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NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
1.7.Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1)
Avante!!!!!
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Comentários: de acordo com o item 6.3 da NR-6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI), “6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento...”. Por sua vez, o item 6.4 da NR-6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI) dispõe que: “6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR”.
Gabarito: C
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Complementando as respostas dos colegas:
Obrigações do EMPREGADOR : Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; Exigir o seu uso; Fornecer ao empregado somente EPI aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho ; Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação; Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada; Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico
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Essa é uma daquelas questões típicas do CESP ,que só ele sabe o gabarito!!
Se ele quisesse botar como errado, daria a justificativa que é Conforme os "riscos do local de trabalho" e não conforme a função que venha a exercer...
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Certo!
Lembrando que o empregador tem que disponibilizar EPI se:
A) medidas gerais não dão proteção suficiente.
B) medidas de proteção coletiva ainda estiverem sendo implantadas; e,
c) emergência.