 da legislação em questão, dessa forma, se o indiciado estiver preso, o inquérito será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se solto, no prazo de 90 ( noventa) dias.

    Importante ressaltar que o parágrafo único ainda permite que estes prazos podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP e mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • CORRETO.
    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • Para efeito de complementação dos vossos estudos:

    Note também que há diferenciados prazos para a conclusão do inquérito pela autoridade policial que o presidirá (delegado de polícia) a depender, na maioria dos casos, da situação do indiciado. Desta forma, os prazos são estipulados da seguinte forma:

    10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;

    30 dias se o investigado estiver solto - inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.
     
    Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:
    No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:


    15 dias se o investigado estiver preso - tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.

    30 dias se o investigado estiver solto - note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):

    30 dias se o investigado estiver preso;
    90 dias se o investigado estiver solto.

    Atenção: 
    os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial nos crimes contra a economia popular (Art. 10, §1º da Lei 1.521/51):

    O prazo será de 10 (dez) dias, estando o investigado preso ou solto.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:

    40 dias estando o investigado solto;
    20 dias caso o investigado esteja preso.

    Obs: caso esteja solto, o prazo de 40 dias poderá ser prorrogado por mais 20 dias. (Artigo 20 do Decreto Lei 1.002/69).
  •  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • CORRETO

    Deve ser concluído no prazo de 10 dias, no caso de réu preso, e em 30 dias, no caso de réu em liberdade, nos termos do art. 10 do CPP, não cabendo à autoridade policial qualquer discricionariedade quanto ao prazo.
    CABE RESSALTAR : Embora o prazo seja, de fato, de 10 dias, REU PRESO,(art. 10 do CPP), não há possibilidade de prorrogação, pois o art. 10, § 3° do CPP só permite prorrogação do prazo de conclusão do IP no caso de réu solto;
  • Apesar de a questão ser a transcrição do art. 10 do CPP, deve-se considerar que ela não está de acordo com a Lei n. 12.403/2011.
    Isso porque, a prisão em flagrante, por si só, não é capaz de manter o suposto autor do fato na prisão. Segundo a maioria da doutrina, trata-se de medida precautelar. Assim, se o indiciado estiver preso em flagrante, deverá ter sua situação analizada pelo juiz, em até 24 horas. E se o juiz não decratar a prisão preventiva, o indiciado deverá ser souto e o inquérito poderá terminar no prazo de até 30 dias.
  • em relação ao texto da questão: "estiver preso preventivamente" não nos remeteria o pensamento de que não há prazo decadencial para a liberdado do preso porquanto perdurarem os requisitos da preventiva? Quais sejam:

    - garantia da ordem pública;
    - garantia da ordem econômica;
    - garantia da instrução criminal;
    - garantia da aplicação da lei penal;
    - crimes contra o sistema financeiro

    Alguém poderia me ajudar?
    Marquei "Errado"

    Abraços a todos
  • EM RELAÇÃO AOS PRAZOS OS COLEGAS JÁ COMENTARAM TUDO. MAS EM RELAÇÃO ÀS REGRAS  PARA SUA CONTAGEM:
    PARA O DIREITO PROCESSUAL: CONTA-SE EXCLUINDO O DIA DO INÍCIO E INCLUINDO O DIA DO TÉRMINO;
    PARA O DIREITO PENAL: CONTA-SE INCLUINDO O DIA DO COMEÇO E DESPREZANDO O DIA DO TÉRMINO.

    OBS: OS PRAZOS DAS PRISÕES SÃO DE DIREITO PENAL.
  • Agora estou confuso. Segundo Capez, ao discorrer sobre contagem de prazo:

    "O prazo para o encerramento do inquérito policial não pode ser contado de acordo com a regra do art. 10 do CP, pois não tem natureza penal, já que o seu decurso em nada afetará o direito de punir do Estado. Tal prazo só traz consequências para o processo, afinal a prisão provisória não se impõe como satisfação do jus puniendi, mas por conveniência processual."

  • Art. 10 CPP: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

  • QUESTÃO CORRETA.

