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artigo 38 CTB
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
artigo 29- § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Avante!!!!!
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Art. 214. Deixar de dar preferência de passarem a pedestre e a veículo não motorizado:
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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Só a titulo de curiosidade: Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Certo
Infrações referentes à ciclista:
1- O ciclista é o infrator - Média;
O ciclista não é o infrator:
1- Deixar de reduzir ao ultrapassar - grave;
2- Não dar preferência - grave;
3- Não guardar a distância de 1,5m - Média
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CERTO.
A PREFERENCIA É DO PEDESTRE E DO VEICULO NÃO MOTORIZADO, SEGUNDO O CTB.
ART 214.
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Questão muito mal formulada. Se, por exemplo, eu for virar uma esquina à esquerda, não tenho que observar nada do meu lado direito, muito menos aguardar sua passagem.
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A questão não é clara, já que não informa que lado está a esquina, dessa forma influencia na resposta!
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Questão muito mal formulada.
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Concordo que a questão foi mal formulada, porém, nada que nos faça errar a resposta.
Pedestre, ciclista, veículo não motorizado, entre outros, sempre terão a preferência.
E de acordo com os preceitos de direção defensiva, o condutor deve ter Atenção Difusa (Cartilha de Dir. Def. do Governo - Formulada pela FCC), ou seja, deve estar atento ao painel, trânsito, via, pedestres e ao redor do seu veículo, independente da manobra que irá realizar.
Bons Estudos a Todos!
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Pelo CTB prevalece como preferência os mais "fracos", pena que na prática não funciona desse jeito.
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O Código de Trânsito estabelece uma regra de responsabilidade, em seu artigo 29, § 2º: “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 214
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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Que questão maluca, pensei que fosse um pega do Cespe, pois a questão não especifica para que esquina o condutor vai dobrar. Se ele fosse manobrar à esquerda (situação implicitamente possível de acordo com o enunciado) teria que olhar para a esquerda.
Caí na má formulação da questão.
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Correto!
Veículos de grande porte => automóveis => ciclistas => pedestres.
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§2º, art 29º CTB
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AI fica a critério de vocês, marcar errado pela questão não ter sido clara.
Na hora da prova o melhor é evitar esse tipo de questionamento.
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CESPE! INCOMPLETO NÃO É ERRADO
AVANTE!
#PRF2018
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Não troquem o certo pelo duvidoso #fiqueligado#
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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Ahhh tá, então se dobrar à esquerda não preciso olhar.. ok... afff questão horrivel essa!
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A questão na tá horrível está incompleta, o que não a torna errada, quando não houver sinalização quem tem preferência é quem vem pela direita do motorista, seja ciclista ou veículo motorizado!
É regra geral.
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QUESTÃO COMPLICADA .
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Gab C
Ordem de proteção dos Veículos:
BUSÃO e CAMINHÃO
CARRO
TRICICLO
MOTO e MOTONETA
BICICLETA e outros transportes não motorizados..
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Bons Estudos.
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Pessoal, a questão não fala de cruzamento. O ciclista geralmente usa a faixa direita, próximo ao bordo da pista, para transitar. Sendo assim, o condutor antes de fazer uma conversão à direita deverá observar se há ciclista à sua direita, para que assim evite um acidente.
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Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
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Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.