-
Questão de AFO
GABARITO ERRADO
Algo sobre SF:
Ao ocorrer uma eventualidade, e houver a necessidade de atendê-la, de
maneira rápida, não podendo aguardar o processo normal
(procedimento licitatório), uma das possibilidades é atendê-la por meio
de um procedimento denominado concessão de suprimento de
fundos.
Fonte http://www.orcamento.org/geral/arquivos/SUPRIMENTO%20DE%20FUNDOS.pdf
-
Errada. Suprimento de Fundos é a entrega de numerário a servidor para a realização de despesa precedida de empenho na dotação própria de despesa a realizar, que, por sua natureza ou urgência, não possa subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária e financeira.
-
É justamente o contrário:
Ao ocorrer uma eventualidade, e houver a necessidade de atendê-la, de maneira rápida, não podendo aguardar o processo normal (procedimento licitatório), uma das possibilidades é atendê-la por meio de um procedimento denominado concessão de suprimento de fundos.
É a exceção quanto à não-realização de procedimento licitatório.
-
Para complementar os estudos, conforme professor Alexandre Teshima do Canal dos Concursos:
SUPRIMENTO DE FUNDOS ou ADIANTAMENTO) ART. 68, LEI 4320
1) Aplicável aos casos de despesas EXPRESSAMENTE DEFINIDOS EM LEI;
2) Consiste na entrega de NUMERÁRIO A SERVIDOR . ( Lembrando que a lei é de 1964, numerário significa dinheiro, hoje em dia existe o cartão corporativo);
3) PRECEDIDA SEMPRE de EMPENHO na dotação orçamentária;
4) Realização de despesa que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação..
-
3. O que é o Suprimento de Fundos?
Trata-se de adiantamento concedido a servidor, a
critério e sob a responsabilidade do Ordenador
de Despesas, com prazo certo para aplicação e
comprovação dos gastos. O Suprimento de Fundos é uma autorização
de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da
normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do
Governo Federal, sempre precedido de empenho na dotação
orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade
de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se
subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o
empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº
4.320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com
a Lei nº 8.666/93
Fonte: Manual da CGU Suprimento de fundos e cartão de pagamento
-
O adiantamento ou suprimento de fundos é destinado a despesas que, devido a sua excepcionalidade, “não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação” (art. 68, Lei nº 4.320/64), ou seja, caso não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador de serviço, pois não foi precedido de licitação ou justificada a dispensa ou inexigibilidade, conforme dispõe a Lei 8666/93.
ERRADO
-
decreto 93872/86art . 45 EXCEPCIONALMENTE a criterio do ordenador de depesas e sob sua inteira responsabilidade , poderá ser concedido suprimentos de fundos a servidor, sempre precisdiso de previ empenho na dotaçao propria 'as despesas a realizar , e que NÃO POSSA SUBRODINAR- SE AO PROCESSO NORMAL DE APLICAÇÃO.
-
Questão errada!!
A liberação de suprimento de fundo dentre outras característica tem como principal ser extraordinária.
-
Art. 45: Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
II - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.
III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada ano, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministério da Fazenda.
-
Gabrito da questão: ERRADO
Complementando com outra questão:
Q495584
Da mesma forma que acontece no processo licitatório, a despesa executada por meio de suprimento de fundos deve garantir a aquisição mais vantajosa para a administração pública. CERTO