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ID
87223
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o Escrivão a autuará. Considerando-se o que determina o Código de Processo Civil (art. 166), é INCORRETO afirmar que, nesse caso, o Escrivão deverá mencionar

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início; e procederá do mesmo modo quanto aos volumes que se forem formando.
  • Pegadinha na letra C, hein? quase que erro.
  • Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando:
    Juízo
    natureza do feito 
    numero de seu registro 
    nome das parte 
    data do seu início 

    e procederá do mesmo modo quanto aos volumes que se forem formando.

    JNNND
    JUÍZO      NATUREZA DO FEITO       NUMERO DE SEU REGISTRO         NOME DAS PARTES          DATA DO SEU INÍCIO
  • Uma maneira de resolver a questão sem maiores "decorebas" é a seguinte: basta raciocinarmos que nem sempre a petição virá acompanhada de documentos adicionais... Isso pode OU NÃO acontecer. De tal modo, não se pode dizer que o escrivão DEVERÁ mencionar os documentos que acompanham a petição, pois nem sempre outros documentos existirão. Mesmo a procuração é dispensada nos casos em que o advogado atua em causa própria. Portanto, letra D é o gabarito.