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É improrrogável o prazo da polícia estadual estando o indiciado preso (10 dias). Se solto, o prazo de 30 dias admite prorrogação, por deliberação judicial. A quantidade de prorrogações e o tempo dependerão do que o juiz decidir. O prazo para a conclusão do inquérito, estando o indiciado preso, deve obedecer ao disposto no Art. 10, do Código Penal, isto é, o primeiro dia, que é aquele em que a prisão se concretiza, já é incluído na contagem. Estando o indiciado solto, a contagem será procedida de acordo com o Art. 789, § 1°, do CPP, computando-se o dia de encerramento e descartando o de início.”
OBS.: Impende ressaltar que, decretada a prisão temporária, o seu prazo passa a ser o termômetro para a conclusão do inquérito. A saber, nos delitos comuns, o prazo é de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Em se tratando de crime hediondo ou assemelhado, o prazo da temporária é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade, igualmente. Destarte que, a prorrogabilidade, em qualquer caso, depende de autorização judicial e prévia oitiva do MP
Fonte: Código de Processo Penal para Concursos – Nestor Távora e Fábio Roque – Pág. 31.
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Complemetando o comentário do nobre colega, em se tratando de inquérito policial acerca de crime previsto na Lei 11.343/06 ( SISNAD), esse terá o prazo maior, conforme redação do artigo 51 da legislação em questão, dessa forma, se o indiciado estiver preso, o inquérito será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se solto, no prazo de 90 ( noventa) dias.
Importante ressaltar que o parágrafo único ainda permite que estes prazos podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP e mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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CORRETO.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Para efeito de complementação dos vossos estudos:
Note também que há diferenciados prazos para a conclusão do inquérito pela autoridade policial que o presidirá (delegado de polícia) a depender, na maioria dos casos, da situação do indiciado. Desta forma, os prazos são estipulados da seguinte forma:
10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;
30 dias se o investigado estiver solto - inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.
Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:
No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:
15 dias se o investigado estiver preso - tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.
30 dias se o investigado estiver solto - note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.
Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):
30 dias se o investigado estiver preso;
90 dias se o investigado estiver solto.
Atenção: os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.
Prazo para a conclusão do inquérito policial nos crimes contra a economia popular (Art. 10, §1º da Lei 1.521/51):
O prazo será de 10 (dez) dias, estando o investigado preso ou solto.
Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:
40 dias estando o investigado solto;
20 dias caso o investigado esteja preso.
Obs: caso esteja solto, o prazo de 40 dias poderá ser prorrogado por mais 20 dias. (Artigo 20 do Decreto Lei 1.002/69).
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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CORRETO
Deve ser concluído no prazo de 10 dias, no caso de réu preso, e em 30 dias, no caso de réu em liberdade, nos termos do art. 10 do CPP, não cabendo à autoridade policial qualquer discricionariedade quanto ao prazo.
CABE RESSALTAR : Embora o prazo seja, de fato, de 10 dias, REU PRESO,(art. 10 do CPP), não há possibilidade de prorrogação, pois o art. 10, § 3° do CPP só permite prorrogação do prazo de conclusão do IP no caso de réu solto;
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Apesar de a questão ser a transcrição do art. 10 do CPP, deve-se considerar que ela não está de acordo com a Lei n. 12.403/2011.
Isso porque, a prisão em flagrante, por si só, não é capaz de manter o suposto autor do fato na prisão. Segundo a maioria da doutrina, trata-se de medida precautelar. Assim, se o indiciado estiver preso em flagrante, deverá ter sua situação analizada pelo juiz, em até 24 horas. E se o juiz não decratar a prisão preventiva, o indiciado deverá ser souto e o inquérito poderá terminar no prazo de até 30 dias.
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em relação ao texto da questão: "estiver preso preventivamente" não nos remeteria o pensamento de que não há prazo decadencial para a liberdado do preso porquanto perdurarem os requisitos da preventiva? Quais sejam:
- garantia da ordem pública;
- garantia da ordem econômica;
- garantia da instrução criminal;
- garantia da aplicação da lei penal;
- crimes contra o sistema financeiro
Alguém poderia me ajudar?
Marquei "Errado"
Abraços a todos
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EM RELAÇÃO AOS PRAZOS OS COLEGAS JÁ COMENTARAM TUDO. MAS EM RELAÇÃO ÀS REGRAS PARA SUA CONTAGEM:
PARA O DIREITO PROCESSUAL: CONTA-SE EXCLUINDO O DIA DO INÍCIO E INCLUINDO O DIA DO TÉRMINO;
PARA O DIREITO PENAL: CONTA-SE INCLUINDO O DIA DO COMEÇO E DESPREZANDO O DIA DO TÉRMINO.
