SóProvas


ID
873037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, julgue os itens a seguir.

Considere que determinada lei tenha sido publicada em 25/6/2012 e passado a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois. Nessa situação, se for constatada a existência de erro material em seu texto após essa data, a sua correção será considerada lei nova.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    O fundamento está no artigo 1º, §4º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
  • Complementando

    Republicação do texto legal:
         Se durante a vacatio legis ocorrer nova publicação do texto legal, para correção de erros materiais ou falha de ortografia, o prazo da obrigatoriedade começará a correr da nova publicação (LICC, art. 1º, § 3º). O novo prazo para entrada em vigor da lei só corre para a parte corrigida ou emendada, ou seja, apenas os artigos republicados terão prazo de vigência contado da nova publicação, para que o texto correto seja conhecido, sem necessidade de que se vote nova lei. Os direitos e obrigações baseados no texto legal publicado hão de ser respeitados. Se a lei já entrou em vigor, tais correções são consideradaslei nova, tornando-se obrigatória após o decurso da vacatio legis (LICC, art. 1º, § 4º). Mas, pelo fato de a lei emendada, mesmo com incorreções, ter adquirido força obrigatória, os direitos adquiridos na sua vigência têm de ser resguardados, não sendo atingidos pela publicação do texto corrigido.
         Admite-se que o juiz, ao aplicar a lei, possa corrigir os erros materiais evidentes, especialmente os de ortografia, mas não os erros substanciais, que podem alterar o sentido do dispositivo legal, sendo imprescindível, neste caso, nova publicação.

    Fonte: Direito Civil 1 Esquematizado . Carlos Roberto Gonçalves


  • Uma ressalva no cometário da Anne Fabiane.

    "O novo prazo para entrada em vigor da lei só corre para a parte corrigida ou emendada, ou seja, apenas os artigos republicados terão prazo de vigência contado da nova publicação, para que o texto correto seja conhecido, sem necessidade de que se vote nova lei. "

    No caso de correção do texto de uma Lei, seja por erro material ou correção ortográfica, durante o período de vacatio legis, incidirá novo prazo para toda Lei.

    Um abraço.

  • Errei no português!!!

    Considere que determinada lei tenha sido publicada em 25/6/2012 e passado a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois. Nessa situação, se for constatada a existência de erro material em seu texto após essa data, a sua correção será considerada lei nova.

    Não sabia se essa data, fazia referência à 25/06/12 ou 45 dias (causou ambiguidade). A redação ficaria melhor se colocassem esta data, fazendo referencia ao dia 25/06/12 e aquela data no caso de ser 45 dias.

    Essa é para eventos anteriores não muito distantes, poderia ser 25 e neste caso seria errada a alternativa. 

    Por gentileza, ajudem essa alma cristã que errou na interpretação, caso eu esteja viajando demais!!!
  • Complementando, o meu comentário está CORRETO. Vejamos:

        Se acontecer de uma Lei ser publicada e posteriormente à publicação, mas antes de entrar em vigor, ocorrer uma nova publicação para correção, o prazo começará a correr a partir desta nova  publicação, de acordo com o §3º do art. 1 da LINDB. Art. 1º § 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de  seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos  anteriores começará a correr da nova publicação.
        O que acontece é o seguinte: Há uma lei já publicada, mas que ainda não esta em vigor e,  portanto, esta no período de vacatio legis. Se esta lei for republicada para correção (devido a erros materiais, omissões ou até mesmo falhas  de ortografia), neste caso, o prazo recomeçará a ser contado a partir desta nova publicação.
       A doutrina costuma colocar 2 formas de republicação: a ¹total e a ²parcial. Caso a publicação do texto seja total, o novo prazo passa a contar para todos os dispositivos desta lei, já se a republicação for parcial o prazo conta apenas para os dispositivos que foram alterados e republicados.

    Direito Civil. Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi .www.estrategiaconcursos.com.br
  • Pessoal, me ajudem, please!Marquei como errada essa questão porque será considerada nova lei, se a alteração ocorrer depois dos 45 dias! antes dos 45 dias ocorrerá apenas o recomeço da contagem do prazo pois haverá nova publicação!No meu entendimento esse gabarito está errado ou o texto mal formulado porque nao diz  se esse "após essa data" está dentro dos 45 dias ou após!Ajudem a tirar essa dúvida!
  • CERTO - Sem Mistério.
    LINDB Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.                         § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Bianca, acredito que por ter adicionado a informação de que a lei passaria a vigorar após 45 dias uteis o examinador chamou a atenção para a data que seria após passado esse prazo, no caso no dia após o término do prazo de 45 dias.

    Acho que é isso. rsrs
  • Eu tambem cometi o mesmo erro de interpretacao cara  Elke Fernanda,

    Na verdade, analisando seu comentario, no caso de "essa" (pron.dem. para coisas designadas proximas)  a questao se referiu aos "quarenta e cinco dias" - ultima informacao temporal trazida pela questao. Caso a questao quisesse referir-se a 25/06/2012 ela utilizaria a expressao "aquela" (pron. dem. para coisas designadas distantes) - penultimo dado temporal informado - , o que nos levaria a entender que a mundaca em texto da lei estaria no tempo do vacatio - algo que nao ocorreu, e, sim, ja com a Lei em vigor. Esta certinho seu pensamento. Questao cabarito: CERTO 

    Bons estudos a todos. 
  • A redação dessa questão ficou muito estranha.
    Ao ler vem a dúvida..."essa data" se refere a "25/06/2012" ou a data "45 dias depois".
    1º A palavra "essa" é utilizada no texto para remeter algo que já foi falado. Mas as duas datas já tinham sido citadas no texto.
    2º O texto fala "tenha sido" e "passado", ou seja,na situação hipotética, estamos em uma data posterior a 25/06/2012 e aos 45 dias seguintes.
    3º Essa questão gramatica tem total influência no gabarito da questão, já que se "essa data" se referia a 25/06/2012 a tal correção não iria ser considerada lei nova e sim o prazo passaria a ser contado a partir da correção.
    Agora se "essa data" se referia a 45 dias depois, a correção iria sim ser considerada lei nova.

    Acredito que seria melhor o Cespe utilizar as partículas "aquela" e "esta". Mas enfim, li e reli e resolvi considerar que "essa data" se referia realmenteà passagem dos 45 dias. Chutei certo e acertei.
  • "Chutei certo e acertei!"! Caramba! Vou tentar essa na minha proxima prova do Cespe!!!
  • LINDB =

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Pessoal cuidado com a ressalda do André, ele é quem está errado. A Anne está certa.

    No caso de correção do texto de uma Lei, seja por erro material ou correção ortográfica, durante o período de vacatio legis,incidirá novo prazo APENAS para os dispositivos alterados e não para toda a lei.
     

  • Complementando...

    Se já em vigor--> considera-se lei nova

    Se na vacatio legis---> recomeça a contar o prazo

    GAB.C

    Força,guerreiro!

    responda mais uma!

  • 1) Antes da Publicação: correção sem maiores problemas.

     
    2) Durante a vacatio legis: novo prazo de vacatio legis.

     
    3) Depois de Publicada: lei nova. 

  • Questão CORRETA. Consoante a literalidade da própria LINDB, se não vejamos:

    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

    Breves comentários: Dentro do território nacional, a lei brasileira começará a vigorar em 45(quarenta e cindo dias) depois de oficialmente PUBLICADA, salvo se ela vier prevendo a data de sua vigência.

    § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Iria comentar a questão da colocação pronominal. Mas, como os amigos já fizeram comentários pertinentes, traga abaixo transcrições, com o devido repespeito, dos colegas.

     

    Elke Fernanda,

    Errei no português!!!

    Considere que determinada lei tenha sido publicada em 25/6/2012 e passado a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois. Nessa situação, se for constatada a existência de erro material em seu texto após essa data, a sua correção será considerada lei nova.

    Não sabia se essa data, fazia referência à 25/06/12 ou 45 dias (causou ambiguidade). A redação ficaria melhor se colocassem esta data, fazendo referencia ao dia 25/06/12 aquela data no caso de ser 45 dias.

    Essa é para eventos anteriores não muito distantes, poderia ser 25 e neste caso seria errada a alternativa. 
    Por gentileza, ajudem essa alma cristã que errou na interpretação, caso eu esteja viajando demais!!!

     

     

     

    Marcus Braga

    Eu tambem cometi o mesmo erro de interpretacao cara  Elke Fernanda,

    Na verdade, analisando seu comentario, no caso de "essa" (pron.dem. para coisas designadas proximas)  a questao se referiu aos "quarenta e cinco dias" - ultima informacao temporal trazida pela questao. Caso a questao quisesse referir-se a 25/06/2012 ela utilizaria a expressao "aquela" (pron. dem. para coisas designadas distantes) - penultimo dado temporal informado - , o que nos levaria a entender que a mundaca em texto da lei estaria no tempo do vacatio - algo que nao ocorreu, e, sim, ja com a Lei em vigor. Esta certinho seu pensamento. Questao cabarito: CERTO 
     

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 1º § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Considere que determinada lei tenha sido publicada em 25/6/2012 e passado a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois. Nessa situação, se for constatada a existência de erro material em seu texto após essa data, a sua correção será considerada lei nova.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • lei que sofre correção após o prazo da vacatio legis, será considerada lei nova.

  • Mudança ocorre APÓS o início da vigência: Lei nova

    Alteração DURANTE o período da vacatio legis: Nova publicação. Nova contagem do prazo que se dará do zero.

  • O item está Certo. Conforme § 4o do artigo 1° da LINDB, as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.