Professor Funarti, existem diferenças entre a questão citada pelo senhor e a que estamos discutindo. Essa que está em discussão traz uma palavra (CONVÊNIO) que faz toda a diferença para a acertarmos. Quando há convênios, consórcios ou outros institutos similares, a licitação é obrigatória, como expõe o TCU, no livro Licitações e Contratos:
"Nas contratações para aquisição de bens e serviços comuns para entes públicos ou privados, realizadas com recursos públicos da União, repassados por meio de celebração de convênios ou instrumentos congêneres ou consórcios públicos será obrigatório o emprego da modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica, conforme estabelece o art. 4º, § 1º, do Decreto no 5.504, de 5 de agosto de 2005."
Licitações e contratos - TCU - página 46
No caso da questão trazida pelo senhor, no entanto, ela não se refere aos institutos de consórcio, convênio e outros. Logo, para as compras feitas por entidades amparadas pelas tranferências da União, pede-se que elas adotem um sistema simplificado de contratações. Infelizmente não consegui achar embasamento teórico para fundamentar o que eu disse.