-
CERTO
O fundamento está no artigo 1º, §4º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
-
Complementando
Republicação do texto legal:
Se durante a vacatio legis ocorrer nova publicação do texto legal, para correção de erros materiais ou falha de ortografia, o prazo da obrigatoriedade começará a correr da nova publicação (LICC, art. 1º, § 3º). O novo prazo para entrada em vigor da lei só corre para a parte corrigida ou emendada, ou seja, apenas os artigos republicados terão prazo de vigência contado da nova publicação, para que o texto correto seja conhecido, sem necessidade de que se vote nova lei. Os direitos e obrigações baseados no texto legal publicado hão de ser respeitados. Se a lei já entrou em vigor, tais correções são consideradaslei nova, tornando-se obrigatória após o decurso da vacatio legis (LICC, art. 1º, § 4º). Mas, pelo fato de a lei emendada, mesmo com incorreções, ter adquirido força obrigatória, os direitos adquiridos na sua vigência têm de ser resguardados, não sendo atingidos pela publicação do texto corrigido.
Admite-se que o juiz, ao aplicar a lei, possa corrigir os erros materiais evidentes, especialmente os de ortografia, mas não os erros substanciais, que podem alterar o sentido do dispositivo legal, sendo imprescindível, neste caso, nova publicação.
Fonte: Direito Civil 1 Esquematizado . Carlos Roberto Gonçalves
-
Uma ressalva no cometário da Anne Fabiane.
"O novo prazo para entrada em vigor da lei só corre para a parte corrigida ou emendada, ou seja, apenas os artigos republicados terão prazo de vigência contado da nova publicação, para que o texto correto seja conhecido, sem necessidade de que se vote nova lei. "
No caso de correção do texto de uma Lei, seja por erro material ou correção ortográfica, durante o período de vacatio legis, incidirá novo prazo para toda Lei.
Um abraço.
-
Errei no português!!!
Considere que determinada lei tenha sido publicada em 25/6/2012 e passado a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois. Nessa situação, se for constatada a existência de erro material em seu texto após essa data, a sua correção será considerada lei nova.
Não sabia se essa data, fazia referência à 25/06/12 ou 45 dias (causou ambiguidade). A redação ficaria melhor se colocassem esta data, fazendo referencia ao dia 25/06/12 e aquela data no caso de ser 45 dias.
Essa é para eventos anteriores não muito distantes, poderia ser 25 e neste caso seria errada a alternativa.
Por gentileza, ajudem essa alma cristã que errou na interpretação, caso eu esteja viajando demais!!!
-
Complementando, o meu comentário está CORRETO. Vejamos:
Se acontecer de uma Lei ser publicada e posteriormente à publicação, mas antes de entrar em vigor, ocorrer uma nova publicação para correção, o prazo começará a correr a partir desta nova publicação, de acordo com o §3º do art. 1 da LINDB. Art. 1º § 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
O que acontece é o seguinte: Há uma lei já publicada, mas que ainda não esta em vigor e, portanto, esta no período de vacatio legis. Se esta lei for republicada para correção (devido a erros materiais, omissões ou até mesmo falhas de ortografia), neste caso, o prazo recomeçará a ser contado a partir desta nova publicação.
A doutrina costuma colocar 2 formas de republicação: a ¹total e a ²parcial. Caso a publicação do texto seja total, o novo prazo passa a contar para todos os dispositivos desta lei, já se a republicação for parcial o prazo conta apenas para os dispositivos que foram alterados e republicados.
Direito Civil. Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi .www.estrategiaconcursos.com.br
-
Pessoal, me ajudem, please!Marquei como errada essa questão porque será considerada nova lei, se a alteração ocorrer depois dos 45 dias! antes dos 45 dias ocorrerá apenas o recomeço da contagem do prazo pois haverá nova publicação!No meu entendimento esse gabarito está errado ou o texto mal formulado porque nao diz se esse "após essa data" está dentro dos 45 dias ou após!Ajudem a tirar essa dúvida!
-
CERTO - Sem Mistério.
LINDB Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
-
Bianca, acredito que por ter adicionado a informação de que a lei passaria a vigorar após 45 dias uteis o examinador chamou a atenção para a data que seria após passado esse prazo, no caso no dia após o término do prazo de 45 dias.
Acho que é isso. rsrs
-
Eu tambem cometi o mesmo erro de interpretacao cara Elke Fernanda,
Na verdade, analisando seu comentario, no caso de "essa" (pron.dem. para coisas designadas proximas) a questao se referiu aos "quarenta e cinco dias" - ultima informacao temporal trazida pela questao. Caso a questao quisesse referir-se a 25/06/2012 ela utilizaria a expressao "aquela" (pron. dem. para coisas designadas distantes) - penultimo dado temporal informado - , o que nos levaria a entender que a mundaca em texto da lei estaria no tempo do vacatio - algo que nao ocorreu, e, sim, ja com a Lei em vigor. Esta certinho seu pensamento. Questao cabarito: CERTO
Bons estudos a todos.
