SóProvas


ID
872638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a licitação pública.

Veículos julgados inservíveis para as atividades de um órgão público poderão ser alienados mediante leilão, devendo os interessados ser previamente habilitados para oferecer lances.

Alternativas
Comentários
  • Quem classificou essas questões???
    Já erraram bastante em classificar algumas que são de AFO e essa agora 
    que é de Direito Administrativo...

    GABARITO ERRADO
    Art 22
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Art. 53.  O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente. § 1o  Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação. § 2o  Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido. § 3o  Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 4o  O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
    o que deixa a questão errada é o final, pois não precisa ser previamente habilitado....
  • Claro que não.. leilão participa quem quiser.. não será prestado nenhum serviço à administração ou não será efetuada nenhuma compra por ela. Ela está vendendo e quem pagar mais vai comprar, ou seja, pra que habilitar alguém?. Por exemplo, quem tem dinheiro pra comprar uma ferrari até pela metade do preço de mercado que fora apreendida de um traficante já está mais do que habilitado. hehe
  • Errada. Leilão prescinde de habilitação anterior aos lances.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Nos termos do art. 24, § 5º, da Lei n. 8.666/93, leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis oriundos de procedimentos
    judiciais ou dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao
    valor da avaliação.


    Em síntese, o leilão é utilizado para venda
    de bens:
    1) móveis inservíveis;
    2) móveis de valor módico;
    3) imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação, caso em que a
    Administração pode optar entre leilão e concorrência.


    NÃO HÁ NECESSIDADE DE ESTÁ PREVIAMENTE CADASTRADO PARA OFERECER LANCE.
  • ERRADA!

    Veículos julgados inservíveis para as atividades de um órgão público poderão ser alienados mediante leilão, devendo os interessados ser previamente habilitados para oferecer lances.
  • Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis à Administração ou de produtos legalmente apreendidos/penhorados, ou para alienação de bens imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    - Vender bens móveis inservíveis à Administração;
    - Vender produtos legalmente apreendidos ou penhorados;
    - Alienar bens imóveis adquiridos em procedimento judicial ou através de dação em pagamento.

    Há dois requisitos importantes no leilão: primeiro, deve ser dada ao certame a mais ampla divulgação, ou seja, o rigoroso aqui é a publicidade; segundo, é necessário que, antes dos processos, sejam os bens devidamente avaliados (princípio da preservação patrimonial).

    Além disso, é importante destacar que o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração. Encerrando o leilão, serão pagos à vista os bens arrematados.
  • Errei essa questão por ter o conhecimento na prática.
    Para você participar de um leilão você tem que demostrar que tem dinheiro suficiente para a aquisição do bem pretendido, pode ser utilizado como dinheiro título da dívida pública.
    A finalidade disso é evitar que um sujeito dê um lançe de um milhão de reais em determinado produto e na hora de pagar (ao final do leilão) ele fala que era brincadeirinha.

  • Depois que eu assisti as aulas da professora Lidiane Coutinho, eu entendi essa pegadinha do CESPE.
    vamos ao raciocínio:

    A modalidade de licitação que requer que os participantes sejam previamente habilitados é a TOMADA DE PREÇO. Não entendeu? Veja só: qual é modalidade de licitação que requerer que os licitantes sejam cadastrados? TOMADA DE PREÇO. Então, pensando por aí, quem está cadastrado já está previamente habilitado. Portanto, a questão torna-se ERRADA pelo fato de que na modalidade LEILÃO, podem participar quaiquer interessados que não precisam necessariamente está cadastrado (ou habilitado como a banca chamou). 

    Espero ter ajudado.
  • Pessoal,

    Segue esqueminha sobre esse assunto.

    Quem pode participar da licitação?

    Concorrência:

    Qualquer interessado.
    Não permite o uso do Sicaf como facilitador


    Tomada de preços:

    Interessados cadastrados ou aqueles que até o 3º dia anterior do recebimento das propostas .
    Cabe o Sicaf como facilitador

    Convite

    Interessados, cadastrados ou não, e convidados em número mínimo de três. Os interessados cadastrados que não foram convidados poderão requerer a carta convite até 24horas antes do recebimento das propostas.
    Cabe o Sicaf como facilitador

    Leilão

    Qualquer interessado. Ora, nessa modalidade, a administração não quer comprar, ela quer vender! Então, quanto mais melhor.

    Concurso

    Qualquer interessado, lembrando que nessa modalidade não há a contratação, pois ao vencedor é atribuído apenas um prêmio (remuneração,
    honraria).

    Pregão
    Presencial:
    Qualquer interessado

    Eletrônico:
    É obrigatório o cadastro no Sicaf

    Lembrando que, no caso de leilão, concruso, e convite pode-se dispensar a habilitação!

    É isso galera, vamo que vamo!
  • Veículos julgados inservíveis para as atividades de um órgão público poderão ser alienados mediante leilão, devendo os interessados ser previamente habilitados para oferecer lances.

    Pra mim, o erro da questão está em dizer que poderão ser ALIENADOS, considerando que carros são bens MÓVEIS, que de acordo com a letra da lei devem ser VENDIDOS.


    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.


  • Errada. 
    Veículos julgados inservíveis para as atividades de um órgão público poderão ser alienados mediante leilão - OK
    Devendo os interessados ser previamente habilitados para oferecer lances - Errado

    A habilitação poderá ser dispensada no convite, no concurso e no leilão.

  • - Veículo não é bem imóvel, logo não pode ser alienado.
    - Leilão não precisa ser previamente habilitado.

    Flw vlws

  •  Ebenézer Donadon

    Pode-se alienar bens móveis quanto bens imóveis

    Os moveis em regra, devem ser inservíveis, penhorados ou apreendidos!

  • Art. 22
    § 5º. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Art. 53.  O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente. § 1º. Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação. § 2º. Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido. § 3º. Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 4º. O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994).
    o
     que deixa a questão errada é o final, pois não precisa ser previamente habilitado.

    https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?sort=dd&view=0&shelf_id=0

  • LEILÃO

        - EDITAL.

        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.

        - PARA BENS MOVEIS INSERVÍVEIS.

        - BENS IMÓVEIS DERIVADOS DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DAÇÃO EM PAGAMENTO.

        - PRODUTOS LEGALEMTE APREENDIDOS OU PENHORADOS.

        - ALGUNS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

        - ÚNICO TIPO USADO: MAIOR LANCE OU OFERTA

     

     

    OU SEJA, NÃO EXISTE CADASTRAMENTO PRÉVIO E NEM PRELIMINAR NESTA MODALIDADE.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O erro da questão está em afirmar que "os interessados devem ser previamente habilitados para oferecer lances".
    Os interessados não precisam ser habilitados para oferecer lances.

  • Art 22
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.