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ERRADO
O fundamento está no artigo 2º, §3º, da Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro:
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Preceitua o § 3º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário. Não há, portanto, o efeito repristinatório, restaurador, da primeira lei revogada, salvo quando houver pronunciamento expresso do legislador nesse sentido.
Assim, por exemplo, revogada a Lei n. 1 pela Lei n. 2, e posteriormente revogada a lei revogadora (n. 2) pela Lei n. 3, não se restabelece a vigência da Lei n. 1, salvo se a n. 3, ao revogar a revogadora (n. 2), determinar a repristinação da n. 1.
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Errado.
REPRISTINAÇÃO Repristinar (do italiano ripristinare), significa reconstituir, restituir ao valor, caráter ou estado primitivo. Na ordem jurídica repristinação (ou efeito repristinatório) é o restabelecimento da eficácia de uma lei anteriormente revogada. Preceitua o art. 2o, §3o da Lei de Introdução que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário. Ex: Se a lei “A” é revogada pela lei “B” e posteriormente a lei “B” é revogada pela lei “C”, não se restabelece a vigência da lei “A”. No Brasil não há repristinação ou restauração automática da lei velha, se uma lei mais nova for revogada. É importante deixar bem claro que é possível que ocorra o fenômeno da repristinação. Mas isso somente é admissível quando a nova lei (no exemplo acima a lei “C”) determinar expressamente que a lei velha (lei “A”) retome a sua eficácia. Outra situação citada pela doutrina é a seguinte: foi editada a lei "A". Posteriormente foi editada a lei "B" que revogou a "A". Tempos depois, a lei "B" foi considerada inconstitucional. Neste caso retorna a vigência da lei "A" (efeito repristinatório).
Fonte: ponto dos concursos
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Exceções a regra de repristinação: Caso a Lei B que revogou a Lei A seja considerada inconstitucional, a Lei A voltará a vigorar. Ou caso a Lei C revogue a LEi B e informe que a Lei A voltará a vigorar.
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Apenas complementando: a inconstitucionalidade de determinado diploma normativo tem o condão de provocar a repristinação dos atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional (efeito repristinatório tácito).
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Segundo Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho,
"o fenômeno da reprisitinação, entendido como a restauração da lei revogada pela revogação da sua lei revogadora, por sua vez, não é aceito, em regra, pelo nosso ordenamento jurídico, conforme se verifica do § 3 do mencionado artigo [...].
Todavia, por exceção, é possível, sim, haver a repristinação, desde que haja disposição expressa nesse sentido.
Um bom exemplo de repristinação legal está presente na Lei n. 9.868/99, que regula o processo de controle concentrado de constitucionalidade perante o STF. Seu art. 11, §2, estabelece que 'a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior caso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário'".
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A regra é que a lei revogada não repristina (restaura), por ela ter perdido sua vigência, porém, se houver no texto da última lei, de forma expressa essa declaração, pode haver repristinação.
Segundo LIC, art 2°, par. 3°:
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961) (Vide Lei nº 5.144, de 1966)
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Fonte: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.(Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010.
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ERRADO
A regra é a nãorestauração da norma, ou seja, a impossibilidade de uma norma jurídica, uma vez revogada, voltar a vigorar no sistema jurídico pela simples revogação de sua norma revogadora. Admite-se, no entanto, a restauração expressa da norma, ou seja, uma norma nova que faça tão-somente remissão à norma revogada poderá restituir-lhe a vigência, desde que em sua totalidade.
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Discordo da resposta. A repristinação é precisamente a restauração da norma revogada pela perda da vigência da que a revogou. O que ocorre é que essa não é a regra no Brasil, tudo bem, quanto a isso não há dúvida (LINDB, art. 2º § 3º). Todavia, a questão, ao que me parece, não pergunta qual a regra no Brasil e sim requer conhecimento sobre a definição de repristinação. Mal elaborado o quesito. Obs.: não se pode esquecer \o art. 11, § 2º, da Lei 9.868/1999.
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Também concordo com o colega acima. O que entendi é que a pergunta era sobre o que é represtinação de um modo geral. Seria a definição do que é repristinação. E a definição que aparece está correta. Ele não fez menção ao Direito Brasileiro.
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Pessoal, para se obter um bom desempenho na prova, é necessário que consideremos o enunciado. No caso, ele diz: “No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, julgue os itens a seguir”. Logo, permissa vênia, não vislumbro, na questão, a pergunta do que seja repristinação.
Para completar o comentário vou citar o professor Nelson Rosenvald e o professor Cristiano Chaves:
“Interessante situação ocorre no caso de declaração de inconstitucionalidade, por controle concentrado, da lei revogadora. Nessa hipótese, afirmada a inconstitucionalidade da lei revogadora, serão restabelecidos, naturalmente, os efeitos da lei revogada, em face da perda de eficácia daquela. Em sendo assim, percebe-se que o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma jurídica revogadora, através do controle de constitucionalidade, implicará efeitos repristinatórios da norma anteriormente revogada, restaurando os efeitos de uma norma jurídica incompatível com o sistema, já que a norma atacada passa a não mais existir, sendo excluída do ordenamento jurídico. Aliás, a norma inconstitucional será tratada como se nunca tivesse existido. Veja-se, nesse passo, o teor do artigo 27 da lei 9.868/99. Frise-se à exaustão: nessa hipótese, existem efeitos repristinatórios, decorrentes da restauração da eficácia da norma, o que não significa que o nosso ordenamento admita a repristinação. Somente não serão restaurados os efeitos da lei revogada quando a Corte, ao reconhecer a inconstitucionalidade da norma revogada, através do controle de constitucionalidade concentrado, declarar efeitos não retroativos para a declaração de inconstitucionalidade, promovendo uma modulação da eficácia do controle de constitucionalidade, Evidentemente, essa modulação deverá estar pautada pela proteção à dignidade da pessoa humana”.
