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ID
872158
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O Código de Ética do Banco do Brasil prevê

Alternativas
Comentários
  • a) estrita conformidade à Lei na proibição ao financiamento a partidos políticos. (CORRETA)
    8.6. Afirmamos estrita conformidade à Lei na proibição ao financiamento e apoio a partidos políticos ou candidatos a cargos públicos.
    b) troca, sem limites, de informações com a concorrência, na busca de negócios rentáveis.  (ERRADA)
     
    6.2. Conduzimos a troca de informações com a concorrência de maneira lícita, transparente e fidedigna, preservando os princípios do sigilo bancário e os interesses da Empresa.
    c) relacionamento com o poder público, dependente das convicções ideológicas dos seus titulares. (ERRADA)
    7.3. Relacionamo-nos com o poder público independentemente das convicções ideológicas dos seus titulares.
    d) responsabilidade aos parceiros pela avaliação de eventual impacto socioambiental nas realizações conjuntas. (ERRADA)
    5.1. Consideramos os impactos socioambientais na realização de parcerias, convênios, protocolos de intenções e de cooperação técnico financeira com entidades externas, privadas ou públicas.
    e) contratação de fornecedores a partir de um grupo selecionado com parcialidade.  (ERRADA)
    3.1. Adotamos, de forma imparcial e transparente, critérios de seleção, contratação e avaliação, que permitam pluralidade e concorrência entre fornecedores, que confirmem a idoneidade das empresas e que zelem pela qualidade e melhor preço dos produtos e serviços contratados.
     
  • Vamos corrigir as assertivas: 

    a) Assertiva correta:

    8.6. Afirmamos estrita conformidade à Lei na proibição ao financiamento e apoio a partidos políticos ou candidatos a cargos públicos.


    b) Assertiva INCORRETA. Não há troca ilimitada de informações, veja:

    6.2. Conduzimos a troca de informações com a concorrência de maneira lícita, transparente e fidedigna, preservando os princípios do sigilo bancário e os interesses da Empresa.


    c) Assertiva INCORRETA. É independente da convicção ideológica dos titulares.

    7.3. Relacionamo-nos com o poder público independentemente das convicções ideológicas dos seus titulares.


    d) Assertiva INCORRETA. Não é pela avaliação de eventual impacto socioambiental, mas sim sempre:

    5.1. Consideramos os impactos socioambientais na realização de parcerias, convênios, protocolos de intenções e de cooperação técnico financeira com entidades externas, privadas ou públicas.


    e) Assertiva INCORRETA: A contratação de fornecedores é imparcial:

    3.1. Adotamos, de forma imparcial e transparente, critérios de seleção, contratação e avaliação, que permitam pluralidade e concorrência entre fornecedores, que confirmem a idoneidade das empresas e que zelem pela qualidade e melhor preço dos produtos e serviços contratados.


    FONTE: prof. Tiago Zanolla

  • Basta ler a lei que acerta essa!!! :)

  • comentário da Karina é o mais idiota de todos ... e cada uma que aparece

  • Comunidade

    37. Afirmamos estrita conformidade à Lei na proibição ao financiamento e apoio a partidos políticos ou candidatos a cargos públicos.

     

    http://www.bb.com.br/portalbb/page251,139,10021,23,0,1,8.bb?codigoMenu=6016&codigoNoticia=21702&localizacaoDet=1

  • a) ITEM CORRETO.

    b) O Código de Ética não fala em troca “ilimitada” de informações. 2.47 Definimos que a ética, a integridade e a civilidade devem ser princípios norteadores das nossas relações com a concorrência. Trocas de informações só podem ocorrer de maneira lícita, transparente e fidedigna, preservando os princípios do sigilo bancário e os interesses da Empresa. ITEM INCORRETO.

    c) O relacionamento é independente da convicção ideológica dos titulares. 2.54 Devemos estabelecer independentemente de convicções ideológicas individuais, relacionamento cortês com o poder público brasileiro e com o dos países em que atuamos. ITEM INCORRETO.

    d) O Banco não deixa simplesmente sob responsabilidade dos parceiros a avaliação dos impactos socioambientais. Vejamos: 2.35 Exigimos que os impactos socioambientais sejam medidos e considerados na realização de parcerias, convênios, protocolos de intenções e de cooperação técnico-financeira com entidades externas privados ou públicas. ITEM INCORRETO.

    e) A contratação de fornecedores é feita de maneira imparcial: 2.41 Orientamos que critérios de seleção, contratação e avaliação devem ser determinados de forma imparcial e transparente, permitindo pluralidade e concorrência entre fornecedores. ITEM INCORRETO.

    Reposta: A