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CTB
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública; II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
Avante!!!!
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Errado.
Complementando o comentário do colega acima, vejamos:
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
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Já que a questão versa sobre o artigo 40, vale aqui relembrar alguns pontos, que geralmente não estão presentes no cotidiano e podem pegar o candidato desatento.
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou ...
VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acessa a LUZ DE PLACA (pra mim isso soa estranho!)
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Vamos para a próxima!
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ERRADA
Luz alta:
1- À noite em vias desprovidas de iluminação;
2- Em túneis sem iluminação.
Luz alta em vias iluminadas : LEVE
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Arboesel, o que o legislador quis dizer com relação à luz de placa, é que o condutor deve manter a referida luz funcionando, com o objetivo de ser visível a identificação da placa, lembrando que só é obrigatório a iluminação da luz da placa traseira.
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Não pode usar luz alta em vias iluminadas! Somente usar luz alta em vias sem iluminação, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao seguir outro calhambeque! Rsrsrsrs
Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 40
O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
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Mais na prática o motorista mete luz alta no pedestre pra ele sair da frente, o pedestre fica seguinho.
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ERRADO
O uso de luz alta se dará APENAS à noite em vias desprovidas de iluminação. Em qualquer outra situação a luz alta é PROIBIDA. E mesmo nessa situação (à noite em vias sem iluminação), não poderá usar luz alta quando:
- seguir outro veículo; e
- cruzar com outro veículo.
CTB
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
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Errado, só pode ser usada luz alta em locais onde não possui iluminação pública.
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Luz baixa ~> Para que os pedestres percebam a localização do veículo
Luz alta ~> Locais desprovidos de iluminação pública
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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016) (ALTERAÇÃO NOVA)
RESPOSTA: II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de ADVERTIR outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a INTENÇÃO DE ULTRAPASSAR o veículo que segue à frente ou para INDICAR A EXISTÊNCIA DE RISCO à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as LUZES DE POSIÇÃO do veículo quando sob CHUVA FORTE, NEBLINA OU CERRAÇÃO;
V - O condutor utilizará o PISCA-ALERTA nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI - durante a NOITE, em CIRCULAÇÃO, o condutor manterá acesa a LUZ DE PLACA;
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de POSIÇÃO quando o veículo estiver PARADO PARA FINS DE EMBARQUE OU DESEMBARQUE de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Parágrafo único. Os veículos de TRANSPORTE COLETIVO regular de passageiros, quando circularem em FAIXAS PROPRIAS a eles destinadas, e os CICLOS MOTORIZADOS deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou ...
VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acessa a LUZ DE PLACA.
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
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Nas vias não iluminadas o condutor deverá usar alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo.
A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motorista, só poderá ser utilizada para indicar a inteção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que segue à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário.
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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
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O uso da luz alta só pode ser utilizada nos TÚNEIS NÃO PROVIDOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
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A questão traz o conceito de luz alta.
LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
Quem fizer uso de luz alta em via pública iluminada incorre no art. 224 do CTB
Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
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Luz alta só pode ser utilizada em vias não iluminadas, no entanto ao cruzar um veículo ou seguir, deve ser desligada e ficando somente a luz baixa.
GABARITO ERRADO
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Vias não iluminadas.
GAB. E
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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
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Ao contrário do que afirma o enunciado, a luz alta poderá ser utilizada em vias NÃO iluminadas, não podendo utilizar quando há outro veículo vindo em direção contrário, evitando de ofuscar a visão deste.
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(E)
Outra questão que ajuda a responder:
(PRF-02) A propósito do incremento da segurança do trânsito advindo do adequado uso dos faróis dos veículos, conforme referido no terceiro tópico, é correto afirmar que, exceto ao cruzar e seguir outros veículos, o uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais.(C)
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O tipo de questão que eu espero.
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Gabarito: Errado
Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração - leve;
Penalidade - multa
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resumindo e concluindo:
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
essas são as exceções! o restante relacionado a LUZ é de natureza média!