SóProvas


ID
871864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando que o motorista deve conduzir um veículo em perfeitas condições de funcionamento e percorrer trechos de trânsito urbano e estradas, julgue os itens a seguir com base no código brasileiro de trânsito e suas alterações.

Caso o cinto de segurança esteja com a pré-carga muito forte, é permitido utilizar um dispositivo que o afrouxe um pouco, uma vez que o incômodo durante longo tempo causará dificuldades de condução do veículo.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 278

    Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que

    travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.

    Avante!!!!!!!
  • Errada
    Lembrando que a infração é grave.
    Art. 230, Conduzir ...  X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
  • Retificando... estará infrigindo o inciso IX do artigo 230, que também é GRAVE!
  • EM CASO DE MAL FUNCIONAMENTO DO CINTO DE SEGURAÇA DEVE SE TROCAR O CINTO.
  • De acordo com a resolução 278/2008 CONTRAN:

    Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.
      Parágrafo Único Não constitui violação do disposto no caput a utilização do cinto de segurança para a instalação de dispositivo de retenção para transporte de crianças, observadas as prescrições dos fabricantes desses equipamentos infantis.
      Art 2º O descumprimento do disposto nesta Resolução acarretará as sanções previstas no inciso IX, do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Alternativa ERRADA.

    Bons estudos.
  • em caso de mau funcionamento, vc deve levar a oficina e acertar o mais de pressa possível. Não tente fazer por conta própria.

    # observadas as prescrições dos fabricantes desses equipamentos

  • Questão ERRADA, a resolução de número 278/08, em seu Art. 1º, proibe expressamente dispositivo que afrouxe ou modifique o seu funcionamento normal.

     

    Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.

     

    Parágrafo Único Não constitui violação do disposto no caput a utilização do cinto de segurança para a instalação de dispositivo de retenção para transporte de crianças, observadas as prescrições dos fabricantes desses equipamentos infantis.

     

    Art 2º O descumprimento do disposto nesta Resolução acarretará as sanções previstas no inciso IX, do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

     

  •         Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • RESOLUÇÃO Nº 278

    Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que

    travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.

  • Errado.


    O Cespe é mestre em tentar induzir o candidato ao erro. A banca escreve de uma forma que a frase parece fazer sentido, mas não se engane, não leia apressadamente. Se o cinto está apertado é só regular ele, mas não pode usar outro dispositivo com essa finalidade, pois você pode estar comprometendo a eficácia do mesmo e a sua segurança.


    RESOLUÇÃO Nº 278

    Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.

  • Para quem estudou algumas resoluções, sabe que qualquer alteração no veículo deve ser precedida de autorização.

    Assim, por uma questão de omissão, a questão se tornou errada.

  • começando a pegar a manha da banca

  • ☠️ GAB E ☠️

    RESOLUÇÃO Nº 278

    Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.

  • essa não tem na PRF.

  • tendemos a responder na lógica, mas na prática não é assim!

    RESOLUÇÃO 278 NELES!

    Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que

    travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errada

    Resolução 278

    Art1°- Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.

  • Essa questão eu dedico a minha esposa e meu sogro!

    RUMO A GLORIOSA!!!

  • Resolução 278 não está sendo corada no concurso PRF 2021.

  • Gabarito: Errado

    Resolução CONTRAN nº 278:

    Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.

  • Resolução 278: NÃO CAI NA PROVA DA PRF!