OBS: OS PRAZOS DAS PRISÕES SÃO DE DIREITO PENAL.
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Agora estou confuso. Segundo Capez, ao discorrer sobre contagem de prazo:
"O prazo para o encerramento do inquérito policial não pode ser contado de acordo com a regra do art. 10 do CP, pois não tem natureza penal, já que o seu decurso em nada afetará o direito de punir do Estado. Tal prazo só traz consequências para o processo, afinal a prisão provisória não se impõe como satisfação do jus puniendi, mas por conveniência processual."
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Art. 10 CPP: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
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QUESTÃO CORRETA.
PRAZO PARA O INQUÉRITO POLICIAL (pontodosconcursos).
Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO: 90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.
Crime contra a Economia Popular: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 40+20.
Ficar atento em relação às ações praticadas por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)
"Art. 8° O prazo para encerramento da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81(oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."
INSTRUÇÃO CRIMINAL: é UMA DAS FASES DO PROCEDIMENTO PENAL na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição (interrogatório) das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais.
http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC0EFE065-E60F-4C7B-9016-ACA09E501DC9%7D_027.pdf
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Atenção @cristianoqc, o prazo para o Crime contra a Economia Popular, tanto investigado SOLTO ou PRESO, é de 10 dias, improrrogáveis. Creio que sua informação está equivocada acerca das sucessivas prorrogações.
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Prazos do inquérito policial:
Regra geral
Quando o indiciado estiver em liberdade, a autoridade policial deverá concluir as investigações no prazo de trinta dias, contatos a partir do recebimento da notitia criminis (art. 10 do CPP). Vale ressaltar que esse prazo pode ser prorrogado, na hipótese do caso ser de difícil elucidação. Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de dez dias, contados a partir do dia seguinte à data da efetivação da prisão.
Prazos especiais:
a) Crimes contra economia popular – 10 dias, estando o indiciado preso ou solto (Art. 10º. §1º, da Lei 1.521/51);
b) Lei de drogas – 30 dias se o indiciado estiver preso e 90 dias quando solto, podendo, em ambos os casos, ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de policia judiciária. (Art.51 da Lei 11.343/06);
c) Inquéritos a cargo da polícia federal – 15 dias podendo ser prorrogados, estando o indiciado preso e 30 dias estando o indiciado solto. (Art. 66 da Lei 5.010/66);
d) Inquéritos militares – 20 dias caso o indiciado esteja preso e 40 dias prorrogáveis por mais 20 se o indiciado estiver solto.
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a questão ta certinha, porém ai vem a polemica do cespe no que diz respeito aos prazos "processuais e materias", que diga-se de passagen são diferentes, e como sempre o cespe polemico considerou a prazo material (penal) GRIFO: " a partir do dia em que se executar a ordem de prisão" contrariando a jurisprudencia dominante.
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Art 10 CPP
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CPP 10hs30.
preso 10 dias. solto 30 dias prorrogaveis por x vezes
JF 15:30.
preso 15 dias prorrogaveis por mais 15.
solto 30dias prorrogaveis por x vezes
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Pergunto-me se esta questão trata-se de Processo Penal ou Direito Penal??? Não considerei o prazo material (penal). Alguém tem alguma dica para auxiliar na interpretação da Cespe?
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MPU 17, o texto associado a questão responde essa sua pergunta. Veja:
"Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, julgue os itens a seguir."
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Art. 10. do CPP:
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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CPP. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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CORRETO
CPP. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
"Sempre em Frente... não temos tempo a perder..."
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Questão baba,é a regral geral do cpp.
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Prazo do inquérito (a partir do dia que se executar a ordem de prisão):
>flagrante ou preventivamente: 10 dias.
>solto com ou sem fiança: 30 dias.
artigo 10 CPP.
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Gab C
Art 10°- O Inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo , nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Regra Geral CPP= 10 dias réu preso - 30 dias réu solto
Justiça federal = 15 dias réu preso - 30 dias réu solto
lei de drogas = 30 dias réu preso - 90 dias réu solto.
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Regra Geral CPP= 10 dias réu preso - 30 dias réu solto
Justiça federal = 15 dias réu preso - 30 dias réu solto
lei de drogas = 30 dias réu preso - 90 dias réu solto.
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O delegado de polícia chega ao trabalho?
- ás 10:30!!
10- PRAZO RÉU PRESO.
30- PRAZO RÉU SOLTO.
GAB. C
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O delegado da polícia civil chega ao trabalho ás 10:30.
10- réu preso.
30- réu solto.
gab. c
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O que me fez errar foi pensar que se trata de um prazo processual. Segundo o Professor Renato Brasileiro, não importa se o indiciado está preso ou solto: o prazo de 10 ou 30 dias terá natureza processual. Exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final, ou seja, significa dizer que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente.
Mais alguém teve essa dúvida?
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Crimes:
Estadual: Preso (10), Solto (30, Prorrogáveis)
Federal: Preso (15) ou mais 15, Solto (30, Prorrogáveis)
Drogas: Preso (30) ou mais 30, Solto (90) ou mais 90
Contra economia Popular: Preso/Solto 10 dias
GAB-C
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Senhoras e senhores, o pacote anti-crime e lei de abuso de autoridade podem ser temas de redação para carreiras policial é bom a gente lê.
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Lembrando que se o prazo para conclusão do inquérito começa a correr a partir da prisão preventiva. Portanto, se o investigado tiver sido preso temporariamente por 4 dias e no quinto houver conversão em preventiva, é a partir desta que se inicia o prazo. Lembrando que o prazo é de natureza material, portanto, conta-se o primeiro dia.
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ATENÇÃO: Não confundir que o início da contagem do prazo não se inicia quando da prisão Temporária.
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Lembrando que o prazo para o oferecimento da denúncia pelo órgão do MP é de 05 dias, se estiver preso, e 15 dias, se estiver solto.
Veja que fica mais fácil de aprender se compararmos com o prazo para conclusão do inquérito policial.
Ou seja, o prazo para o oferecimento da denúncia é metade do prazo para conclusão do IP.
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Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, é correto afirmar que:
O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias caso o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Se o indiciado estiver solto mediante fiança ou sem ela, o prazo será de trinta dias.
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errei a questão pois associei aos preso em geral, sendo que assim os prazos seriam diferentes, a depender do delito.
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COMPLEMENTANDO
10 dias podendo se prorrogado por +15 DIAS
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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Gabarito CERTO
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Com o PACOTE ANTICRIME o art. 3, B,parag.2, traz a possibilidade de prorrogação do inquérito, por uma única vez, até 15 dias, do investigado preso. Porém, este artigo encontra-se suspenso pelo STF, logo, ainda vale a regra da improrrogabilidade do inquérito no prazo de 10 dias, estando o investigado preso.
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Errei, pois o prazo de 10 dias se preso, e 30 dias se solto, nao se aplica para todos os casos, temos drogas, justiça federal, economia poplar, etc
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PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);
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CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020: PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME) SOLTO: 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)
Crimes de competência da Justiça Federal => 15 dias para o indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para o indiciado solto.
Crimes da Lei de Drogas => 30 dias para o indiciado preso e 90 dias para o indiciado solto. Os prazos podem ser duplicados em ambos os casos.
Crimes contra a economia popular => 10 dias tanto para o indiciado preso quanto para o indiciado solto.
Crimes militares (Inquérito Policial Militar) => 20 dias para o indiciado preso e 40 dias para o indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).
Mnemônico:
O Delegado chega às 10:30 => 10 dias preso / 30 dias solto
O Delegado da Federal chega às 15:30 => 15 dias preso / 30 dias solto
Obs.: O mnemônico é só para facilitar a memorização, visto que alguns prazos são prorrogáveis
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Questão parecida
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
Gabarito: Certo
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Questão parecida
Q308195
Ano: 2013
Banca: MPE- SC
Órgão: MPE-SC
Prova: Promotor de Justiça
O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
Gabarito: Certo
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CERTO
Delegado estadual:
Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Delegado Federal:
Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz
Tráfico de drogas: Preso: 30 + 30 -> Solto: 90 + 90
#Avante, Força e Honra..!!
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PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);
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lembrando que quando o suspeito estiver preso pd ser prorrogado por mais 15 dias
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Entretanto, vale mencionar a Lei 13.964/19 que trouxe o artigo
3-B, § 2º do Código de Processo Penal:
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Dessa forma, o prazo do término do inquérito policial será de 10 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.
Lembrando por fim, que o juiz das garantias se encontra em pleno
vigor, apenas com sua APLICABILIDADE suspensa pelo STF na
decisão do Ministro Fux.