-
Item "ERRADO".
Não se trata de convenção entre as partes, mas de expressa disposição legal, nos termos da primeira parte do art. 831 do Código Civil:
Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.
-
Há outro fundamento legall:
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
Sub-rogação legal.
-
Em face dessa situação, é correto afirmar que a sub-rogação resultou de convenção entre as partes.
Errado, existe um dispositivo legal permitindo. Portanto essa convenção deu-se por proteção legal!
Bons estudos!
-
RESPOSTA NA LETRA DA LEI
Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.
-
Questão: Suponha que João, fiador, pague a dívida que Pedro tenha contraído com José, sub-rogando-se em seus direitos. Em face dessa situação, é correto afirmar que a sub-rogação resultou de convenção entre as partes.
Comentário: A subrogação não ocorreu por convenção das partes, mas sim por decorrência de aplicação direta da legislação, é o que se chama de sub rogação legal ou sub-rogação ex lege. A presente questão está subsumido no art. 346, inciso III, do Código Civil.
Bons estudos!!!
-
João tem interesse direto na satisfação do crédito, pois responde com todo seu patrimônio se Pedro não adimplir a obrigação.
Fonte: GONÇALVES, Carlos Roberto.Teoria Geral das Obrigações.13.ed. São Paulo.Saraiva,2016, pág.310
-
Para quem é não é da área, como eu, um pouco mais sobre sub-rogação:
"O termo 'sub-rogação' significa, no direito, substituição. Nessa modalidade de pagamento, um terceiro, que não o próprio devedor, efetua o pagamento da obrigação. Nesse caso, a obrigação não se extingue, mas somente tem o seu credor originário substituído, passando automaticamente a este terceiro (sub-rogado) todas as garantias e direitos do primeiro. O devedor, que antes pagaria ao originário, deverá realizar o pagamento ao sub-rogado, sem prejuízo algum para si."
https://pt.wikipedia.org/wiki/Pagamento_com_sub-roga%C3%A7%C3%A3o
-
Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.
O devedor, que antes pagaria ao originário, deverá realizar o pagamento ao sub-rogado.
-
A sub-rogação resulta da lei e não da convenção das partes.
Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.
Bons estudos.
-
ocorreu subtração legal... pois nao surgiu de um acordo..... a lei previamente determina essa hipotese de subrrogacao
-
Macete para diferenciar sub-rogação LEGAL da CONVENCIONAL:
LEGAL (art. 346) = vem expresso a palavra "PAGA"
CONVENCIONAL (art. 347) = vem os termos "EXPRESSA/EXPRESSAMENTE".
-
- Terceiro Interessado que paga = Sub-roga
- Terceiro Não Interessado que paga em nome próprio = Não sub-roga / Tem direito a reembolso
- Terceiro Não Interessado que paga em nome do devedor = Não sub-roga / Não tem direito a reembolso