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ERRADA, segundo o Decreto 1.171/94
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
O decreto não fala de mandato.
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Decreto nº 6029/2007:
"Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. "
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm
Ou seja, não há informações sobre recondução...
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A questão tentou confundir o candidato.
Na Comissão de Ética, presente na administração pública direta e indireta, o mandato é 3 anos e não há de se falar em recondução.
Contudo, os membros da Comissão de Ética Pública (CEP) tem mandato de 3 anos sendo permitida apenas uma recondução, conforme segue:
"Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução."
Fonte: Decreto 6029/07
Bons estudos!
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Infelizmente o pessoal comenta sem ir atrás do erro "certo" da questão....rs
A questão trata da Comissão de Ética e não da Comissão de Ética Pública-CEP como foi citado. Pois bem, com relação àquelas, conforme foi colocado dispõe o Art. 5 do Decreto 6.029:
"Cada
Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994,
será integrada por três membros titulares e três suplentes,
escolhidos
entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e
designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos
não coincidentes de três anos.
Indo ao que interessa, a expressão em destaque indica a necessidade do termo final dos primeiros mandatos serem não
coincidentes, recomendando-se que os primeiros a serem designados o
sejam para mandatos de um, dois e três anos, respectivamente, podendo
serem reconduzidos um única vez após o cumprimento desse primeiro
período, desta feita de três anos para qualquer deles;
Fonte: http://www.ufrb.edu.br/etica/decreto-gestao-da-etica
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Designados Pelo Presidente da República;
Mandatos de 3 Anos -> Permitida uma única recondução.
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Ai ai ai, Cespe!
CEP (Comissão de Ética Pública) - Mandato de 3 anos - permitida uma única recondução;
CE (Comissão de Ética) - Mandato de 3 anos - sem recondução;
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Ã?! Pelo amor de Deus, a questão não quis tentar confundir o candidato em relação à CEP e as comissões do decreto 1171, como ela tenta confundir omitindo uma palavra que difere uma da outra? O que acho estranho é que em relação à CEP o decreto 6029 deixa explícito que há a recondução, mas o mesmo não acontece com as comissões do decreto 1171, o comentário do George faz muito sentido, mas se é por dedução, podemos deduzir que pode haver mais de uma recondução também, não?
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Decreto nº 6029/2007:
"Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. "
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm
"...para mandatos não coincidentes de três anos. " Esse trecho declara, mesmo que de forma implícita, que é possível a recondução, desde que os mandatos não sejam coincidentes.
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Errada.
Não há vedação para a recondução.
Decreto 6029/07
Art. 5. Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
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A única maneira de entender esse gabarito é aceitar que "Comissão de Ética", no singular, remete a comissão de ética PÚBLICA, sabendo que existe apenas uma C.E.P com mandato de 3 anos e com recondução.
E que AS comissões de Ética seriam, justamente, sem recondução.
O fato de ser não coincidente ocorreu apenas no primeiro mandato, quando houve no 1º ano a nomeação de um membro, no 2º anos o 2º membro e no 3º o 3º membro, não há mais coincidentes, visto que a cada ano há a troca de 1 dos membro das comissões.
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A QUESTÃO SÓ ESPECIFICA ''COMISSÃO DE ÉTICA - CE" COMO VOU SABER SE O CESPE QUER COM BASE NA ''COMISSÃO DE ÉTICA PUBLICA - CEP'' ?????? ERREI A QUESTÃO POR IR NA LÓGICA CORRETA. SE A QUESTÃO ESPECIFICASSE QUE SERIA A CEP (QUE ACEITA A RECONDUÇÃO) MARCARIA CERTO! MAS FALOU EM CE (QUE NÃO ACEITA RECONDUÇÃO).
ESSES TIPOS DE QUESTÕES ME DEIXA EXTREMAMENTE CHATEADO!!!
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Mandatos de 3 anos sendo permitido uma única recondução.
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Ai ai ai, Cespe!
CEP (Comissão de Ética Pública) - Mandato de 3 anos - permitida uma única recondução;
CE (Comissão de Ética) - Mandato de 3 anos - sem recondução;
CESPE desejo que o vírus do "chicocunha" pegue vcs.
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Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008
Art. 11. Os membros da Comissão de Ética cumprirão mandatos, não coincidentes, de três anos, permitida uma única recondução.
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A questão é bem clara, comissão de ética. Ou seja, decreto 1.171
Acredito que o erro da questão é na palavra VEDADA. O decreto 1.171 não veda expressamente, Simplemente não fala em recondução em nenhum artigo.
Essa é a unica interpretação plausível para a questão estar correta. Pois Não há recondução na comissão de ética.
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Comissão de Ética, presente na administração pública direta e indireta, o mandato é 3 anos e não há recondução.
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É permitido uma única recondução.
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Esse tipo de questão é extremamente maldosa pois induz o candidato ao erro. Contudo, a questão menciona comissão de Ética no singular, e existe apenas uma que é a CEP, caso a questão mencionasse Comissões de Ética aí sim a questão teria mais chances de está certa. Dessa forma conclui-se que erro está no português ao afirmar que membros da comissão de ética é de três anos, sendo vedada a recondução.
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Resposta: ERRADA
A questão é um pouco confusa..
Ao meu ver a questão pede sobre Comissão de Ética (C.E) e
não Comissão de Ética Pública. (C.E.P)
O mandato dos membros da Comissão de Ética (C.E) é de três anos, sendo vedada a recondução. ( Achava que estava C)
Porém, o Gab. consta Errada.
Dificil de interpretar quando não se posicionam qual decreto está baseado a questão!
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Resolução 03/2018
Seção II - Dos Mandatos
Art. 8º Os membros da Comissão de Ética cumprirão mandatos, não coincidentes, de três anos, permitida uma única recondução.
Decreto 6.029/07: não dispõe sobre a recondução dos membros da Comissão de Ética (artigo 5º).
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ART 3.º DO DECRETO N.º 6.029/2007
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Art. 11. Os membros da Comissão de Ética cumprirão mandatos, não coincidentes, de três anos, permitida uma única recondução.
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Na questão dá a entender que ela está se referindo à Comissão de Ética (CE) e não à Comissão de Ética Pública (CEP).
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Galera!! Cuidadoo!! Vcs estão misturando Comissão de Ética Pública (CEP - ART 3°) com Comissão de Ética (ART 5°)..... Mesmo confundindo as duas, tem como responder a questão, pois nos dois artigos ,3° e 5°, não é mencionada a palavra "vedado", e somente por isso a questão está errada!!
ART 3°- menciona "mandatos de 3 anos, não coincidentes, permitida uma unica recondução" ;
ART 5°- menciona mandatos de 3 anos e não coincidentes!!
Nenhum dos dois menciona : "Sendo vedada a recondução"!
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Art. 5° Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto n° 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos (ou seja, todos os três membros não podem ser substituídos de uma vez).
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Art. 3 A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução