SóProvas


ID
872644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a licitação pública.

Caso haja necessidade de compra de um bem ou serviço por um órgão público em que os interessados em vendê-lo não tenham conseguido habilitação, não poderá haver dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Temos licitação deserta quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação, e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

    Temos a licitação fracassada quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, de regra, não é hipótese de licitação dispensável.
    Entretanto, há hipótese em que a licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável, conforme segue:
    Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes; ocorrendo essa situação (que é uma específica possibilidade de “licitação fracassada”), a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas (facultado, no caso de convite, a redução desse prazo para três dias úteis); se as novas propostas apresentadas incorrerem no mesmo problema, somente então poderá ser feita pela administração a adjudicação direta dos bens ou serviço, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços (art. 24, VII, combinado com o art. 48, § 3º);

    Conclusão:
    No caso apresentado temos licitação fracassada em decorrência de inabilitação, o que não enseja em hipótese alguma a dispensa de licitação, isto é, não estão configuradas as duas hipóteses específicas de licitação fracassada que possibilitam a dispensa, a saber, propostas com preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou preços incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
     
  • A prova de Analista Judiciário do TRT/MS elaborada pela FCC considerou CORRETA a afirmação: “No transcorrer do procedimento licitatório, todos os concorrentes foram declarados inabilitados. Diante desta situação, o órgão responsável pelo certame poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação escoimada das causas que deram margem à inabilitação”.

    Fonte:  Manual de Direito Administrativo (2ª ed. 2012) - Alexandre Mazza
  • Lei 8.666/1993: Art. 48.  Serão desclassificadas:

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


    Acesso em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

    Segundo professor Edem Napoli, a primeira tentativa da Administração é tentar salvar a licitação, por isso esse prazo maior para que os interessados possam complementar seus documentos. Após o prazo, no entanto, se permanecer a situação de inabilitação, deverá ser realizada outra licitação, e não dispensa.

    Outra coisa interessante é que esse prazo parece ser uma possibilidade: "a administração poderá fixar...".

    Bons estudos a todos.
  • Que questão mal redigida!
  • Complementando:

    Licitação Deserta - pode até existir interessados, porém não participam da licitação. Neste caso ocorre a DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Licitação Fracassada - Há interessados, porém são inabilitados ou desclassificados. Ocorrendo, neste caso, a REPETIÇÃO DA LICITAÇÃO

    Devido ao exposto, observamos que a questão segue sem nenhum erro, pois afirma que: NÃO PODERÁ HAVER DISPENSA DE LICITAÇÃO; tratando-se, dessa forma, de uma licitação fracassada.
  • De acordo com o art. 48, § 3º.,  da Lei 8.666/93, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação (no caso de convite, o prazo é de 3 dias úteis).

    Quanto à utilização do art. 24, inc. V, da Lei 8.666/93, ou seja, dispensa de licitação quando não acudirem interessados na licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, há divergência na doutrina e na jurisprudência. Alguns entendem que somente é possível a utilização dessa hipótese de dispensa nos casos de licitação deserta. E alguns entendem que poderia se estender também para a licitação fracassada.
  •            LicitaçãoDeserta e Licitação Fracassada

    Licitaçãodeserta ocorre quando não aparecem interessados.  Regra: eu tenho que licitar de novo. Se para licitar de novo vaicausar prejuízos à Administração, eu posso contratar diretamente. Assim se causar prejuizo a administração pode contratar diretamente.  Então, são doisprocedimentos: o da licitação que foi deserta e o procedimento da contrataçãodireta.

      Licitação fracassada ocorre quando não houver vencedor. Umalicitação pode terminar sem vencedor se todos forem inabilitados ou se todosforem desclassificados. Por inabilitação geral ou por desclassificação geral.   Fiz a licitação. Nenhuma empresapreencheu os requisitos da habilitação. Todas foram inabilitadas. Qual é aconsequência? Não posso contratar diretamente porque essa hipótese não está nalista do art. 24. Nesse caso deve licitar de novo.

      Porém, se forem todas as propostas desclassificadas (a desclassificação pode ocorrer porque a proposta não cumpriusua formalidade, ou porque o preço não está compatível com o de mercado) gera apossibilidade de contratação direta. Com a desclassificação geral, pode fazercontratação direta.


  • Questão muito estranha! Ela fala de habilitação em sentido amplo e não apenas no tocante ao preço. De certo, caso não apareça nenhuma empresa HABILITADA nunca se poderá realizar nenhum tipo de licitação, pois a habilitação diz respeito, também, a parte documental.

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; 

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF

     

  • A licitação nesse caso será dispensável, somente quando todos os participantes forem inabilitados ou desclassificados, tendo 8 dias para reformulação da proposta (facultativo 3 dias no caso de convite) e mesmo assim não conseguirem êxito no procedimento licitatório. O fato de serem inicialmente inabilitados ou desclassificados, não configura dispensa de licitação, é necessário que tenham recebido tal prazo supracitado e serem novamente excluídos do procedimento licitatório.

  • Dar 8 dias para regularizarem a situação. 

  • Discordo de alguns comentários. A licitação fracassada somente será dispensável quando as propostas tiverem preços manifestamente superiores ao praticado no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos responsáveis. Ou seja, houve uma licitação e os preços não estavam dentro dos limites. Ai foi dado o prazo de 8 dias úteis (3 para convite se for o caso) e ainda assim os preços estão fora dos limites. A licitação é dispensável. 

    Agora, no caso de inabilitação, o prazo é dado e insistindo a inabilitação, a licitação é revogada.
  • Questão muito bem elaborada, basta lembrar: 

    1. Licitação dispensável: é um rol taxativo

    2. Se todos os candidatos forem inabilitados ou desclassificados a licitação será um fracaso

    3. De forma discricionária, a Administração pode conceder um nova chance: 

    a- abrirá um prazo para o inabilitado arrumar os documentos; e

    b- para o desclassificado arrumar uma nova proposta

    c- prazo: 8 dias úteis, se for convite o prazo pode ser 8 dias ou 3 dias úteis.

  • Galera, no rol de hipóteses de licitação dispensável, no art. 24, inciso  VII é CLARO em dizer que->

    - Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no  mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação,  será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro depreços, ou dos serviços,

     

  • NA VERDADE, PODE OCORRER CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA SIM! PORÉM... DEVE, EM PRIMEIRO LUGAR, ABRIR UM PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO OU DE OUTRAS PROPOSTAS. O LICITANTE TEM DIREITO A UM PRAZO PARA QUE POSSA CONVALIDAR O ERRO.

     

    A LICITAÇÃO FRACASSADA OCORRE QUANDO NENHUM PROPONENTE É SELECIONADO EM DECORRÊNCIA DE INABILITAÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES QUE APRESENTAREM ESTAS SITUAÇÕES, QUANDO TODOS OS LICITANTES FOREM INABILITADOS OU TODAS AS PROPOSTAS FOREM DESCLASSIFICADAS, A ADMINISTRAÇÃO FIXARÁ AOS LICITANTES O PRAZO DE 8 DIAS ÚTEIS PARA A APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO OU DE OUTRAS PROPOSTAS JÁ ESCOIMADAS, FACULTADA, NO CASO DE CONVITE, A REDUÇÃO DESTE PRAZO PARA TRÊS DIAS ÚTEIS. 


    CASO O ERRO PERSISTA:


         - SE FOR EM DECORRÊNCIA DO VALOR (↑ou↓ ao preço de mercado): ENTÃO PODERÁ ALEGAR LICITAÇÃO DESERTA = LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

     

         - SE FOR EM DECORRÊNCIA DA CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DO EDITAL: ENTÃO SERÃO TODOS DESCLASSIFICADOS.

     

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

    Obs.: Achei essa redação um pouco truncada. Prejudica a interpretação.

  • É aberto um prazo para que todos os inabilitados consigam cumprir os requisitos. 

    caso nenhum consiga considerar-ser-a a licitação como fracassada. 

     

     

  •  Relativos a licitação pública, é correto afirmar que: Caso haja necessidade de compra de um bem ou serviço por um órgão público em que os interessados em vendê-lo não tenham conseguido habilitação, não poderá haver dispensa de licitação.

  • Licitação Deserta, vulgo Saara. Dispensa. Licitação Fracassada(caso da questão). Repete.
  • Creio que a banca errou, pois poderá sim haver dispensa (a banca fala em PODERÁ) desde que:

    -licitação desetar;

    -licitação fracassada já repetida;

    CESPE é CESPE

  • Questão de 2012, a banca ainda não dava tanto valor a termos com PODERÁ. Hoje a questão com certeza estaria como certa, até porque poderá sim.