Já que pediram:
Letra D primeiro, pois vejo essa pegadinha sempre. Mas normalmente é usada como incorreta nas questões:
Art. 230 CF. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
Alternativa A:
Art. 227 CF-
§ 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
Alternativa B:
Art. 226. CF A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Alternativa C:
Art. 228-CF. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Letra A
Conforme o art. 227, § 5º, da CF/88, a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. Incorreta a afirmativa A, que deverá ser assinalada.
Segundo o art. 226. § 2º, da CF/88, o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. Correta a afirmativa B.
O art. 228, da CF/88, dispõe que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Correta a afirmativa C.
Art. 230, § 1º, da CF/88, estabelece que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. Correta a afirmativa D.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do que a Constituição da República prevê sobre a família, a criança, o adolescente e o idoso. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 227, CF. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
B. CERTO.
Art. 226, CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
C. CERTO.
Art. 228, CF. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
D. CERTO.
Art. 230, CF. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
GABARITO: ALTERNATIVA A.