    PRAZO PARA O INQUÉRITO POLICIAL (pontodosconcursos).

    Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO: 90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.

    Crime contra a Economia Popular: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 40+20.


    Ficar atento em relação às ações praticadas por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)

    "Art. 8° O prazo para encerramento da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81(oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."

    INSTRUÇÃO CRIMINAL: é UMA DAS FASES DO PROCEDIMENTO PENAL na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição (interrogatório) das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais.

    http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC0EFE065-E60F-4C7B-9016-ACA09E501DC9%7D_027.pdf




  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Atenção @cristianoqc, o prazo para o Crime contra a Economia Popular, tanto investigado SOLTO ou PRESO, é de 10 dias, improrrogáveis. Creio que sua informação está equivocada acerca das sucessivas prorrogações.

  • Prazos do inquérito policial:

     

    Regra geral

    Quando o indiciado estiver em liberdade, a autoridade policial deverá concluir as investigações no prazo de trinta dias, contatos a partir do recebimento da notitia criminis (art. 10 do CPP). Vale ressaltar que esse prazo pode ser prorrogado, na hipótese do caso ser de difícil elucidação. Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de dez dias, contados a partir do dia seguinte à data da efetivação da prisão. 

     

    Prazos especiais:

    a)     Crimes contra economia popular – 10 dias, estando o indiciado preso ou solto (Art. 10º. §1º, da Lei 1.521/51);

    b)     Lei de drogas – 30 dias se o indiciado estiver preso e 90 dias quando solto, podendo, em ambos os casos, ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de policia judiciária. (Art.51 da Lei 11.343/06);

    c)      Inquéritos a cargo da polícia federal – 15 dias podendo ser prorrogados, estando o indiciado preso e 30 dias estando o indiciado solto. (Art. 66 da Lei 5.010/66);

    d)     Inquéritos militares – 20 dias caso o indiciado esteja preso e 40 dias prorrogáveis por mais 20 se o indiciado estiver solto.

  • a questão ta certinha, porém ai vem a polemica do cespe no que diz respeito aos prazos "processuais e materias", que diga-se de passagen são diferentes, e como sempre o cespe polemico considerou a prazo material (penal)     GRIFO: " a partir do dia em que se executar a ordem de prisão"             contrariando a jurisprudencia dominante.

     

  • Art 10 CPP

  • CPP 10hs30.    

    preso 10 dias. solto 30 dias prorrogaveis por x vezes

    JF 15:30.

    preso 15 dias  prorrogaveis por mais 15.  

    solto 30dias prorrogaveis por x vezes

  • Pergunto-me se esta questão trata-se de Processo Penal ou Direito Penal??? Não considerei o prazo material (penal). Alguém tem alguma dica para auxiliar na interpretação da Cespe?

  • MPU 17, o texto associado a questão responde essa sua pergunta. Veja:

    "Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, julgue os itens a seguir."
     

  • Art. 10. do CPP:

     

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • CPP. Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • CORRETO

     

    CPP. Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    "Sempre em Frente... não temos tempo a perder..."

  • Questão baba,é a regral geral do cpp.

  • Prazo do inquérito (a partir do dia que se executar a ordem de prisão):

    >flagrante ou preventivamente: 10 dias.

    >solto com ou sem fiança: 30 dias.

    artigo 10 CPP.

  • Gab C

     

    Art 10°- O Inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo , nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

     

     

    Regra Geral CPP= 10 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Justiça federal = 15 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    lei de drogas = 30 dias réu preso - 90 dias réu solto. 

  • Regra Geral CPP= 10 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Justiça federal = 15 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    lei de drogas = 30 dias réu preso - 90 dias réu solto. 

  • O delegado de polícia chega ao trabalho?

    - ás 10:30!!

    10- PRAZO RÉU PRESO.

    30- PRAZO RÉU SOLTO.

    GAB. C

  • O delegado da polícia civil chega ao trabalho ás 10:30.

    10- réu preso.

    30- réu solto.

    gab. c

  • O que me fez errar foi pensar que se trata de um prazo processual. Segundo o Professor Renato Brasileiro, não importa se o indiciado está preso ou solto: o prazo de 10 ou 30 dias terá natureza processual. Exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final, ou seja, significa dizer que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente.

