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ERRADO
O fundamento está no artigo 4º da Lei de introduçao às normas do Direito Brasileiro:
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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Entretanto, o art. 127 do CPC diz que o juiz pode usar a equidade para suprir as lacunas da lei, quando esta expressamente o permitir. Eu entendo, então, que a questão está correta.
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Carolina,
Temos que prestar muita atenção nos enunciados. O que você disse está correto, porém está no Código de Processo Civil; o enunciado baseia a informação do item na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, que não possui em seu art. 4° a equidade como como meio de integração de normas. Não quer dizer que a equidade não seja meio de integração, quer dizer apenas que não está explicitamente mencionada na LIDB, o que torna o item errado de acordo com os termos exigidos no enunciado.
Como sempre, a atenção com o CESPE tem que ser dobrada!
Bons estudos a todos!
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Complementando com a ideia dos autores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald:
"Além dos métodos de integração previstos na Lei de introdução às normas do direito brasileiro, admite o sistema jurídico brasileiro a utilização da equidade como mecanismo de integração do sistema jurídico em determinados casos, previamente indicados pela própria norma jurídica."
Agredito que aquestão está trandando da regra geral, por isso o erro.
Espero ter ajudado.
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Julgar por equidade ou com equidade?
Todo juiz julga com equidade, pois, julgar com equidade é prolatar uma decisão justa*. Julgar por equidade é a hipótese em que o juiz pode decidir sem limitações técnicas.
O juiz julgará por equidade quando a lei assim o determina.*
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Errado.
Atenção: A equidade, pela LINDB, não é um meio de suprir a lacuna da lei (o art. 4o não a menciona em seu texto). No entanto, na prática, ela pode auxiliar o Juiz nesta missão. Trata-se do uso de “bom senso”, isto é, a adaptação razoável da lei a um caso concreto. Já o art. 127 do Código de Processo Civil prevê a aplicação da equidade: “O juiz só decidirá por equidade nos caso previstos em lei”.
FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
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De acordo com o princípio da Indeclinabilidade de jurisdição,o juiz é obrigado a decidir,ainda que não exista lei.Na ausência da lei,vale-se dos mecanismos de integração do ordenamento jurídico,os quais estão no art.4° da LINDB:Analogia,Costumes e os Princípios Gerais do Direito.Deve ser observada essa sequencia!
Com relação à equidade,ela pode sim ser considerada como o último mecanismo para integração do ordenamento jurídico,desde que ausentes os critérios da analogia,costumes e princípios gerais, e desde que haja previsão na lei,segundo o art.127 do CPC:O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Espero ter ajudado!
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Errei a questão porque vi que em outra questão aqui no site, considerou que equidade também tinha efeito integrativo.
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Os meios de integração da norma jurídica devem ser usados na ordem que foi apresentado pelo artigo 4º da LINDB.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Assim, quando a norma for omissa o juiz deve seguir a seguinte ordem:
1º) Analogia - se não resolveu
2º) Costumes - se não resolveu
3º) Princípios Gerais do Direito.
Não pode o juiz aplicar os costumes, por exemplo, sem antes ter tentado decidir o caso pela analogia.
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André,
Alguns civilistas mais modernos discordam que se deva seguir essa ordem, como é o caso de Flávio Tartuce:
"[...] diante da eficácia imeditada e horizontal dos direitos fundamentais, da aplicação direta das normas protetivas da pessoa humana e dos princípios correlatos nas relações privadas, os quais estão de acordo com a tendência de constitucionalização do Direito Civil. Ora, como é possível aplicar a analogia antes de um princípio constitucional que resguarda um direito fundamental?""
No entanto, a doutrina clássica ainda mantem o entendimento de que a ordem deve ser seguida quando da integração.
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A equidade é um principio geral do direito e, por isso, a questão deveria ser correta.
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Lembrando que é nessa ordem prioritária:
1º) Analogia;
2º) Costumes;
3º) Princípios Gerais de Direito.
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Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.
Fonte wikipédia
Alguém pode me explicar a diferença pois, errei a questão levando em conta o significado de equidade.
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Afinal de contas, equidade é ou não um dos Princípios Gerais do Direito?
Acho que é esse o questionamento que deve ser feito sobre a questão.
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conforme o mencionado art. 127 do CPC a equidade só pode ser utilizada nos casos permitidos por lei, ou seja, é necessário uma autorização expressa da lei, como acontece neste artigo abaixo:
Artigo 20, § 4º do CPC: “Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior"
assim, percebe-se que a equidade não é usada nos casos em que a lei for omissa, muito pelo contrário, será utilizada nos casos em que a lei expressamente autorizar.
o que causa tamanha dúvida é que na CLT a equidade é uma das formas de integração da lei, conforme o art. 8º, contudo, acredito que a questão não tenha feito referência ao direito do trabalho. Não podendo esquecer que o CPC se aplica subsidiariamente à CLT....
