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ID
872539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que refere à Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

Somente o brasileiro nato pode ocupar cargo de servidor público dos tribunais de justiça dos estados, à exceção do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • Errado! O rol de cargos exclusivos de brasileiros natos está disposto na CF/88. E, entre ele, não se inclui o servidor público[que pode ser nato ou naturalizado].
    CF/88, Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    E para enriquecer, acrescente-se:
    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    (...)
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002) 
  • ERRADO
  • Atenção ao enunciado!
    A Lei 8112/90, em seu artigo 3º, parágrafo único é clara em dizer:
    " Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros (..)"


    Bons estudos!
  • GABARITO: ERRADO

    Não existe essa exigência legal na nossa Constituição. Era só o que faltava!
  • Os únicos cargos privativos de brasileiros natos são:


    Ministros do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente da Cãmara

    Presidente do Senado

    Carreiras Diplomáticas

    Oficiais da Forças Armadas

    Ministro da Defesa

  • Questão absurda! Hahahaha

  • Nível Mobral...

  • Eu hein, que questão maluca rsrsrs

  • QUESTÃO FÁCIL EU SEI, MAS ELA É TÃO MALUCA E DOIDA QUE VOCÊ FICA AINDA QUERENDO ACHAR SENTIDO NELA, NO ENTANTO NÃO EXISTE ESTÁ TUDO ERRADO KKKKK

  • Servidores públicos dos tribunais de justiça dos Estados não precisam ser brasileiros natos. 

  • Extrapolação hiper mega da banca CESPE! É o tipo de questão absurda para não gerar dúvidas.

     

    Cargos privativos de BR NATO:

    - presidente e vice-presidente da República;

    - presidente da Câmara dos Deputados;

    - presidente do Senado Federal;

    - ministro do Supremo Tribunal Federal;

    - membro da carreira diplomática;

    - oficial das Forças Armadas;

    - ministro de Estado da Defesa; e

    - membro do Conselho da República. (6 brasileiros natos)

  • Existem os cargos privativos, e este não se enquadra.

    GAB. E

  • Outro erro, o DF e territórios não tem poder judiciário.

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

    § 1o É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

    § 2o O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.

  • Por que eu não nasci 10 anos antes??? Pra poder fazer provas com esse nível de questões kkkkkkk

  • Errado. O rol de cargos que devem ser preenchidos por brasileiros natos encontra-se no Art. 12, §3º da CF, o qual não constam os servidores públicos. Ademais, a Carta Magna versa que os brasileiros - natos ou naturalizados - podem preencher cargos e funções públicas, bem como, na forma da lei, os estrangeiros. Art. 37, I.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. § 2° A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3° São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    Abraço!!!