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Errado! O rol de cargos exclusivos de brasileiros natos está disposto na CF/88. E, entre ele, não se inclui o servidor público[que pode ser nato ou naturalizado].
CF/88, Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
E para enriquecer, acrescente-se:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
(...)
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
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ERRADO
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Atenção ao enunciado!
A Lei 8112/90, em seu artigo 3º, parágrafo único é clara em dizer:
" Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros (..)"
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
Não existe essa exigência legal na nossa Constituição. Era só o que faltava!
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Os únicos cargos privativos de brasileiros natos são:
Ministros do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente da Cãmara
Presidente do Senado
Carreiras Diplomáticas
Oficiais da Forças Armadas
Ministro da Defesa
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Questão absurda! Hahahaha
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Nível Mobral...
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Eu hein, que questão maluca rsrsrs
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QUESTÃO FÁCIL EU SEI, MAS ELA É TÃO MALUCA E DOIDA QUE VOCÊ FICA AINDA QUERENDO ACHAR SENTIDO NELA, NO ENTANTO NÃO EXISTE ESTÁ TUDO ERRADO KKKKK
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Servidores públicos dos tribunais de justiça dos Estados não precisam ser brasileiros natos.
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Extrapolação hiper mega da banca CESPE! É o tipo de questão absurda para não gerar dúvidas.
Cargos privativos de BR NATO:
- presidente e vice-presidente da República;
- presidente da Câmara dos Deputados;
- presidente do Senado Federal;
- ministro do Supremo Tribunal Federal;
- membro da carreira diplomática;
- oficial das Forças Armadas;
- ministro de Estado da Defesa; e
- membro do Conselho da República. (6 brasileiros natos)
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Existem os cargos privativos, e este não se enquadra.
GAB. E
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Outro erro, o DF e territórios não tem poder judiciário.
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1o É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
§ 2o O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.
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Por que eu não nasci 10 anos antes??? Pra poder fazer provas com esse nível de questões kkkkkkk
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Errado. O rol de cargos que devem ser preenchidos por brasileiros natos encontra-se no Art. 12, §3º da CF, o qual não constam os servidores públicos. Ademais, a Carta Magna versa que os brasileiros - natos ou naturalizados - podem preencher cargos e funções públicas, bem como, na forma da lei, os estrangeiros. Art. 37, I.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 12. § 2° A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3° São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Abraço!!!