    Mais alguém teve essa dúvida?

  • Crimes:

    Estadual: Preso (10), Solto (30, Prorrogáveis)

    Federal: Preso (15) ou mais 15, Solto (30, Prorrogáveis)

    Drogas: Preso (30) ou mais 30, Solto (90) ou mais 90

    Contra economia Popular: Preso/Solto 10 dias

    GAB-C

  • Senhoras e senhores, o pacote anti-crime e lei de abuso de autoridade podem ser temas de redação para carreiras policial é bom a gente lê.

  • Lembrando que se o prazo para conclusão do inquérito começa a correr a partir da prisão preventiva. Portanto, se o investigado tiver sido preso temporariamente por 4 dias e no quinto houver conversão em preventiva, é a partir desta que se inicia o prazo. Lembrando que o prazo é de natureza material, portanto, conta-se o primeiro dia.

  • ATENÇÃO: Não confundir que o início da contagem do prazo não se inicia quando da prisão Temporária.

  • Lembrando que o prazo para o oferecimento da denúncia pelo órgão do MP é de 05 dias, se estiver preso, e 15 dias, se estiver solto.

    Veja que fica mais fácil de aprender se compararmos com o prazo para conclusão do inquérito policial.

    Ou seja, o prazo para o oferecimento da denúncia é metade do prazo para conclusão do IP.

  • Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, é correto afirmar que:

    O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias caso o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Se o indiciado estiver solto mediante fiança ou sem ela, o prazo será de trinta dias.

  • errei a questão pois associei aos preso em geral, sendo que assim os prazos seriam diferentes, a depender do delito.
  • COMPLEMENTANDO

    10 dias podendo se prorrogado por +15 DIAS

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

  • Gabarito CERTO

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Com o PACOTE ANTICRIME o art. 3, B,parag.2, traz a possibilidade de prorrogação do inquérito, por uma única vez, até 15 dias, do investigado preso. Porém, este artigo encontra-se suspenso pelo STF, logo, ainda vale a regra da improrrogabilidade do inquérito no prazo de 10 dias, estando o investigado preso.

  • Errei, pois o prazo de 10 dias se preso, e 30 dias se solto, nao se aplica para todos os casos, temos drogas, justiça federal, economia poplar, etc

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020: PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME) SOLTO: 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)

    Crimes de competência da Justiça Federal => 15 dias para o indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para o indiciado solto.

    Crimes da Lei de Drogas => 30 dias para o indiciado preso e 90 dias para o indiciado solto. Os prazos podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular => 10 dias tanto para o indiciado preso quanto para o indiciado solto.

    Crimes militares (Inquérito Policial Militar) => 20 dias para o indiciado preso e 40 dias para o indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).

    Mnemônico:

    O Delegado chega às 10:30 => 10 dias preso / 30 dias solto

    O Delegado da Federal chega às 15:30 => 15 dias preso / 30 dias solto

    Obs.: O mnemônico é só para facilitar a memorização, visto que alguns prazos são prorrogáveis

  • Questão parecida

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    Gabarito: Certo

  • Questão parecida

    Q308195

    Ano: 2013 

    Banca: MPE- SC 

    Órgão: MPE-SC 

    Prova: Promotor de Justiça

    O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    Delegado estadual: 

    Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     Delegado Federal: 

    Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz

    Tráfico de drogas: Preso: 30 + 30 -> Solto: 90 + 90

    #Avante, Força e Honra..!!

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • lembrando que quando o suspeito estiver preso pd ser prorrogado por mais 15 dias

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Entretanto, vale mencionar a Lei 13.964/19 que trouxe o artigo 

    3-B, § 2º do Código de Processo Penal:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Dessa forma, o prazo do término do inquérito policial será de 10 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.

    Lembrando por fim, que o juiz das garantias se encontra em pleno 

    vigor, apenas com sua APLICABILIDADE suspensa pelo STF na 

    decisão do Ministro Fux.