SóProvas


ID
872629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em referência ao orçamento público, julgue os itens de 56 a 60.

A inscrição em restos a pagar independe da existência de disponibilidade financeira ao final do exercício financeiro, sendo suficiente a realização do empenho.

Alternativas
Comentários
  • Questão de AFO
    GABARITO ERRADO
    3.4 - É vedada a inscrição de RP (Não Processados) sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim. Na utilização da disponibilidade de caixa são considerados os recursos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, ressalvado o disposto no art. 42 da Lei Complementar n 101 (LRF), de 04/05/2000, quando for o caso.
    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317
  • Errada. Quando se faz o empenho, o passivo já fica atrelado a ele, ou seja, não tem como existir restos a pagar sem empenho.
     Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    O Empenho pode ser anulado parcial ou totalmente quando seu valor exceder o montatnte da despesa realizada ( parcial ), nos casos em que o serviço contratado não tiver sido prestado, o material não entregue ou empenho emitido incorretamente. Será também anulado no encerramento do exercício quando se rederir a despesas não liquidadas, salvo aquelas que se enquadrarem nas condições previstas para a inscrição em restos a pagar.
  • http://www.lrf.com.br/mp_op_restos_pagar.html


    Link bastante esclarecedor, vale a pena conferir!
  • 2 erros. 1 o estagio de liquidação deve ser totalmente cumprido . 2- Deve haver disponibilidade de caixa para atender as despesas inscritas.

    Força sempre
  • http://asseof.org/cariboost_files/restos_20a_20pagar2005.pdf  : Material do MF obre siafi e restos a pagar, 5 páginas e muito esclarecedor
  • Questão sem pé nem cabeça, uma situação que nunca ocorrerá, o saldo de caixa não tem nada a ver com a história, e para isso que existe todo o processo de licitação pública, somente depois de passar pelo regular processo licitatório, e tendo um vencedor, é que o empenho é gerado, este empenho reserva o recurso para realização da despesa, portanto se a dotação orçamentária existe,  e é suficiente para pagamento do empenho, o que pode ocorrer é o cancelamento do empenho por algum tipo de ilegalidade, saldo no caixa vai continuar existindo.
  • Pergunta sem pé  e sem cabeça, não entendi a pergunta o que o examinador que dizer? às vezes a redação das perguntas das bancas  são esdrúxulas.????????

  • Olá pessoal;

    Vejam só:

    Se não há existência de disponibilidade financeira, muito menos realização de empenho e muito menos ainda restos a pagar..

    São situações que para uma ocorrer precisa da outra anterior, sendo assim todas as situações serão necessárias para a última,que é inscrição em restos a pagar, neste caso específico, poder ocorrer.....Obrigada.


  • O erro está na exceção à inscrição em restos a pagar nos dois últimos quadrimestres do mandato, pois nesse caso depende da existência de disponibilidade financeira ao final do exercício. Nos outras épocas, ao contrário, se não for o último ano do mandato, pode-se inscrever em RP se houver empenho e disponibilidade (mesmo que no exercício seguinte).

  • ERRADO. A questão traz a regra, porém sem mencionar a exceção. É que nos últimos 2 quadrimestres do mandato, é vedado ao Poder Público: i.  contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele; ou ii.  que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • A questão traz a regra sem mencionar a exceção!!! 

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

     

  • Detalhe sobre o trecho seguinte:

    "sendo suficiente a realização do empenho."

    Art. 68, §1º. A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. 

    "Assim, não existe inscrição automática (de restos à pagar não processados) ..."

    AFO - Sérgio Mendes, pág. 408.

  • Para se fazer o empenho tem que ter disponibilidade financeira. Como pode o ordenador de despesa assinar/autorizar o empenho de parte do dinheiro que não existe naquela dotação?! 

    Caso ele faça isso estará cometendo crime previsto no Cód. Penal Art 359-B.

    Só temos RESTOS A PAGAR depois do EMPENHO que só será autorizado se houver disponibilidade financeira.

  • Fiquei confuso com essa questão, pois, a meu ver, não há que se falar em inscrição em restos a pagar se já não houver uma despesa empenhada. Portanto, como a despesa já está empenhada, podemos ter:

    - processada (empenhada e liquidada): nesse caso depende de disponibilidade financeira para efetuar o pagamento;

    -não-processada (somente empenhada): nesse caso independe de disponibilidade financeira, pois ainda não houve o implemento da condição necessária para o pagamento, qual seja a liquidação.

  • Conforme Deusvaldo de Carvalho no livro Manual completo de contabilidade Publica 2011,

    Caso não haja disponibilidade suficiente de recursos financeiros, os empenhos emitidos  e não pagos ate 31 de Dezembro NÃO deverão ser inscritos em Restos a Pagar, ou seja, deverão ser Cancelados.

    espero ter ajudado.


  • Errei essa questão justamente por analisá-la conforme nosso colega ALBERTO JÚNIOR.

  • Questão simples. Para ter sido incluída em Restos a Pagar, primeiro teve que ter empenho certo? E para haver empenhado é necessário ter dotação disponível correto? Logo a inscrição em restos a pagar DEPENDE da existência de disponibilidade financeira ao final do exercício financeiro.

  • A inscrição em restos a pagar deve ser pautada inclusive pela austeridade fiscal, devendo ser observados limites e condições, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

    "Art. 1º, §1º, LRF A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. "


    O Relatório de Gestão Fiscal - RGF é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, previstos na LRF, para fins de controle das contas públicas. Sobre tal relatório e sua relação com restos a pagar, eis o que a LRF dispõe:

    "Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    (...)

    Art. 55. O relatório conterá:

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; "


    Deste trecho legal, infere-se que, caso não haja disponibilidade suficiente de recursos financeiros, os empenhos emitidos e não pagos até 31/12 não poderão ser inscritos em restos a pagar, ou seja, deverão ser cancelados.


    Desse modo, questão incorreta!



    Fonte: Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, Manual Completo de Contabilidade Pública, p. 344.

    Bons estudos.
  • Então, para complementar: DEL2848 - Código Penal

     

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

    INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS NÃO EMPENHADAS É CRIME!

  • Errado. Para ter empenho é necessária a disponibilidade financeira. Sem Empenho não há Restos a pagar.

  • ERRADO

    A inscrição em restos a pagar depende da existência de disponibilidade financeira.

    O que não depende de disponibilidade de recursos é a abertura de créditos adicionais extraordinários. Nada a ver com a questão, mas achei pertinente.

    Força!

  • Vide art.42, LRF (RP X Disponibilidade de Caixa)

    Bons estudos.