Bons estudos!!!
Carlos Dantas
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O erro está em dizer "ainda que não haja manifestação expressa", afinal, para haver a repristinação, deverá haver menção expressa na lei revogadora!
Não há repristinação automática.
Espero ter colaborado!
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Equidade não é ummétodo de integração. Equidade é um recurso auxiliar à aplicação da lei. O juiz só vai decidir com base na equidade quando a lei permitir (art. 127 CPC) -exemplo: o juiz quando houver motivo grave, pode decidir a guarda da criança com base na equidade (art. 1586 CC).
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REPRESTINAÇÃO X EFEITO REPRESTINATÓRIO
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REPRISTINAÇÃO - previsto na LINDB, que terá como
regra a não restauração da lei revogada pelo fato de a lei revogatória ter
perdido a sua vigência.
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EFEITO REPRISTINATÓRIO - é oriundo das decisões
judiciais, neste ponto a regra é a sua aplicação, qual seja quando uma lei
posterior (revogadora) é considerada inconstitucional a lei antecede
(revogada) volta a ter vigência. Neste ponto é simples entender, pois se ela
foi considerada inconstitucional significa que não tem eficácia para revogar
uma lei.
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Só uma dica:
No ordenamento jurídico brasileiro só existe repristinação expressa, já tácita não!
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Artigo 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. LINDB
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Errado , é necessário está expresso no conteúdo da nova lei a restauração da lei revogada anteriormete.
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Errado. em regra não haverá represtinação (retorno da lei revogada), para ela ocorrer deverá ter manifestação expressa de uma outra lei requerendo seu retorno.
Bons estudos.
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Discordo do gabarito. Errei a questão pelo fato de ter interpretado o seguinte: O cespe explicitou na questão o conceito correto de repristinação, até ai ok, ele não afirmou que é aplicável no Brasil, logo, questão estaria correta.
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Artigo 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. (LINDB)
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ERRADO
Há necessidade de manifestação expressa.
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Em regra, não há repristinação automática.
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Em se tratando de repristinação, a perda da vigência da lei revogadora restaura a lei revogada, DESDE QUE haja manifestação expressa.
A repristinação só deve ocorrer em nosso ordenamento jurídico se expressamente determinada pelo legislador. Não poderá, então, uma lei ser revogada por outra lei, e a posterior revogação desta última restaurar a vigência da anterior revogada.
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REPRISTINAÇÃO Repristinar (do italiano ripristinare), significa reconstituir KKKKKKKKKKK
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Repristinação Tácita ou Automática é Vedado no Ordenamento Jurídico. Contudo, essa poderá desde que EXPRESSA. Logo gabarito
ERRADO
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Pessoal, cuidado! Muita gente está considerando que o gabarito está errado e que a assertiva deveria ser considerada correta com base na interpretação de que o examinador exigiu tão somente o conceito de repristinação. De fato, a assertiva traz a definição correta de repristinação, mas o que a questão realmente quer é que o candidato interprete-a à luz da lei pátria (nesse caso, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). O texto associado faz expressa menção à LINDB.
Galera, quando estiverem resolvendo questões por aqui, ABRAM O TEXTO ASSOCIADO.
Bom estudo a todos.
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A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.
Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência.
A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.
LINDB
ERRADA
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Não existe repristinação automática no ordenamento jurídico brasileiro; existe efeito repristinatório (quando expresso que a lei outrora revogada entrará em vigor novamente).
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Lei "B" revogou lei "A". A lei "A" só voltará a ter vigência se lei "C" (uma nova lei) dispuser EXPRESSAMENTE.
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Não há repristinação pela revogação da lei revogadora. Não há repristinação in re ipsa, a saber: presumida. Deve assim, a mesma, constar expressamente na lei revogadora.
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Em regra, a repristinação não é admitida no nosso ordenamento jurídico, salvo quando vier expressamente em lei.
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Gente, leia com atenção! Ocorre a Repristinação somente se na lei futura dispuser manifestação sobre a volta de vigência da lei antiga. Ex : Lei "X" foi revogada pela Lei "Y" sendo revogada pela Lei "Z". A lei "X" somente voltará a vigência se ocorrer manifestação expressa em seu texto da lei "Z"
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ REPRISTINAÇÃO
⇨ "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".
⇨ VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário
⇨ NÃO há repristinação AUTOMÁTICA
⇨ NÃO há repristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)
⇨ Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)
CESPE
Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V
Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)
Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F
Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V
Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V
Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F
Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F
Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F
Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F
Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F
Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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DEVE ESTAR EXPRESSAAAAA
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Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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No Brasil, não se aplica a represtinação automática, para que uma lei vigore no Brasil, ela tem que ter expressa, mesmo que um dia a ela já tenha sido aplicada.
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Essa questão só conceituou repristinação, não disse nada se era ou não cabível no direito brasileiro. Não deveria estar errada.
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– Repristinação não é automática (art. 2º, § 3º, LINDB). Salvo disposição em contrário, e se for tem que ser expressa.
– Repristinação e efeito repristinatório são sinônimos
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Fora do caso na LINDB (revogações sucessivas de lei) a repristinação possui outros significados:
Repristinação para casos previstos na Constituição Federal, para casos de:
– Inconstitucionalidade de uma lei; (Quando se declara uma lei inconstitucional, se está dizendo que aquela lei nunca produziu efeitos.)
– Não conversão de medida provisória em lei;
– Em razão de competência legislativa concorrente.
***A repristinação, nestes casos, será automática (não dependem de previsão expressa).
GRAN
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olá coleguinhas!
Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.