SóProvas


ID
873040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, julgue os itens a seguir.

Se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    O fundamento está no artigo 4º da Lei de introduçao às normas do Direito Brasileiro:
    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
  • Entretanto, o art. 127 do CPC diz que o juiz pode usar a equidade para suprir as lacunas da lei, quando esta expressamente o permitir. Eu entendo, então, que a questão está correta.
  • Carolina,

    Temos que prestar muita atenção nos enunciados. O que você disse está correto, porém está no Código de Processo Civil; o enunciado baseia a informação do item na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, que não possui em seu art. 4° a equidade como como meio de integração de normas. Não quer dizer que a equidade não seja meio de integração, quer dizer apenas que não está explicitamente mencionada na LIDB, o que torna o item errado de acordo com os termos exigidos no enunciado.

    Como sempre, a atenção com o CESPE tem que ser dobrada!

    Bons estudos a todos!
  • Complementando com a ideia dos autores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald:


    "Além dos métodos de integração previstos na Lei de introdução às normas do direito brasileiro, admite o sistema jurídico brasileiro a utilização da equidade como mecanismo de integração do sistema jurídico em determinados casos, previamente indicados pela própria norma jurídica."

    Agredito que aquestão está trandando da regra geral, por isso o erro.

    Espero ter ajudado.


  • Julgar por equidade ou com equidade?


    Todo
    juiz julga com equidade, pois, julgar com equidade é prolatar uma decisão justa*. Julgar por equidade é a hipótese em que o juiz pode decidir sem limitações técnicas.

    O juiz julgará por equidade quando a lei assim o determina.*

  • Errado.
    Atenção:
    A equidade, pela LINDB, não é um meio de suprir a lacuna da lei (o art. 4o não a menciona em seu texto). No entanto, na prática, ela pode auxiliar o Juiz nesta missão. Trata-se do uso de “bom senso”, isto é, a adaptação razoável da lei a um caso concreto. Já o art. 127 do Código de Processo Civil prevê a aplicação da equidade: “O juiz só decidirá por equidade nos caso previstos em lei”.
    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
  • De acordo com o princípio da Indeclinabilidade de jurisdição,o juiz é obrigado a decidir,ainda que não exista lei.Na ausência da lei,vale-se dos mecanismos de integração do ordenamento jurídico,os quais estão no art.4° da LINDB:Analogia,Costumes e os Princípios Gerais do Direito.Deve ser observada essa sequencia!
    Com relação à equidade,ela pode sim ser considerada como o último mecanismo para integração do ordenamento jurídico,desde que ausentes os critérios da analogia,costumes e princípios gerais, e desde que haja previsão na lei,segundo o art.127 do CPC:O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    Espero ter ajudado!
  • Errei a questão porque vi que em outra questão aqui no site, considerou que equidade também tinha efeito integrativo.
  • Os meios de integração da norma jurídica devem ser usados na ordem que foi apresentado pelo artigo 4º da LINDB.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Assim, quando a norma for omissa o juiz deve seguir a seguinte ordem:
    1º)
    Analogia - se não resolveu
    2º)
    Costumes - se não resolveu
    3º) Princípios Gerais do Direito.

    Não pode o juiz aplicar os costumes, por exemplo, sem antes ter tentado decidir o caso pela analogia.

  • André,

    Alguns civilistas mais modernos discordam que se deva seguir essa ordem, como é o caso de Flávio Tartuce:

    "[...] diante da eficácia imeditada e horizontal dos direitos fundamentais, da aplicação direta das normas protetivas da pessoa humana e dos princípios correlatos nas relações privadas, os quais estão de acordo com a tendência de constitucionalização do Direito Civil. Ora, como é possível aplicar a analogia antes de um princípio constitucional que resguarda um direito fundamental?""

    No entanto, a doutrina clássica ainda mantem o entendimento de que a ordem deve ser seguida quando da integração.
  • A equidade é um principio geral do direito e, por isso, a questão deveria ser correta.
  • Lembrando que é nessa ordem prioritária: 
              1º) Analogia;
              2º) Costumes;
              3º) Princípios Gerais de Direito.
  • Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.
     Fonte wikipédia
    Alguém pode me explicar a diferença pois, errei a questão levando em conta o significado de equidade.

  • Afinal de contas, equidade é ou não um dos Princípios Gerais do Direito?
    Acho que é esse o questionamento que deve ser feito sobre a questão.

