SóProvas


ID
871870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando que o motorista deve conduzir um veículo em perfeitas condições de funcionamento e percorrer trechos de trânsito urbano e estradas, julgue os itens a seguir com base no código brasileiro de trânsito e suas alterações.

A conversão à esquerda em uma via com acostamento pode ocorrer de forma direta, sem necessidade de parada, desde que as condições de visibilidade permitam a manobra com segurança e não existam outros veículos trafegando em sentido contrário.

Alternativas
Comentários
  • A questão se refere ao acostamento de rodovias, nesse caso, deve-se aguardar no acostamento para converter a esquerda. O art. 38 é para trânsito urbano.
  • Vias providas de acostamento:
    REGRA: Aguardar no acostamento para fazer a conversão ou retorno
    EXCEÇÃO: EM LOCAL APROPRIADO, se houver
    LOGO nunca poderá ser de forma direta como diz a questão!!!

    Art. 37 - Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a opreação de retorno deverão ser feitas em locais apropriados, e onde estes não existirem, o condutor deve aguardadr no acostamento, à direita pra cruzar a pista com segurança.
    Art. 204 - Deixar de parar o veículo no acostamento, à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar a esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno.
    Infração  - grave;
    Penalidade - multa.
  • CARO COLEGA IPUAS,
    ? O certo da questão, por uma questão de interpretação, não seria:

    REGRA: fazer EM LOCAL APROPRIADO, se houver

    EXCEÇÃO: Aguardar no acostamento para fazer a conversão ou retorno, se não houver local apropriado

    (apenas pra enriquecer o conhecimeno)

    abraço a todos.
  • É verdade Leonardo!
    Local apropriado prevalece sobre a regra do acostamento!
    Valeu!
  • ERRADO.
    NÃO PODERA SER DE MANEIRA DIRETA.
  • caros colegas ipua e leonardo
    agradeço o esclarecimento que há dias quebro a cabeça para interpretar o artigo fundamento da questao...espero em outra oportunidade poder compensa-los tambem com ajuda em algum comentario..valeu.
  • Sugiro a quem não entendeu esta questão que volte a ler os artigos 37,38 , 39 e 204 do CTB, pois e preciso entender o que diz os artigos, percebi que muita gente não entendeu a questão, não me levem a mal, mas a CESPE é assim o você entende ou ERRA.
  • Imaginemos a situação em que o condutor trafegue com seu veículo na via de madrugada e pretende convergir à esquerda e mesmo não vindo veículos no sentido contrário e nem atrás do veículo do condutor; ele terá que parar no acostamento e assim então fazer a manobra?!?!? Este procedimento seria o mesmo que parar em uma sinalização R-1, que mesmo não havendo veículos você terá que parar! 

  • Questão: A conversão à esquerda em uma via com acostamento pode ocorrer de forma direta, sem necessidade de parada, desde que as condições de visibilidade permitam a manobra com segurança e não existam outros veículos trafegando em sentido contrário. 


    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.


    PORTANTO, QUESTÃO ERRADA!!!

  • GAB: ERRADO

    O artigo 37 estabelece como devem ser realizadas as manobras de conversão à esquerda e retorno, especificamente nas vias dotadas de acostamento (normalmente, as vias rurais - estradas e rodovias). Segundo o Anexo I do CTB, conversão é o “movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo”, enquanto que retorno é definido como “movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos”.

        O acostamento, por sua vez, é tratado pelo Código como a “parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim”. Toda vez que a via possuir esta área diferenciada, o condutor é obrigado, ao convergir à esquerda ou retornar, a cumprir uma das seguintes regras:

    1ª) realizar a manobra em locais apropriados, como ilhas específicas (rotatórias), viadutos e túneis devidamente sinalizados, ou trajetos alternativos indicados pela sinalização vertical, utilizando as vias transversais e paralelas;

    2ª) apenas quando não houver local apropriado para tais manobras, é que se poderá utilizar o acostamento do lado direito da via, imobilizando temporariamente o veículo, para cruzar a pista com segurança (não há exigência para que se utilize o acostamento também do lado oposto, quando estiver concluindo o movimento de retorno, antes de ingressar na pista de rolamento; entretanto, é comum que isto se faça necessário, para concluir a manobra com segurança).

