SóProvas


ID
871873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando que o motorista deve conduzir um veículo em perfeitas condições de funcionamento e percorrer trechos de trânsito urbano e estradas, julgue os itens a seguir com base no código brasileiro de trânsito e suas alterações.

Para realizar a descarga de um veículo, pode-se estacionar a uma distância menor do que 5 metros da esquina e afastado mais de 50 centímetros da calçada, visando garantir a segurança ao descer a carga e não prejudicar o fluxo local dos outros veículos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Avante!!!!!
    AvanteAAva 

  • Errado.
    De forma alguma poderá ocorrer a descarga nas esquinas e a menos de 5 metros do bordo de alinhamento da via tranversal, além do mais nenhum veículo manter-se-á estacionado afastado da guia da calçada acima de 50 centímetros.
    Assim, fica claro que o condutor cometeu 2 infrações, vejamos:
    Art. 181. Estacionar o veículo:
    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.
    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Ressalta-se, ainda, que essas infrações e penalidades referem-se a estacionamento proibido, porém o CTB traz em seu texto as infrações e penalidades referentes à parada proibida, vejamos:
    Art. 182. Parar o veículo:
    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
  • QUESTÃO ERRADA
    A DISTANCIA NÃO PODE SER INFERIOR A 5 METROS DA ESQUINA.
  • Estacionar a menos de 5 metros da esquina - MÉDIA

    Estacionar de 50cm a 1m da guia da calçada (meio fio) - LEVE

    Estacionar com + de 1m da guia da calçada (meio fio) - GRAVE

  • Art 181 - Revisão

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Estacionar o veículo:

    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Art 181 - Revisão - CONTINUAÇÃO...

     

    X - impedindo a movimentação de outro veículo:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    XIV - nos viadutos, pontes e túneis:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    XV - na contramão de direção:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;

    XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

    § 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.

    XX - Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo. (Inciso XX incluído pela Lei n. 13.281/16, em vigor a partir de 01/11/16)

     

  • Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    ARTIGO 48:

    Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

  • Lembrando que as infrações possuem caráter objetivo.

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    Mesmo sendo uma situação de descarga de mercadorias, os veículos têm que respeitar a distância de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, pois se trata de preservar o pedestre, tendo em vista que, se o espaço da calçada ou o passeio forem ocupados, este pedestre terá que utilizar a faixa de rolamento, o que é muito arriscado.

     

    Outro aspecto é o deslocamento de veículos que trafegam na pista transversal, que tem que ter um espaço para observar a fluidez da via. Tal previsão encontra-se tipificada no aRT. 181, e 182, ambos nos incisos I e II.

  • 1 - É proibido estacionar nas esquinas a menos de 5 metros do bordo de alinhamento da transversal.

    2- Nas paradas, nas operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionamento no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada ( meio - fio)

     

  • Estacionar a 50 cm a 1 mt - LEVE

    Estacionar mais de 1 mt - GRAVE

    Estacionar a menos de 5 mt da esquina - MÉDIA

  •  Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

            § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.

         



  • GABARITO ERRADO

  • A maioria das questões sobre circulação e conduta é a prática da legislação diariamente, alinhada com um "breve" conhecimento das normas do CTB.


    Gabarito E

  • Contribuindo para a questão.

    Há diferença nessas infrações entre PARAR e ESTACIONAR


    Estacionar

    50cm a 1 metro - LEVE

    + 1 metro - GRAVE


    Parar

    50cm a 1 metro - LEVE

    + 1 metro - MÉDIA


    GABARITO: ERRADO

    Bons estudos galera ..

  • BIZUS QUE AJUDAM:


    Só há duas multas LEVES para estacionamento:


    181,II   LEVE   Estacionar o veículo: afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    181,VII   LEVE   Estacionar o veículo: nos acostamentos, salvo motivo de força maior:


    Assim como só há duas multas GRAVÍSSIMAS para estacionamento:


    181,V   GG   Estacionar o veículo: na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    181,XX   GG   Estacionar o veículo: nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:    


    As demais são GRAVES ou MÉDIAS, então segue um raciocínio para as de natureza GRAVE:


    GRAVES: têm mais a ver com impedir pedestres de se movimentar, calçada, ciclovias/ciclofaixas, ilhas, refúgios, além de locais perigosos para estacionar, como túnel, pontes, viadutos, aclive e declive (sem calço). As diferentes desse raciocínio e que são GRAVES também são de estacionar em locais e horários com PLACA proibido PARAR e ESTACIONAR, veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.


    * CUIDADO COM A MÉDIA parecida com a GRAVE:


    181,XVIII   MÉDIA   Estacionar o veículo: em locais e horários proibidos ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃO (placa - Proibido Estacionar):

    181,XIX     GRAVE   Estacionar o veículo: em locais e horários de estacionamento e parada PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃO (placa - Proibido Parar e Estacionar):



    ** CUIDADO!!! Não confundir PARAR com ESTACIONAR:


    PARAR: 50CM ATE 1 M = LEVE, MAIS DE 1M = MÉDIA.

    ESTACIONAR: 50CM ATE 1 M = LEVE, MAIS DE 1M = GRAVE.

  • Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

    § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento. 

    Gabarito: Errado 

  • Deve ter lugar apropriado para carga e descarga

  • GABARITO: ERRADO.

  • -ESTACIONAMENTO

    • Lembrar que a única infração relacionado ao ESTACIONAMENTO que não tem remoção é: → Estacionar na contramão (aplica-se somente a multa).

    **Só existe 2 GG: . Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento; 2°. nas vagas reservadas a PCD ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    ***2 leves: I- Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro; II- nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

    Todas as outras são médias ou graves.

    Se o estacionamento irregular prejudica muita gente é Grave, se prejudica pouca gente é Média.

    -Estacionar o veículo afastado da guia da calçada gera infração: Grave + remoção → + de 1 metro

    -Estacionar em esquina = M, já em cruzamento é G;

  • Artigo: 181 Estacionar o veículo:

    Estacionar o veículo:

    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    GAB: errado