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ID
872047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Primeiros Socorros
Assuntos

As medidas de segurança individual,coletiva e de instalações dependem tanto da especificidade dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) disponíveis quanto das atividades a serem executadas. A respeito desse tema, julgue o item.

O EPI é o principal recurso adotado para proteger o trabalhador no ambiente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!
    Acredito que se alguém errou esta questão deva ler este artigo da CIPA.
    Ele é sucinto, objetivo e muito bom.
    Afinal, para a maioria das pessoas - talvez - o que fora afirmado na questão acima, parecia uma verdade quase absoluta.
    Então:

    EPI, POR QUÊ?

    Por Osvaldo F. N. Rocha
    Engenheiro de Segurança do Trabalho - SESMT - PUCSP

    Muitos acreditam que o Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.) é o principal recurso adotado para proteger o trabalhador. Ledo engano. A principal proteção de qualquer trabalhador no Brasil e em qualquer parte do mundo, é um ambiente de trabalho livre de riscos à integridade física e adequado às condições necessárias para se preservar a saúde de cada trabalhador e ao meio ambiente.

    Para tanto, inicialmente, cada empresa deve projetar seus ambientes de trabalho para atender às suas necessidades produtivas, mas concatenadas com um ambiente de trabalho salubre ao trabalhador e que preserve o meio ambiente. Como isto no Brasil, especificamente no século XX, não ocorreu, muitas empresas, no intuito de atender à legislação trabalhista e não às necessidades dos trabalhadores, tem que procurar equipamentos de proteção ao trabalhador.

    O que ocorre é que as empresas preferem oferecer aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual do que estudar e desenvolver equipamentos de proteção coletiva. Primeiro porque é mais barato e segundo porque a própria legislação lhes oferecem esta possibilidade.
  • ...Continuando...

    Diante deste quadro cabe a cada um de nós nos preocuparmos com nossa saúde e integridade física, para protegermos nossa principal fonte de renda, que é a capacidade de trabalho e não nos esquecermos que devemos também contribuir, mais do que com a utilização adequada dos EPIs, com a manutenção de um ambiente de trabalho adequado às nossas funções e aos riscos inerentes a elas.

    Antes de abordar especificamente sobre o EPI, não poderia deixar de mencionar o antes exposto, para em seguida aprofundar especificamente ao tema proposto, pois o EPI é na verdade o último recurso de proteção ao trabalhador e não o primeiro, como muitos acreditam. 

    Os equipamentos de proteção individual tem o seu uso regulamentado, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Norma Regulamentadora no6, da Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978. Esta Norma define que equipamento de proteção individual é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Ela preconiza que a empresa está obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
    - sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais; 
    - enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e para atender a situações de emergência. 

    A melhor maneira de sensibilizar e informar o uso correto de EPI, é através de palestras, cursos e principalmente através desta SIPAT / 2006 , que se realiza na PUC.

    Como o próprio nome já diz, esses equipamentos conferem proteção a cada profissional individualmente. Esta proteção se concentra para a cabeça, para o tronco, para os membros superiores, inferiores, à pele e ao aparelho respiratório do indivíduo.

    Fonte: http://www.pucsp.br/cipa/artigos/epi.htm

    Muito obrigada, Natália.
  • Caí como um pato...


    Mas depois da matéria transcrita pela Natália ficou tudo muito claro,


    Obrigado, bons estudos!


  • EXPLICAÇÃO EXCELENTE DA NATHALIA .....

                                                                                                                                                                                                             

     

  • Gostaria que alguem respondesse porque a alternativa esta errada, não entendi

  • Muito bom o artigo Natália ....esclarecedor.

  • Muito bom  Natália!!! vc sempre nos ajudando e mto, continue assim !!!!

  • São três procedimentos:

    1- primeiramente, medidas administrativas.... trabalhar o ambiente laboral para que não haja ou que diminua os perigos aos trabalhadores

    2- EPCs... equipamentos coletivos: paredes abafadoras de ruidos, telas de segurança.....

    3- no ultimo caso EPI....