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ID
873082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das coisas, julgue os itens a seguir.

A usucapião é modalidade de aquisição originária da propriedade, uma vez que não existe vínculo entre o usucapiente e o antigo proprietário da coisa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TÍTULO DE PROPRIEDADE. SENTENÇA DE USUCAPIÃO.NATUREZA JURÍDICA (DECLARATÓRIA). FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA.FINALIDADE DO REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PUBLICIDADE E DIREITODE DISPOR DO USUCAPIENTE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em julgamento extra petita, pois "cabeexclusivamente ao julgador a aplicação do direito à espécie, fixandoas conseqüências jurídicas diante dos fatos narrados pelas partesconsoante os brocardos da mihi factum dabo tibi ius e jura novitcuria" (EDcl no REsp 472.533/MS, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ26.09.2005).2. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade; ouseja, não há transferência de domínio ou vinculação entre oproprietário anterior e o usucapiente.3. A sentença proferida no processo de usucapião (art. 941 do CPC)possui natureza meramente declaratória (e não constitutiva), poisapenas reconhece, com oponibilidade erga omnes, um direito jáexistente com a posse ad usucapionem, exalando, por isso mesmo,efeitos ex tunc. O efeito retroativo da sentença se dá desde aconsumação da prescrição aquisitiva.4. O registro da sentença de usucapião no cartório extrajudicial nãoé essencial para a consolidação da propriedade imobiliária,porquanto, ao contrário do que ocorre com as aquisições derivadas deimóveis, o ato registral, em tais casos, não possui caráterconstitutivo. Assim, a sentença oriunda do processo de usucapião étão somente título para registro (arts. 945 do CPC; 550 do CC/1916;1.241, parágrafo único, do CC/2002) - e não título constitutivo dodireito do usucapiente, buscando este, com a demanda, atribuirsegurança jurídica e efeitos de coisa julgada com a declaraçãoformal de sua condição.5. O registro da usucapião no cartório de imóveis serve não paraconstituir, mas para dar publicidade à aquisição originária(alertando terceiros), bem como para permitir o exercício do iusdisponendi (direito de dispor), além de regularizar o próprioregistro cartorial.REsp 118360 / SP
  • Usucapião é forma originária de aquisição de propriedade que advém do uso justo. contínuo, duradouro, pacifico, do bem  por determinado tempo.  
  • Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

    15 anos

    Sem oposição

    Independente de título 

    Independente de má-fé

    Posse contínua

     

    10 anos

    todos os requisitos acima + se houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual.

     

    Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

    10 anos

    Sem oposição

    Justo título

    Boa-fé

     

    5 anos

    Imóvel adquirido onerosamente

    Registro cancelado

    Posse do imóvel

     

    Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

     

    Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²

     

    Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

     

    USUCAPIÃO

    A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade; ou seja, não há transferência de domínio ou vinculação entre o proprietário anterior e o usucapiente.

  • Galera, a questão está certa!

    Pois a rede 5 GHz pode dar interferência com aparelhos que trafegam em outras redes 5 GHz. Vale a pena lembrar que aparelhos como micro-ondas e bluetoth operam a 2.4 GHz e por isso a nossa colega Daiane freitas informou bem que a rede 5.4 GHz não gera interferências com esses aparelhos, pois eles trabalham em outra frequência.

  •  Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.