LETRA: C , NÃO CONTERÁ o nome do Juiz e o nome do advogado do réu.
Art. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter:
I - os nomes do autor e do réu, bem como os respectivos domicílios ou residências;
II - o fim da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a advertência a que se refere o art. 285, segunda
parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis;
III - a cominação, se houver
IV - o dia, hora e lugar do comparecimento
V - a cópia do despacho;
VI -
o prazo para defesa;
VII - a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.