SóProvas


ID
872623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em referência ao orçamento público, julgue os itens de 56 a 60.

A dívida ativa regularmente inscrita prescreverá em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao correspondente direito de pagamento das despesas de exercícios anteriores não pagos no período devido.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar esse item???
    Não entendi como a DEA pode gerar dívida ativa. Já que despesas de exercícios anteriores é obrigação do Estado em pagar Restos a Pagar processados mas não pagos até o fim do exercício e Dívida Ativa é direito do Estado em receber crédito mediante não pagamento de tributos dos contribuintes.
    Se possível me avise no perfil sobre o comentário.
    Obrigado.

  • Oi Diogo, não é essa a melhor explicação, mas como foi o que achei, espero que ajude:

    "...
    1. Aspectos legais dos prazos prescricionais dos créditos não tributários da União.
     
    A Lei nº. 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e que dá outras providências, teve alguns de seus artigos alterados pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
     
    Uma das principais alterações se deu com a inclusão do art 1º-A em sua composição, in verbis:
    “Art. 1o-A.  Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.”(grifo meu).
     
    Em suma, a nova legislação positivou o prazo prescricional de cinco anos para a propositura da ação executória, contado da constituição definitiva do crédito não tributário, bem como passou a prever hipóteses de interrupção dessa prescrição.
     
    A Lei nº. 9.873/99 passou a ter a seguinte redação:
     
    “Art.1°: Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
    § 1° : Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
    § 2° : Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
     Art. 1°-A : Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) (grifo meu)
    ..."

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8284
  • Essa questão tá meio estranha...

    Dívida Ativa: É a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionadas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados, mas 
    não arrecadados no exercício de origem.

    Art. 201. “Constitui Dívida Ativa Tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular”.
    A Dívida Ativa integra o grupamento de Contas a Receber e constitui uma parcela do Ativo de grande destaque na estrutura patrimonial de qualquer órgão ou entidade pública. 


    Despesa de Exercícios Anteriores:  (DEA) referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio, com suficiente saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento.


    Assim, dívida ativa constitui uma receita da entidade e a DEA constitui uma despesa.  N
    o máximo, a questão tinha que dizer que a dívida ativa correspondente direito de pagamento recebimento para ter fazer algum sentido.

    Se alguém souber me explicar, agradeço. De preferência no perfil. 

  • Também achei a questão super estranha.
    Mas, depois de ler mil vezes, cheguei a conclusão de que se a questão não for alunada, o infeliz e mal amado do examinador pode ter usado a expressão "despesas de exercícios anteriores" apenas para confundir o candidato.
    Imagino o seguinte: ele quis dizer que a prescrição começa a contar da data em que é possível ao deveder realizar o devido pagamento da dívida inscrita na dívida ativa. E essa dívida é uma despesa do devedor referente a exercícios anteriores, que não foi paga no devido período.
    Portanto, o termo "despesas de exercícios anteriores" utilizado não estaria se tratando da dotação a que se refere o art. 37 da Lei nº 4.320/64.

    Será isso?
  • Ok...vamos por partes!

    A questão diz:

    A dívida ativa regularmente inscrita prescreverá em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao correspondente direito de pagamento das despesas de exercícios anteriores não pagos no período devido.

    A primeira parte, quanto a divida ativa prescrever em 5 anos está corretíssimo...agora quanto a dúvida da segund aparte da questão, ai vai a dica....
    Pense como contribuinte.
    Você ou alguém da sua casa paga IPTU todo ano, certo?
    E se não pagar no ano correspondente, o que acontece?
    O nome do proprietário do imóvel é automaticamente colocado em dívida ativa pelo SIAFI, ou no caso de algumas prefeituras, um programa parecido, chamado de SIRF.
    Então quando a questão diz: "...contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao correspondente direito de pagamento das despesas de exercícios anteriores não pagos no período devido."
    Quer dizer que se eu não paguei o IPTU em 2012, a partir de 2013 caso ainda não tenha quitado tal dívida na "data do ato ou fato que tiver dado origem ao correspondente direito de pagamento das despesas de exercícios anteriores" (nesse caso a despesa de exercício anterior do CONTRIBUINTE), meu nome continuará em dívida ativa num total de 5 anos. Mas se eu não negociar dentro desses 5 anos (com adições automáticas de juros e mora), meu cadastro entrará em EXECUÇÃO FISCAL (no qual, se não me engano são 10 ou 15 anos de prazo de prescrião), e se mesmo assim eunão negociar tal dívida com meu município, seja em forma de parcelamente ou quitando toa a dívida, então a administração pode enviar um agente pare confiscar um bem de valor correspondente ao da dívida.
    Desculpe-me se o comentário foi longo, mas eu só queria esclarecer a todos que muitas vezes quando falamos em dívida ativa, devemos pensar no contribuinte, pois ele é normalmente quem fica realmente cadastrado na mesma.
  • Bem,

    O comentário acima foi ótimo, mas eu creio que é errado dizer que a Aministração pode confiscar diretamente (pelo menos foi o que eu entendi ao ler o comentário), pois quem autoriza isso é o Judiciário por meio de ação judicial. 

