SóProvas


ID
872656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os próximos itens.

O mandato dos membros da comissão de ética é de três anos, sendo vedada a recondução.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, segundo o Decreto 1.171/94
    Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
    O decreto não fala de mandato.

  • Decreto nº 6029/2007:

    "Art. 5o  Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. "

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm

    Ou seja, não há informações sobre recondução...
  • A questão tentou confundir o candidato.

    Na Comissão de Ética, presente na administração pública direta e indireta, o mandato é 3 anos e não há de se falar em recondução.

    Contudo, os membros da Comissão de Ética Pública (CEP) tem mandato de 3 anos sendo permitida apenas uma recondução, conforme segue:

    "Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução."

    Fonte: Decreto 6029/07

    Bons estudos!
  • Infelizmente o pessoal comenta sem ir atrás do erro "certo" da questão....rs

    A questão trata da Comissão de Ética e não da Comissão de Ética Pública-CEP como foi citado. Pois bem, com relação àquelas, conforme foi colocado dispõe o Art. 5 do Decreto 6.029:

    "Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. 

    Indo ao que interessa, a expressão em destaque indica a necessidade do termo final dos primeiros mandatos serem não coincidentes, recomendando-se que os primeiros a serem designados o sejam para mandatos de um, dois e três anos, respectivamente, podendo serem reconduzidos um única vez após o cumprimento desse primeiro período, desta feita de três anos para qualquer deles;

    Fonte: http://www.ufrb.edu.br/etica/decreto-gestao-da-etica

  • Designados Pelo Presidente da República;

    Mandatos de 3 Anos -> Permitida uma única recondução.

  • Ai ai ai, Cespe!


    CEP (Comissão de Ética Pública) - Mandato de 3 anos - permitida uma única recondução;

    CE (Comissão de Ética) - Mandato de 3 anos - sem recondução;

  • Ã?! Pelo amor de Deus, a questão não quis tentar confundir o candidato em relação à CEP e  as comissões do decreto 1171, como ela tenta confundir omitindo uma palavra que difere uma da outra? O que acho estranho é que em relação à CEP o decreto 6029 deixa explícito que há a recondução, mas o mesmo não acontece com as comissões do decreto 1171, o comentário do George faz muito sentido, mas se é por dedução, podemos deduzir que pode haver mais de uma recondução também, não?

  • Decreto nº 6029/2007:

    "Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. "

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm

     "...para mandatos não coincidentes de três anos. " Esse trecho declara, mesmo que de forma implícita, que é possível a recondução, desde que os mandatos não sejam coincidentes. 

  • Errada.

    Não há vedação para a recondução.

     

    Decreto 6029/07

    Art. 5.  Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

  • A única maneira de entender esse gabarito é aceitar que "Comissão de Ética", no singular, remete a comissão de ética PÚBLICA, sabendo que existe apenas uma C.E.P com mandato de 3 anos e com recondução. 

    E que AS comissões de Ética seriam, justamente, sem recondução. 

    O fato de ser não coincidente ocorreu apenas no primeiro mandato, quando houve no 1º ano a nomeação de um membro, no 2º anos o 2º membro e no 3º o 3º membro, não há mais coincidentes, visto que a cada ano há a troca de 1 dos membro das comissões. 

  • A QUESTÃO SÓ ESPECIFICA ''COMISSÃO DE ÉTICA - CE" COMO VOU SABER SE O CESPE QUER COM BASE NA ''COMISSÃO DE ÉTICA PUBLICA - CEP'' ?????? ERREI A QUESTÃO POR IR NA LÓGICA CORRETA. SE A QUESTÃO ESPECIFICASSE QUE SERIA A CEP (QUE ACEITA A RECONDUÇÃO) MARCARIA CERTO! MAS FALOU EM CE (QUE NÃO ACEITA RECONDUÇÃO)

     

    ESSES TIPOS DE QUESTÕES ME DEIXA EXTREMAMENTE CHATEADO!!! 

  • Mandatos de 3 anos sendo permitido uma única recondução.

  • Ai ai ai, Cespe!

    CEP (Comissão de Ética Pública) - Mandato de 3 anos - permitida uma única recondução;

    CE (Comissão de Ética) - Mandato de 3 anos - sem recondução;

    CESPE desejo que o vírus do "chicocunha" pegue vcs.

  • Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008

     Art. 11. Os membros da Comissão de Ética cumprirão mandatos, não coincidentes, de três anos, permitida uma única recondução.

  • A questão é bem clara, comissão de ética. Ou seja, decreto 1.171

    Acredito que o erro da questão é na palavra VEDADA. O decreto 1.171 não veda expressamente, Simplemente não  fala em recondução em nenhum artigo.

    Essa é a  unica interpretação plausível para a questão estar correta. Pois Não há recondução na comissão de ética. 

  • Comissão de Ética, presente na administração pública direta e indireta, o mandato é 3 anos e não há recondução.

  • É permitido uma única recondução.

  • Esse tipo de questão é extremamente maldosa pois induz o candidato ao erro. Contudo, a questão menciona comissão de Ética no singular, e existe apenas uma que é a CEP, caso a questão mencionasse Comissões de Ética  aí sim a questão teria mais chances de está certa. Dessa forma conclui-se que erro está no português ao afirmar que membros da comissão de ética é de três anos, sendo vedada a recondução.

  • Resposta: ERRADA

    A questão é um pouco confusa..

    Ao meu ver a questão pede sobre Comissão de Ética (C.E) e

    não Comissão de Ética Pública. (C.E.P)

    O mandato dos membros da Comissão de Ética (C.E) é de três anos, sendo vedada a recondução. ( Achava que estava C)

    Porém, o Gab. consta Errada.


    Dificil de interpretar quando não se posicionam qual decreto está baseado a questão!

  • Resolução 03/2018

    Seção II - Dos Mandatos

    Art. 8º Os membros da Comissão de Ética cumprirão mandatos, não coincidentes, de três anos, permitida uma única recondução.

    Decreto 6.029/07: não dispõe sobre a recondução dos membros da Comissão de Ética (artigo 5º).

  • ART 3.º DO DECRETO N.º 6.029/2007

  • Art. 11. Os membros da Comissão de Ética cumprirão mandatos, não coincidentes, de três anos, permitida uma única recondução.

  • Na questão dá a entender que ela está se referindo à Comissão de Ética (CE) e não à Comissão de Ética Pública (CEP).

  • Galera!! Cuidadoo!! Vcs estão misturando Comissão de Ética Pública (CEP - ART 3°) com Comissão de Ética (ART 5°)..... Mesmo confundindo as duas, tem como responder a questão, pois nos dois artigos ,3° e 5°, não é mencionada a palavra "vedado", e somente por isso a questão está errada!!

    ART 3°- menciona "mandatos de 3 anos, não coincidentes, permitida uma unica recondução" ;

    ART 5°- menciona mandatos de 3 anos e não coincidentes!!

    Nenhum dos dois menciona : "Sendo vedada a recondução"!

  • Art. 5° Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto n° 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos (ou seja, todos os três membros não podem ser substituídos de uma vez).

  • Art. 3  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução