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RESOLUÇÃO Nº 278
Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que
travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.
Avante!!!!!!!
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Errada
Lembrando que a infração é grave.
Art. 230, Conduzir ... X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
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Retificando... estará infrigindo o inciso IX do artigo 230, que também é GRAVE!
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EM CASO DE MAL FUNCIONAMENTO DO CINTO DE SEGURAÇA DEVE SE TROCAR O CINTO.
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De acordo com a resolução 278/2008 CONTRAN:
Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.
Parágrafo Único Não constitui violação do disposto no caput a utilização do cinto de segurança para a instalação de dispositivo de retenção para transporte de crianças, observadas as prescrições dos fabricantes desses equipamentos infantis.
Art 2º O descumprimento do disposto nesta Resolução acarretará as sanções previstas no inciso IX, do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
Alternativa ERRADA.
Bons estudos.
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em caso de mau funcionamento, vc deve levar a oficina e acertar o mais de pressa possível. Não tente fazer por conta própria.
# observadas as prescrições dos fabricantes desses equipamentos
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Questão ERRADA, a resolução de número 278/08, em seu Art. 1º, proibe expressamente dispositivo que afrouxe ou modifique o seu funcionamento normal.
Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.
Parágrafo Único Não constitui violação do disposto no caput a utilização do cinto de segurança para a instalação de dispositivo de retenção para transporte de crianças, observadas as prescrições dos fabricantes desses equipamentos infantis.
Art 2º O descumprimento do disposto nesta Resolução acarretará as sanções previstas no inciso IX, do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
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Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
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RESOLUÇÃO Nº 278
Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que
travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.
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Errado.
O Cespe é mestre em tentar induzir o candidato ao erro. A banca escreve de uma forma que a frase parece fazer sentido, mas não se engane, não leia apressadamente. Se o cinto está apertado é só regular ele, mas não pode usar outro dispositivo com essa finalidade, pois você pode estar comprometendo a eficácia do mesmo e a sua segurança.
RESOLUÇÃO Nº 278
Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.
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Para quem estudou algumas resoluções, sabe que qualquer alteração no veículo deve ser precedida de autorização.
Assim, por uma questão de omissão, a questão se tornou errada.
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começando a pegar a manha da banca
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☠️ GAB E ☠️
RESOLUÇÃO Nº 278
Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.
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essa não tem na PRF.
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tendemos a responder na lógica, mas na prática não é assim!
RESOLUÇÃO 278 NELES!
Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que
travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.
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GABARITO: ERRADO.
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Errada
Resolução 278
Art1°- Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.
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Essa questão eu dedico a minha esposa e meu sogro!
RUMO A GLORIOSA!!!
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Resolução 278 não está sendo corada no concurso PRF 2021.
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Gabarito: Errado
Resolução CONTRAN nº 278:
Art.1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.
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Resolução 278: NÃO CAI NA PROVA DA PRF!