        O descumprimento da norma geral de circulação e conduta estabelecida no artigo 37 configura a infração de trânsito do artigo 204: “Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno”.

       

  • Letra de Lei, artigo 37  do Codigo de Transito Brasileiro: 

     Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

  • A regra é clara, se tem acostamento tem que agurdar no acostamento. Caso não tenha acostamento, deverá aproximar-se o possível da linda de devisória de fluxos.

  •         Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

    Errado.

  •  

    Direto ao ponto: 

     

    Gab ERRADO

     

    CTB

     

    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

     

  • Errado.

    Se houver acostamento - Deve esperar para atravessar com segurança

    Se não houver - Deve ser feita no local no acostamento a direita para cruzar a pista com segurança.

    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

  • ERRADO. INCLUSIVE É UMA INFRAÇÃO GRAVE PREVISTA NO ART 204 DO CTB.

  • Sempre que houver acostamento, deve se aguardar nele para realizar a conversão, independente de vinher veículos atrás.


    GABARITO ERRADO

  • ERRADO, não pode ocorrer de forma direta NADA, tem que ir para o acostamento e aguardar para fazer a manobra.

  • Gab. Errado


    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.


    Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

    Infração - grave;  Penalidade - multa.

  • Galera, fiquei na dúvida agora.


    Se o art. 37 do CTB dispõe que:


    "Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança", quando é que será aplicado o disposto no art. 29, inciso IX do mesmo diploma o qual estabelece que:


    IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda?


    Neste caso, não estaria o CTB permitindo a conversão à esquerda em uma via com acostamento (supondo que se trate de uma rodovia de pista simples e que passe dentro de uma área urbana) possa ocorrer de forma direta, sem necessidade de parada, desde que as condições de visibilidade permitam a manobra com segurança e não existam outros veículos trafegando em sentido contrário?


    Por que, neste último caso, o condutor deveria aguardar no acostamento se as condições de visibilidade permitissem a manobra com segurança e não existissem outros veículos trafegando em sentido contrário? Não seria essa uma exceção à regra do art. 37?


    Foi com base neste entendimento que errei a questão. Alguém pode me esclarecer essa dúvida?


    Grato.

  • Se tem acostamento, aguarda nele. Se não tem, se aproxima ao máximo do eixo central da pista, e então realiza a manobra (situação a qual os condutores de trás poderão fazer a passagem pela direita).

  • Art. 37 Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direta, para cruzar a pista com segurança.

    Art. 204 Deixar de para o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

    Infração de natureza grave – 05 pontos; multa.

    Art. 38 Antes de entrar à direita ou à esquerda em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

    >>> Ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo o possível do bordo da pista e executar a manobra no menor espaço possível.

    >>> Ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

    Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

  • Deverá parar no acostamento para fazer a conversão ou retorno, uma vez que não poderá fazer de forma direta.

    GAB. E

  • Ai vc se preocupa só com quem vem no sentido contrário, para ou reduz na rodovia afim de fazer a manobra de conversão e... PAM, toma uma porrada de uma carreta que vinha atrás.

  • Na prática se a gente vê que não tem veículos na pista fizemos direto.

    Mas o correto quando tem o acostamento é ir para a direita e depois retornar ou entrar na estrada .

  • Bloquei esse Víctor Diniz só para evitar ver ele fazendo sempre o mesmo comentário CERTO ou ERRADO, sendo que vários que colega já comentou e com a justificativa da resposta, vamos contribuir positivamente galera.

  • Na prática é uma coisa, na lei é outra.

    Gabarito ERRADO.

  • Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.