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A supervisão direta de estagiários de serviço social que integram uma equipe interdisciplinar poderá ser realizada somente por profissional de nível superior com formação em SERVIÇO SOCIAL
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De acordo com a RESOLUÇÃO CFESS Nº 533/2008, que regulamenta a SUPERVISÃO DIRETA DE ESTÁGIO no Serviço Social
Art. 5º. A supervisão direta de estágio de Serviço Social deve ser realizada por assistente social funcionário do quadro de pessoal da instituição em que se ocorre o estágio, em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 9º da lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, na mesma instituição e no mesmo local onde o estagiário executa suas atividades de aprendizado, assegurando seu acompanhamento sistemático, contínuo e permanente, de forma a orientá-lo adequadamente.
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APENAS PELO ASSISTENTE SOCIAL
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Sempre tem uma questão p ninguém zerar a prova! Rsr
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GABARITO: ERRADO
✓ A supervisão direta de estagiários de serviço social que integram uma equipe interdisciplinar poderá ser realizada por qualquer profissional de nível superior com formação na área de ciências humanas.
✓ Correção: A supervisão direta de estagiários de serviço social que integram uma equipe interdisciplinar poderá ser realizada somente por profissional de nível superior com formação em SERVIÇO SOCIAL.
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!