SóProvas


ID
87262
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise estas afirmativas concernentes a prazos processuais no processo civil:

I. O prazo para contestar e recorrer destinado ao Ministério Público é o mesmo concedido às partes.
II. É sempre em dobro o prazo para a Fazenda Pública recorrer.
III. Não havendo preceito legal nem assinação pelo Juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Esta questão deve ser anulada, pois NÃO é SEMPRE em dobro o prazo para a Fazenda Pública recorrer.Nos juizados especiais FEDERAIS(procedimento sumaríssimo previsto na lei 10.259/01) a Fazenda Pública NÃO tem prazo diferenciado. Logo a questão está errada pelo uso da palavra SEMPRE. Diferente seria se tivesse se referido apenas ao procedimento ordinário, mas como generalizou, ESTÁ ERRADA A QUESTÃO!!!!
  • Alternativa I e IICPC, Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.Ou seja, I INCORRETA E II CORRETA.---------------Alternativa III - CORRETACPC, Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.-------------Porém concordo com a Selenita, já que o "SEMPRE" da alternativa II está INCORRETO.
  • LEI 10.259/01Art. 9º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.
  • Vcs sabem se foi anulada tal questão? Também considerei errada a assertiva II.
  • Além da questão está errada é de 200. Todos os comentários dos colegas estão corretos não há dúvida sobre a certeza de a alternativa ll está errada.
  • Pessoal, na primeira leitura também considerei o item II errado, mas analisando os comentários, verifiquei que a questão refere-se a prazos processuais no processo civil. Assim, de acordo com o PROCESSO CIVIL é sempre em dobro o prazo para a Fazenda Pública recorrer.

    Espero estar correta.


  • Está errada a questao. Nos Juizados Especiais da Fazenda Publica, a mesma nao tem prazo diferenciado.
  • NOVO CPC

    I. O prazo para contestar e recorrer destinado ao Ministério Público é o mesmo concedido às partes.

    Art. 230. O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.

    II. É sempre em dobro o prazo para a Fazenda Pública recorrer.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    III. Não havendo preceito legal nem assinação pelo Juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.