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ID
87247
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando-se o que determina o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que o mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça deverá conter

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) I - os nomes do autor e do réu, bem como os respectivos domicílios ou residências;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) II - o fim da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) III - a cominação, se houver; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) IV - o dia, hora e lugar do comparecimento; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) V - a cópia do despacho; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) VI - o prazo para defesa; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) VII - a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) Parágrafo único. O mandado poderá ser em breve relatório, quando o autor entregar em cartório, com a petição inicial, tantas cópias desta quantos forem os réus; caso em que as cópias, depois de conferidas com o original, farão parte integrante do mandado. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
  • Letra c, a parte que diz advogado do réu não tem nexo temporal com o momento do enunciado da questão
  • LETRA: C , NÃO CONTERÁ o nome do Juiz e o nome do advogado do réu.
     Art. 225.  O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter: 
     
    I - os nomes do autor e do réu, bem como os respectivos domicílios ou residências;
     
    II - o fim da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a advertência  a que se refere o art. 285, segunda 
    parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis; 
     
    III - a cominação, se houver 
     
    IV - o dia, hora e lugar do comparecimento 
     
    V - a cópia do despacho; 
     
    VI - o prazo para defesa; 
     
    VII - a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.