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A fim de complementar os comentários acima, bem como facilitar a memorização quanto à ordem a ser seguida pelo LINDB, note que em casos de omissão, a ordem a ser seguida é a alfabética, ou seja (A, C e P):
1ª Analogia
2ª Costumes
3ª Princípios Gerais do Direito
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Artigo 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Essas são as fontes supletivas do direito, juntamente, com a DOUTRINA, a JURISPRUDÊNCIA e a EQÜIDADE, que são também métodos de integração da norma jurídica.
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Para memorizar com humor:
Criei um remédio para resolver esse problema: ANACOPRIN! é o remédio que o juiz deve usar para suprir a omissão legal.
ANA - Analogia
CO - Costumes
PRIN - Princípios gerais do direito
Quem quiser, guarde!
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Segundo Carlos R. Gonçalves (2013, p. 77):
"A equidade não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero recurso auxiliar de aplicação desta."
Direito Civil Brasileiro, vol 1: Parte Geral. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
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Tendo em vista que a EQUIDADE É UMA FONTE DO DIREITO, NÃO FORMAL e NÃO EXPRESSA, de acordo com o art. 5 LINDB : Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que a lei se dirige e as exigências do bem comum. O importante destacar é que na questão a palavra CHAVE é PODERÁ, ou seja, ele não incide contra a ordem que é prevista no art 4 do LINDB. Portanto caso não seja possível resolver pela analogia, pelos costumes e pelos princípios gerais do direito, restaria as fontes não formais, que são: doutrinas, jurisprudências e equidade. Acho que trata-se de saber qual corrente a banca adota, pois existem algumas correntes que acham que a equidade é mero meio auxiliar do direito, não sendo fonte de direito. OU seja, se não souber o q a banca adota, DANE-SE o resto do seu conhecimento. Faço jus a um movimento em que os posicionamentos das bancas sejam um só, para acabar com isso. DUVIDOSA A QUESTÃO!!!
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Galera, a questão nada tem de duvidosa!
Vejam que o enunciado da questão diz: No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, julgue os itens a seguir.
E no corpo da Lei, é dito, em seu art. 4º, que apenas a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito é que são elementos de integração da norma legal!
Nada fala a LINDB, antiga LICC, sobre equidade!
Eis o motivo da questão estar errada!
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Realmente, triste ver questões que nos fazem desaprender o direito. É como uma questão sobre a lei 8112/90 dizendo que "só brasileiros podem ser investidos em cargo público". Verdade que isso ainda está lá na lei, muito embora tenha sido revogado tacitamente pela CF/88. Parece a mesma ideia por trás da presente questão: cobra-se um conhecimento estrito da legislação desconectada de sua realidade. Um verdadeiro desserviço público!
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muito cuidado! no que tange o processo de colmatação ( preenchimento de lacunas) o juiz, de acordo com o art. 4° da LINDB deve salvar-se da analogia, costumes e os princípios gerais do Direito. No entanto, de forma subsidiária, poderá ser utilizada a equidade.
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Art. 127. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
O Juiz pode, então, utilizar-se de equidade para colmatação (preenchimento) da lacuna, desde que ¹não tenha conseguido suprir esta omissão com os meios informados no artigo 4º da LINDB e, também, ²esteja autorizado legalmente. Neste caso a equidade é considerada fonte do direito e forma de integração das leis.
A equidade pode ter mais de uma acepção (significado). Quando o juiz fizer uso da equidade, estando autorizado por lei e para preencher uma lacuna da lei, ele estará produzindo integração da norma. De outro modo, se o juiz estiver fazendo o chamado juízo de equidade, equidade interpretativa, estará ele apenas se utilizando de um critério (interpretativo) para aplicação da lei.
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Segundo a LINDB , o juiz utilizará o ACP: Analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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A Equidade não é uma forma de integração, por isso, ela não se aplica a casos omissos.
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Errado. O Juiz pode utilizar-se de equidade para colmatação (preenchimento) da lacuna, desde que não tenha conseguido suprir esta omissão com os meios informados no artigo 4° da LINDB (ACP) e,também, esteja autorizado legalmente.
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LINDB:
Art. 4.º Quando a lei for omissa,
o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios
gerais de direito.
