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ID
872227
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) proporciona garantia ordinária a cada titular de depósito à vista e no mesmo conglomerado financeiro até o valor, em R$, de

Alternativas
Comentários
  • O FGC é um Fundo criado pelo governo, mas mantido pelos bancos com a finalidade de funcionar como uma espécie de seguro bancário para os investidores. O FGC tem por objetivo prestar garantia de créditos às instiyuições deles assossiadas, nas hipóteses de decretação da interverção, liquidação extrajudiacialou falência da associada, até o limite máximo de R$ 70.000.00 (Setenta mil reais).



    Resposta Letra B
  • Atualizando
    São Paulo (Revista Exame 30/04/2013) – O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) elevou, nesta terça-feira, seu limite de cobertura de 70 mil para 250 mil reais para cadernetas de poupança, depósitos à vista ou a prazo e outros títulos. É o caso de CDBs e Letras de Crédito Imobiliário (LCI). A cobertura também foi estendida às Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), antes excluída da lista de produtos cobertos.
  • O comentário do Diego está correto e atualizado.

    O limite de garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) foi alterado de R$70 mil para R$250 mil. De acordo com comunicado divulgado na página do Fundo Garantidor na internet, o novo limite passa a  valer a partir das futuras intervenções ou liquidações extrajudiciais que forem decretadas pelo Banco Central. A alteração do limite foi aprovada, por unanimidade, em assembléia realizada no dia 30 de abril de 2013.
  • Governança
    Assembleia Geral Ordinária
    • Nota à Imprensa

    Informamos que todas as alterações propostas na 16ª Assembleia Geral Ordinária do FGC ocorrida hoje, 30.04.13, foram aprovadas por unanimidade das associadas.
    Os assuntos estão disponíveis nos ícones abaixo.
    As modificações do Regulamento, as quais, entre outras, altera o valor da garantia ordinária do FGC para R$ 250 mil, passará a ser aplicada a partir das futuras Intervenções ou Liquidações Extrajudiciais que porventura forem decretadas pelo Banco Central do Brasil. 
     

    Fonte: http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=1374
  • Ainda NÃO está em vigor, pois depende de aprovação do Banco Central, porém, o Fundo Garantidor de Crédito aprovou, em assembleia, algumas alterações nas garantias prestadas para investimentos. Veja quais foram as principais alterações sugeridas que poderão entrar em vigor:

    1 – Valor da garantia: os valores das garantias que até o momento são de R$ 70 mil por CPF, por conglomerado financeiro, passariam a ser de R$ 250 mil, isso mesmo, duzentos e cinquenta mil por CPF, por conglomerado financeiro. É uma mudança considerável, tendo em vista que a garantia mais que triplica;

    2 - Produtos garantidos: os produtos garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC, também sofreriam alterações. Caso o Banco Central aprove as mudanças propostas, a Letra do Crédito do Agronegócio – LCA, também passaria a contar com este tipo de cobertura, uma vez que, atualmente, este produto conta, somente, com a garantia da instituição financeira que a emite (geralmente bancos). A expectativa é que passando a ser garantida pelo FGC, as LCA ganhem muito mais liquidez no mercado financeiro;

    3 – Contas conjuntas: as pessoas que têm contas conjuntas deixariam de ser contabilizadas como pessoas distintas. Pela nova regra, o valor alocado em produtos garantidos pelo FGC contaria com a cobertura de R$ 250 mil, tanto para contas individuais como para contas conjuntas.
     As novidades representam um grande avanço para a estabilidade do sistema financeiro nacional. Vale a pena lembrar: passariam a vigorar somente após a aprovação do Banco Central.
  • Atenção

    No dia 30/04/13

    o limite passou para R$ 250.000,00 por cpf

    cuidado com o enunciado, com relaçao a data que esta pedindo a questão. 

    Se caso enunciado nao fazer referencia a data,,,e a resposta conter somente R$70.000. sera anulada a questao

    segue o texto da revista ISTO É DINHEIRO

    FGC aprova garantia de R$ 250 mil

    Por Patricia Alves

    O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) aprovou, em assembleia nesta terça-feira (30), o aumento do valor de ressarcimento aos clientes em caso de quebra dos bancos de R$ 70 mil para R$ 250 mil.

     
    A mudança, de acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Bancos (ABBC), Renato Oliva, é positiva principalmente ao pequeno investidor, pois aumenta a segurança e permite uma maior diversificação. Segundo o FGC, este aumento visa adequar o valor da garantia aos padrões praticados mundialmente nos principais mercados.
     
    Além do limite, o FGC aprovou, também, uma alteração da regra para apuração do valor a ser pago nos casos de contas conjuntas. Na regra anterior, em caso de titularidade conjunta de cônjuges, cada um recebia até R$ 70 mil, respeitando o saldo que havia na conta. Já no caso das contas conjuntas cujos titulares não eram cônjuges ou dependentes, o valor da garantia era limitado a R$ 70 mil, divididos pelo número de titulares. Com a mudança, os casais passam a se adequar às regras das demais contas conjuntas, ou seja, o valor máximo de R$ 250 mil por conta será dividido pelo número de titulares.
     
    As modificações, segundo o FGC, passará a ser aplicada a partir das futuras intervenções ou liquidações extrajudiciais que porventura forem decretadas pelo Banco Central do Brasil.

    segue o link do G1
    http://g1.globo.com/economia/noticia/2013/04/fgc-sobe-para-r-250-mil-garantia-para-depositos-em-bancos.html
  • Pessoal, nosso colega acima vitorlima  está equivocado em seu comentário. Não está em vigor pois, precisa ser aprovado pelo Bacen antes de entrar em vigor.
  • Mas já consta no site do Banco Central e no site do FGC

    Limite de R$250.000,00
  • Garantia
    Limite de Cobertura Ordinária

    1.O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), limitado ao saldo existente.

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=20
  • O limite atual passou para R$ 250.000,00 por CPF, pois nos casos de conta conjunta cada CPF garante R$ 250.000,00.

  • Novo valor desde 30/04/2013 250MIl.

  • Além do FGC que tem o valor atual em R$250.000,00, também temos que lembrar do DPGE, que é o Depósito a Prazo com Garantia Especial do FGC que chega a R$20.000.000,00.

  • Não entendi. O QC coloca que a questão está desatualizada, então por que não atualizam a mesma? Basta colocarem a opção 250.000. Simples assim.

  • 250.000,00


  • Garantia de até R$ 250.000,00 independente da quantidade de participantes.

    Ex.: se uma conta conjunta tem 2 participantes e um saldo de 500 mil. Será garantido o valor máximo de 250 mil, sendo 125 mil para cada titular.

    Obs.: DGPE I e II têm garantia de até 20 milhões. Se o titular tiver apenas um dos dois, terá a garantia de até 20 milhões por ele. Se o titular possuir os dois (DPGE I e DPGE II), a garantia de dará pela soma deles no valor de até 20 milhões.

  • http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59

    Qual o valor máximo garantido pelo FGC?
    O valor máximo de cada pessoa, contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

  • Fundo Garantidor de Crédito (FGC) constitui-se em uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado do Brasil, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, permitindo recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação. [1]

    Para a manutenção do FGC, as instituições financeiras contribuem com uma porcentagem do valor dos depósitos. o FGC recolhe 0,0125% do valor dos depósitos totais das empresas filiada

     

    o FGC garante perdas de até R$ 250 mil

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Fundo_Garantidor_de_Cr%C3%A9dito