O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) aprovou, em assembleia nesta terça-feira (30), o aumento do valor de ressarcimento aos clientes em caso de quebra dos bancos de R$ 70 mil para R$ 250 mil.
A mudança, de acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Bancos (ABBC), Renato Oliva, é positiva principalmente ao pequeno investidor, pois aumenta a segurança e permite uma maior diversificação. Segundo o FGC, este aumento visa adequar o valor da garantia aos padrões praticados mundialmente nos principais mercados.
Além do limite, o FGC aprovou, também, uma alteração da regra para apuração do valor a ser pago nos casos de contas conjuntas. Na regra anterior, em caso de titularidade conjunta de cônjuges, cada um recebia até R$ 70 mil, respeitando o saldo que havia na conta. Já no caso das contas conjuntas cujos titulares não eram cônjuges ou dependentes, o valor da garantia era limitado a R$ 70 mil, divididos pelo número de titulares. Com a mudança, os casais passam a se adequar às regras das demais contas conjuntas, ou seja, o valor máximo de R$ 250 mil por conta será dividido pelo número de titulares.