A equidade não constitui meio supletivo de lacuna
da lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta. Não considerada em sua acepção
lata, quando se confunde com o ideal de justiça, mas em sentido estrito, é
empregada quando a própria lei cria espaços ou lacunas para o juiz formular a
norma mais adequada ao caso. É utilizada quando a lei expressamente o permite.
Prescreve o art. 127 do Código
de Processo Civil que o “juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em
lei”. Isso ocorre geralmente nos casos de conceitos vagos ou quando a lei
formula várias alternativas e deixa a escolha a critério do juiz.
(Gonçalves, Carlos Roberto.
Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12.ed. – São Paulo: Saraiva,
2014).
Gabarito – ERRADO.
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Caso a lei seja omissa o Juiz poderá utilizará:
1º Analógia
2º Costumes
3º Principios gerais do Direito.
espero ter ajudado
Bons estudos!
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Pessoal a equidade só pode ser usada quando a lei a determinar. Logo, se há omissão na lei, deve-se usar os métodos integrativos: analogia, costumes e princípios gerais do direito, nessa ordem, inclusive.
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essa aqui é nivel homem crescido
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comentário do professor do QC:
LINDB:
Art. 4.º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
A equidade não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta. Não considerada em sua acepção lata, quando se confunde com o ideal de justiça, mas em sentido estrito, é empregada quando a própria lei cria espaços ou lacunas para o juiz formular a norma mais adequada ao caso. É utilizada quando a lei expressamente o permite.
Prescreve o art. 127 do Código de Processo Civil que o “juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”. Isso ocorre geralmente nos casos de conceitos vagos ou quando a lei formula várias alternativas e deixa a escolha a critério do juiz.
(Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).
Gabarito – ERRADO.
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O Juiz pode utilizar-se de equidade para colmatação
(preenchimento) da lacuna, desde que ¹não tenha conseguido suprir
esta omissão com os meios informados no artigo 4º da LINDB e,
também, ²esteja autorizado legalmente. Neste caso a equidade é
considerada fonte do direito e forma de integração das leis.estando autorizado por lei e para preencher uma
lacuna da lei
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para complementar o NCPC/2015 DIZ:
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
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Lei omissa? Utiliza-se na ordem: analogia; costumes; princípios gerais do direito. A equidade apenas quando prevista na lei ou esgotadas as outras vias.
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A questão foi totalmente literal. Nesses casos, a Banca vence e o candidato desatento chora (meu caso agora).
Somente a título de avacalhação: eu considero a equidade como um princípio geral do direito. A busca da justiça no caso concreto não seria um princípio geral do direito? Hehehe
Contudo, repetio o seguinte: não adianta lutar muito contra as Bancas. Elas costumam ceder em poucas questões e não nas desse tipo.
Vida longa e próspera, C.H.
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Quando a lei for omissa o juiz deverá utilizar os seguintes métodos para integração das normas jurídicas:
Analogia
Costume
Princípios Gerais do Direito.
Deve-se utilizar nessa ordem!
Espero ter ajudado.
Vamos paaasssaaar!!!!!
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QUESTÃO ERRADA.
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANA CO P.
ANA - Analogia
CO - Costumes
P - Princípios Gerais do Direitos
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)
☆ ANAlogia
☆ COstumes
☆ PRIncípios gerais do Direito
LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
CPC: Art. 140: Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
⇨ Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB > A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina
-Equidade é empregada quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;
- É restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;
CESPE:
Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V
Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F
Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F
Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F
Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F
Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F
Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F
Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Se a LEI for omissa ACP
Analogia
Costumes
Princípios gerais do Direito
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Uso da equidade só é citado no CPC, não na LINDB.
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Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
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Não há menção de equidade para solução de lacunas, se a questão tiver base na LINDB.
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Art. 4.º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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ACP - ANALOGIA -COSTUMES - PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
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GABARITO E
Art. 4.º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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Omissão ------ ACP ( ANALOGIA, COSTUMES, PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO)
Equidade se aplica somente em dois casos:
a) Esgotados todos os recursos
b) Prevista em lei
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Errado, não temos equidade. Art. 4.º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
seja forte e corajosa.
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O juiz SÓ decidirá por equidade nos casos previstos em lei (ou seja, é taxativo e condicionado).
Primeiramente, ele deve usar o ACP:
Analogias;
Costumes;
Princípios gerais de direito.
Resumindo, a equidade poderá ser usada SE, E SOMENTE SE, a lei que dela necessite prever expressamente.
Frise-se que a equidade é doutrinária, não sendo previsto explicitamente na LINDB e, portanto, não sendo fonte de integração expressa.
Gabarito: ERRADO.
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Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Nesta ordem.