  • conforme o mencionado art. 127 do CPC a equidade só pode ser utilizada nos casos permitidos por lei, ou seja, é necessário uma autorização expressa da lei, como acontece neste artigo abaixo:
    Artigo 20, § 4º do CPC: “Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior"

    assim, percebe-se que a equidade não é usada nos casos em que a lei for omissa, muito pelo contrário, será utilizada nos casos em que a lei expressamente autorizar.

    o que causa tamanha dúvida é que na CLT a equidade é uma das formas de integração da lei, conforme o art. 8º, contudo, acredito que a questão não tenha feito referência ao direito do trabalho. Não podendo esquecer que o CPC se aplica subsidiariamente à CLT....
  • A fim de complementar os comentários acima, bem como facilitar a memorização quanto à ordem a ser seguida pelo LINDB, note que em casos de omissão, a ordem a ser seguida é a alfabética, ou seja (A, C e P):

    1ª Analogia
    2ª Costumes
    3ª Princípios Gerais do Direito


     

  • Artigo 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
     
    Essas são as fontes supletivas do direito, juntamente, com a DOUTRINA, a JURISPRUDÊNCIA e a EQÜIDADE, que são também métodos de integração da norma jurídica.
  • Para memorizar com humor:
    Criei um remédio para resolver esse problema: ANACOPRIN! é o remédio que o juiz deve usar para suprir a omissão legal.
    ANA - Analogia
    CO - Costumes
    PRIN - Princípios gerais do direito

    Quem quiser, guarde!
  • Segundo Carlos R. Gonçalves (2013, p. 77):

    "A equidade não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero recurso auxiliar de aplicação desta."


    Direito Civil Brasileiro, vol 1: Parte Geral. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • Tendo em vista que a EQUIDADE É UMA FONTE DO DIREITO, NÃO FORMAL e NÃO EXPRESSA, de acordo com o art. 5 LINDB : Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que a lei se dirige e as exigências do bem comum. O importante destacar é que na questão a palavra CHAVE é PODERÁ, ou seja, ele não incide contra a ordem que é prevista no art 4 do LINDB. Portanto caso não seja possível resolver pela analogia, pelos costumes e pelos princípios gerais do direito, restaria as fontes não formais, que são: doutrinas, jurisprudências e equidade. Acho que trata-se de saber qual corrente a banca adota, pois existem algumas correntes que acham que a equidade é mero meio auxiliar do direito, não sendo fonte de direito. OU seja, se não souber o q a banca adota, DANE-SE o resto do seu conhecimento. Faço jus a um movimento em que os posicionamentos das bancas sejam um só, para acabar com isso. DUVIDOSA A QUESTÃO!!!

  • Galera, a questão nada tem de duvidosa!
    Vejam que o enunciado da questão diz: No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, julgue os itens a seguir.
    E no corpo da Lei, é dito, em seu art. 4º, que apenas a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito é que são elementos de integração da norma legal!
    Nada fala a LINDB, antiga LICC, sobre equidade! 
    Eis o motivo da questão estar errada!

  • Realmente, triste ver questões que nos fazem desaprender o direito. É como uma questão sobre a lei 8112/90 dizendo que "só brasileiros podem ser investidos em cargo público". Verdade que isso ainda está lá na lei, muito embora tenha sido revogado tacitamente pela CF/88. Parece a mesma ideia por trás da presente questão: cobra-se um conhecimento estrito da legislação desconectada de sua realidade. Um verdadeiro desserviço público!

  • muito cuidado! no que tange o processo de colmatação ( preenchimento de lacunas) o juiz, de acordo com o art. 4° da LINDB deve salvar-se da analogia, costumes e os princípios gerais do Direito. No entanto, de forma subsidiária, poderá ser utilizada a equidade.

  • Art. 127. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    O Juiz pode, então, utilizar-se de equidade para colmatação (preenchimento) da lacuna, desde que ¹não tenha conseguido suprir esta omissão com os meios informados no artigo 4º da LINDB e, também, ²esteja autorizado legalmente. Neste caso a equidade é considerada fonte do direito e forma de integração das leis. 

    A equidade pode ter mais de uma acepção (significado). Quando o juiz fizer uso da equidade, estando autorizado por lei e para preencher uma lacuna da lei, ele estará produzindo integração da norma. De outro modo, se o juiz estiver fazendo o chamado juízo de equidade, equidade interpretativa, estará ele apenas se utilizando de um critério (interpretativo) para aplicação da lei.


  • Segundo a LINDB , o juiz utilizará o ACP: Analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • A Equidade não é uma forma de integração, por isso, ela não se aplica a casos omissos.

