Com base em Eunice T. Fávero (O estudo social - fundamentos e particularidades de sua construção na Área Jurídica. In: O estudo social em perícia, laudos e pareceres técnicos: debates atuais no judiciário, no penitenciário e na previdência social. Orgs: CFESS. 11ª edição. São Paulo: Cortez, 2014). Não depende da determinação do Juiz para emitir parecer social. O parecer assim como os outros instrumentais, existem para garantir direitos, portanto, se o profissional achar que deve emitir um laudo social com seu parecer social na conclusão ou a parte, esse profissional tem sua autonomia para fazer.
"O parecer social é uma opinião fundamentada e conclusiva acerca daquilo que foi estudado, daquela realidade social. O parecer pode vir na estrutura do laudo social, como a sua conclusão ou vir a parte, quando é solicitado ao assistente social, que já acompanha determinado caso, resposta técnica a respeito de alguma questão. Nessa perspectiva, o parecer não visa definir qual a medida legal ou a decisão a ser tomada, cabendo o mérito da decisão ao magistrado, mas indicar qual a posição do profissional diante da situação analisada.
Em suma: o estudo social é o mais amplo, profundo. A perícia realiza um exame, verifica. Por meio da perícia tem-se o laudo social, que possui as informações mais pertinentes e relevantes; e o parecer social, que é conclusivo e possui uma opinião e manifestação do profissional a respeito da situação analisada".