SóProvas


ID
873067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao direito das obrigações, julgue os itens que se seguem.

Suponha que João, fiador, pague a dívida que Pedro tenha contraído com José, sub-rogando-se em seus direitos. Em face dessa situação, é correto afirmar que a sub-rogação resultou de convenção entre as partes.

Alternativas
Comentários
  • Item "ERRADO".

    Não se trata de convenção entre as partes, mas de expressa disposição legal, nos termos da primeira parte do art. 831 do Código Civil:

    Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.
  • Há outro fundamento legall:

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Sub-rogação legal.

  • Em face dessa situação, é correto afirmar que a sub-rogação resultou de convenção entre as partes. 

    Errado, existe um dispositivo legal permitindo. Portanto essa convenção deu-se por proteção legal!

    Bons estudos!
  • RESPOSTA NA LETRA DA LEI

    Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.
  • Questão: Suponha que João, fiador, pague a dívida que Pedro tenha contraído com José, sub-rogando-se em seus direitos. Em face dessa situação, é correto afirmar que a sub-rogação resultou de convenção entre as partes.

    Comentário: A subrogação não ocorreu por convenção das partes, mas sim por decorrência de aplicação direta da legislação, é o que se chama de sub rogação legal ou sub-rogação ex lege. A presente questão está subsumido no art. 346, inciso III, do Código Civil.

    Bons estudos!!!
  • João tem interesse direto na satisfação do crédito, pois responde com todo seu patrimônio se Pedro não adimplir a obrigação.

     

    Fonte: GONÇALVES, Carlos Roberto.Teoria Geral das Obrigações.13.ed. São Paulo.Saraiva,2016, pág.310

     

  • Para quem é não é da área, como eu, um pouco mais sobre sub-rogação:

    "O termo 'sub-rogação' significa, no direito, substituição. Nessa modalidade de pagamento, um terceiro, que não o próprio devedor, efetua o pagamento da obrigação. Nesse caso, a obrigação não se extingue, mas somente tem o seu credor originário substituído, passando automaticamente a este terceiro (sub-rogado) todas as garantias e direitos do primeiro. O devedor, que antes pagaria ao originário, deverá realizar o pagamento ao sub-rogado, sem prejuízo algum para si."

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Pagamento_com_sub-roga%C3%A7%C3%A3o


  • Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.

    O devedor, que antes pagaria ao originário, deverá realizar o pagamento ao sub-rogado.

  • A sub-rogação resulta da lei e não da convenção das partes.

    Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.

    Bons estudos.

  • ocorreu subtração legal... pois nao surgiu de um acordo..... a lei previamente determina essa hipotese de subrrogacao
  • Macete para diferenciar sub-rogação LEGAL da CONVENCIONAL:

    LEGAL (art. 346) = vem expresso a palavra "PAGA"

    CONVENCIONAL (art. 347) = vem os termos "EXPRESSA/EXPRESSAMENTE".

    • Terceiro Interessado que paga = Sub-roga
    • Terceiro Não Interessado que paga em nome próprio = Não sub-roga / Tem direito a reembolso
    • Terceiro Não Interessado que paga em nome do devedor = Não sub-roga / Não tem direito a reembolso