-
A redação dessa questão ficou muito estranha.
Ao ler vem a dúvida..."essa data" se refere a "25/06/2012" ou a data "45 dias depois".
1º A palavra "essa" é utilizada no texto para remeter algo que já foi falado. Mas as duas datas já tinham sido citadas no texto.
2º O texto fala "tenha sido" e "passado", ou seja,na situação hipotética, estamos em uma data posterior a 25/06/2012 e aos 45 dias seguintes.
3º Essa questão gramatica tem total influência no gabarito da questão, já que se "essa data" se referia a 25/06/2012 a tal correção não iria ser considerada lei nova e sim o prazo passaria a ser contado a partir da correção.
Agora se "essa data" se referia a 45 dias depois, a correção iria sim ser considerada lei nova.
Acredito que seria melhor o Cespe utilizar as partículas "aquela" e "esta". Mas enfim, li e reli e resolvi considerar que "essa data" se referia realmenteà passagem dos 45 dias. Chutei certo e acertei.
-
"Chutei certo e acertei!"! Caramba! Vou tentar essa na minha proxima prova do Cespe!!!
-
LINDB =
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
-
Pessoal cuidado com a ressalda do André, ele é quem está errado. A Anne está certa.
No caso de correção do texto de uma Lei, seja por erro material ou correção ortográfica, durante o período de vacatio legis,incidirá novo prazo APENAS para os dispositivos alterados e não para toda a lei.
-
Complementando...
Se já em vigor--> considera-se lei nova
Se na vacatio legis---> recomeça a contar o prazo
GAB.C
Força,guerreiro!
responda mais uma!
-
1) Antes da Publicação: correção sem maiores problemas.
2) Durante a vacatio legis: novo prazo de vacatio legis.
3) Depois de Publicada: lei nova.
-
Questão CORRETA. Consoante a literalidade da própria LINDB, se não vejamos:
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
Breves comentários: Dentro do território nacional, a lei brasileira começará a vigorar em 45(quarenta e cindo dias) depois de oficialmente PUBLICADA, salvo se ela vier prevendo a data de sua vigência.
§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Iria comentar a questão da colocação pronominal. Mas, como os amigos já fizeram comentários pertinentes, traga abaixo transcrições, com o devido repespeito, dos colegas.
Elke Fernanda,
Errei no português!!!
Considere que determinada lei tenha sido publicada em 25/6/2012 e passado a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois. Nessa situação, se for constatada a existência de erro material em seu texto após essa data, a sua correção será considerada lei nova.
Não sabia se essa data, fazia referência à 25/06/12 ou 45 dias (causou ambiguidade). A redação ficaria melhor se colocassem esta data, fazendo referencia ao dia 25/06/12 e aquela data no caso de ser 45 dias.
Essa é para eventos anteriores não muito distantes, poderia ser 25 e neste caso seria errada a alternativa.
Por gentileza, ajudem essa alma cristã que errou na interpretação, caso eu esteja viajando demais!!!
Marcus Braga
Eu tambem cometi o mesmo erro de interpretacao cara Elke Fernanda,
Na verdade, analisando seu comentario, no caso de "essa" (pron.dem. para coisas designadas proximas) a questao se referiu aos "quarenta e cinco dias" - ultima informacao temporal trazida pela questao. Caso a questao quisesse referir-se a 25/06/2012 ela utilizaria a expressao "aquela" (pron. dem. para coisas designadas distantes) - penultimo dado temporal informado - , o que nos levaria a entender que a mundaca em texto da lei estaria no tempo do vacatio - algo que nao ocorreu, e, sim, ja com a Lei em vigor. Esta certinho seu pensamento. Questao cabarito: CERTO
-
A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art. 1º § 4o As correções a texto de lei
já em vigor consideram-se lei nova.
Considere
que determinada lei tenha sido publicada em 25/6/2012 e passado a vigorar em
todo o país quarenta e cinco dias depois. Nessa situação, se for constatada a
existência de erro material em seu texto após essa data, a sua correção será
considerada lei nova.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
-
As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
-
lei que sofre correção após o prazo da vacatio legis, será considerada lei nova.
-
Mudança ocorre APÓS o início da vigência: Lei nova
Alteração DURANTE o período da vacatio legis: Nova publicação. Nova contagem do prazo que se dará do zero.
-
O item está Certo. Conforme § 4o do artigo 1° da LINDB, as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.