    Agradeço quem puder esclarecer isso melhor....
  • Realmente posso ter me confundido, pois ainda não me aprofundei na parte de execução fiscal, já que meu edital se limita à divida ativa, assim como a questao. Porem...creio que seria decisão judicial, após o esgotamento administrativo e, após ambas situações, enviariam um oficial de justiça para tomar o bem.
  • Decreto 20910/1932:
    Art. 1º. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.   
    Decreto-Lei 4597/1942:
    Art. 2º. O Decreto n. 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal, abrange as dívidas passivas das autarquias, ou entidades e órgãos paraestatais, criado por lei e mantidos mediante impostos, taxas ou quaisquer contribuições exigidas em virtude de lei federal, estadual ou municipal, bem como a todo e qualquer direito e ação contra os mesmos.
  • CERTA

    bom, pessoal, vamos em partes:

    A dívida ativa regularmente inscrita prescreverá em cinco anos(até aqui tudo OK como explicado pelos colegas), contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao correspondente DIREITO de pagamento das despesas de exercícios anteriores não pagos no período devido.

    explicação: estaria incorreta se falasse em OBRIGAÇÃO, pois, quando fala-se em pagamento, são terceiros que "devem" para o Estado, estando inscritos na dívida ativa.

    abraço e bons estudos
  • Pessoal, depois de ler várias vezes essa questão, que tem um texto horrível, talvez tenha entendido. Antes ficava pensando como os colegas: "o que a DEA tem a ver?". Porém essa DEA não é uma responsabilidade da Adm. Pública, e sim do contribuinte - ou seja, do correspondente.
    Por isso, trocando a palavra CORRESPONDENTE por CONTRIBUINTE (ou por particular, indivíduo, etc) e inserindo o artigo "O" antes de direito, ficará mais fácil de entender a questão:
    "A dívida ativa regularmente inscrita prescreverá em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao CONTRIBUINTE O direito de pagamento das despesas de exercícios anteriores não pagos no período devido."
     
    Gente, caso eu tenha viajado muito, fiquem à vontade para correção.

  • Muito estranha esta questão, mas a única explicação que vi foi que ao afirmar que "a dívida ativa regularmente inscrita prescreverá em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao correspondente direito" o candidato deveria analisar sob a ótica da administração e ao tratar do "pagamento das despesas de exercícios anteriores não pagos no período devido" quer o examinador que o candidato entenda essa parte sob o ponto de vista do contribuinte. Ou seja, a dívida ativa é direito do ente oriundo de despesas de exercícios anteriores (obrigações) não pagas por responsável pela obrigação fiscal. Mesmo assim ficou muito mal feita a questão e merecia ser anulada.
  • Pessoal, quase ninguém, apenas 4,comigo, considerou útil o comentário correto do colega acima, pois o erro nesta questão é afirma direito ao contribuinte, quando na verdade é mera obrigação DO CONTRIBUINTE, qdo então gera se o direito líquido e certo, após o pagamento não processado ou contestado administrativa ou judicialmente. Passados 5 anos da inscrição em DA, decai o direito do ente. 

  • Errei, pois não interpretei de forma correta.
    "a despesa de exercícios anteriores..." é do CONTRIBUINTE. :/

    Obrigada Greice, esclarecedor seu comentário.

    Pessoal, leitura atenta e bons estudos! :)

  • Questão no mínimo estranha.

    O pessoal aí cita que devemos analisar pela óptica do contribuinte.

    Mas na minha opinião a questão foi mesmo mal elaborada.

    Ao invés disso:

    A dívida ativa regularmente inscrita prescreverá em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao correspondente direito de pagamento das despesas de exercícios anteriores não pagos no período devido.

    Deveria ser isso:

    A dívida ativa regularmente inscrita prescreverá em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao correspondente direito de recebimento das despesas de exercícios anteriores não pagos no período devido. 

    Ou ainda:

    A dívida ativa regularmente inscrita prescreverá em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao correspondente obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores não pagos no período devido.

    Para mim o que prescreverá é o direito de cobrar e não direito de pagar.

    Aliás, não é o direito de pagar e sim a obrigação de pagar.

    Pensando em contabilidade, direito é um ativo.

    Pagamento é obrigação, é um passivo.

    Não devemos misturar as coisas.


  • O legislador disse "dívida ativa" quando na verdade trata-se de divida passiva ou divida ativa do Estado.

  • O M F G...

    Essa questão...

    A dívida ativa abrange TODOS OS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. São créditos a receber classificados no ativo e representam uma FONTE POTENCIAL DE FLUXO DE CAIXA.

    Cadê a lógica dessa questão?!

  • Na verdade, o erro da questão está em falar do ato ou fato.

    A Díivida prescreverá em 5 anos após o ato . No contexto, ele se refere ao ato de inscrição. 

  • Muito obrigado pela explicação, Mário! 

    Errei pq me confundi na parte final, pensando que a questão estive misturando os conceitos de dívida ativa (receita) com despesas de exercícios anteriores (despesas). Mas, conforme vc nos explicou, a despesa de exercício anterior é do contribuinte, tratando-se, portanto, de uma possível receita do Estado.

  • Como assim o erro da questão. A questão está certa.


    Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição em dívida ativa não suspende o prazo prescricional.

  • * Galera, indiquem para comentário, porque essa questão está bizarra -_- *

  • Aff!!! O professor Cláudio Alves explicando... é uma negação, ninguém merece :(.

  • Professor Cláudio Alves: "Divida ativa é um direito do ente público para com o governo"

    É isso mesmo que você quis dizer? Jesus amado!

     

  • A Dívida Ativa é considerada receita orçamentária do exercício em que foi recebida. Na inscrição da Dívida Ativa é reconhecida uma receita extra-orçamentária no sistema patrimonial. No recebimento é reconhecida uma receita orçamentária (receita corrente não-efetiva).

  • tipo de questão que alguém saiu ganhando...