SóProvas


ID
87208
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando-se o que determina o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que é(são) absolutamente impenhorável(veis), sem quaisquer ressalvas,

Alternativas
Comentários
  • Esse concurso foi realizado em 2005, portanto antes da grande reforma do CPC de 2006.Segundo a redação ANTIGA do inciso II do art. 650 do CPC, ou seja, antes da Lei 11.382/2006, as imagens e os objetos do culto religioso eram penhoráveis se fossem de grande valor. A redação ANTIGA do art. 649 do CPC, por sua vez, trazia o rol dos bens absolutamente impenhoráveis."Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;II - as provisões de alimento e de combustível, necessárias à manutenção do devedor e de sua família durante 1 (um) mês;III - o anel nupcial e os retratos de família;IV - os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia;V - os equipamentos dos militares;Vl - os livros, as máquinas, os utensílios e os instrumentos, necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;Vll - as pensões, as tenças ou os montepios, percebidos dos cofres públicos, ou de institutos de previdência, bem como os provenientes de liberalidade de terceiro, quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família;Vlll - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se estas forem penhoradas;IX - o seguro de vida;X - o imóvel rural, até um modulo, desde que este seja o único de que disponha o devedor, ressalvada a hipoteca para fins de financiamento agropecuário. (Incluído pela Lei nº 7.513, de 9.7.1986) Art. 650. Podem ser penhorados, à falta de outros bens:I - os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados a alimentos de incapazes, bem como de mulher viúva, solteira, desquitada, ou de pessoas idosas;II - as imagens e os objetos do culto religioso, sendo de grande valor."Logo, é incorreto dizer que as imagens e os objetos do culto religioso são absolutamente impenhoráveis.
  • Complementando o comentário da colega Andrea Russar Rachel, cumpre destacar que o legislador, quando da entrada em vigor da lei 11.382/06, revogou os incisos I e II do art. 650 da Lei 5869/73 (CPC), ou seja, suprimiu a possibilidade de haver constrição judicial sobre imagens e objetos de culto religioso, ainda que de grande valor. O fato é que tais objetos religiosos não foram incluídos na atual redação do art. 649 do CPC, o qual trata da impenhorabilidade absoluta de determinados bens, o que cria margem interpretativa sobre a possibilidade ou não de recair a penhora sobre tais bens religiosos. Bom estudo a todos.