  • Errado. O Juiz pode utilizar-se de equidade para colmatação (preenchimento) da lacuna, desde que não tenha conseguido suprir esta omissão com os meios informados no artigo 4° da LINDB (ACP) e,também, esteja autorizado legalmente.

  • LINDB:

    Art. 4.º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    equidade não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta. Não considerada em sua acepção lata, quando se confunde com o ideal de justiça, mas em sentido estrito, é empregada quando a própria lei cria espaços ou lacunas para o juiz formular a norma mais adequada ao caso. É utilizada quando a lei expressamente o permite.

    Prescreve o art. 127 do Código de Processo Civil que o “juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”. Isso ocorre geralmente nos casos de conceitos vagos ou quando a lei formula várias alternativas e deixa a escolha a critério do juiz.

    (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Gabarito – ERRADO.

  • Caso a lei seja omissa o Juiz poderá utilizará:

    1º Analógia

    2º Costumes

    3º Principios gerais do Direito.


    espero ter ajudado

    Bons estudos!

  • Pessoal a equidade só pode ser usada quando a lei a determinar. Logo, se há omissão na lei, deve-se usar os métodos integrativos: analogia, costumes e princípios gerais do direito, nessa ordem, inclusive.

  • essa aqui é nivel homem crescido

  • comentário do professor do QC:

    LINDB:

    Art. 4.º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    equidade não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta. Não considerada em sua acepção lata, quando se confunde com o ideal de justiça, mas em sentido estrito, é empregada quando a própria lei cria espaços ou lacunas para o juiz formular a norma mais adequada ao caso. É utilizada quando a lei expressamente o permite.

    Prescreve o art. 127 do Código de Processo Civil que o “juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”. Isso ocorre geralmente nos casos de conceitos vagos ou quando a lei formula várias alternativas e deixa a escolha a critério do juiz.

    (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Gabarito – ERRADO.

  • O Juiz pode utilizar-se de equidade para colmatação
    (preenchimento) da lacuna, desde que ¹não tenha conseguido suprir
    esta omissão com os meios informados no artigo 4º da LINDB
    e,
    também, ²esteja autorizado legalmente. Neste caso a equidade é
    considerada fonte do direito e forma de integração das leis.estando autorizado por lei e para preencher uma
    lacuna da lei

  • para complementar o NCPC/2015 DIZ:

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • Lei omissa? Utiliza-se na ordem: analogia; costumes; princípios gerais do direito. A equidade apenas quando prevista na lei ou esgotadas as outras vias.

  • A questão foi totalmente literal. Nesses casos, a Banca vence e o candidato desatento chora (meu caso agora).

     

    Somente a título de avacalhação: eu considero a equidade como um princípio geral do direito. A busca da justiça no caso concreto não seria um princípio geral do direito? Hehehe

     

    Contudo, repetio o seguinte: não adianta lutar muito contra as Bancas. Elas costumam ceder em poucas questões e não nas desse tipo.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

     

     

  • Quando a lei for omissa o juiz deverá utilizar os seguintes métodos para integração das normas jurídicas:
    Analogia
    Costume
    Princípios Gerais do Direito.


    Deve-se utilizar nessa ordem!


    Espero ter ajudado.
    Vamos paaasssaaar!!!!!

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANA CO P.

    ANA - Analogia

    CO - Costumes

    P - Princípios Gerais do Direitos 

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -Equidade é empregada quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    - É restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Se a LEI for omissa ACP

     

    Analogia

    Costumes

    Princípios gerais do Direito

  • Uso da equidade só é citado no CPC, não na LINDB.

  • Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

  • Não há menção de equidade para solução de lacunas, se a questão tiver base na LINDB.

  • Art. 4.º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • ACP - ANALOGIA -COSTUMES - PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

  • GABARITO E

    Art. 4.º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Omissão ------ ACP ( ANALOGIA, COSTUMES, PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO)

    Equidade se aplica somente em dois casos:

    a) Esgotados todos os recursos

    b) Prevista em lei

  • Errado, não temos equidade. Art. 4.º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    seja forte e corajosa.

  • O juiz decidirá por equidade nos casos previstos em lei (ou seja, é taxativo e condicionado).

    Primeiramente, ele deve usar o ACP:

    Analogias;

    Costumes;

    Princípios gerais de direito.

    Resumindo, a equidade poderá ser usada SE, E SOMENTE SE, a lei que dela necessite prever expressamente.

    Frise-se que a equidade é doutrinária, não sendo previsto explicitamente na LINDB e, portanto, não sendo fonte de integração expressa.

    Gabarito: ERRADO.

  • Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Nesta ordem.