SóProvas


ID
873121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à coisa julgada, julgue os itens subsequentes.

A coisa julgada formal, também chamada de trânsito em julgado, representa a preclusão máxima em um processo judicial.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO DOUTRINÁRIO - ITEM CERTO:
    A coisa julgada formal é a manifestação da coisa julgada no próprio processo em que a sentença ou o acórdão foi proferido. É fenômeno interno ao processo a impossibilidade de modificar -se a sentença ou acórdão, quando já não caibam mais recursos, seja porque foram esgotadas as possibilidades recursais, seja porque o recurso adequado não foi interposto no prazo legal.
    Todas as sentenças e acórdãos, em determinado momento, tornar -se -ão imutáveis, pois é limitado o estoque de recursos no ordenamento jurídico. Chegará o momento em que eles se esgotarão: todo processo há de ter um fim. Quando isso ocorrer, e não couberem mais recursos, ou porque se esgotaram, ou porque transcorreu o prazo de interposição, haverá a coisa julgada formal.
    Ela guarda semelhança com a preclusão, tanto que alguns a denominam “preclusão máxima”. A preclusão também consiste na impossibilidade de modificação do ato judicial, contra o qual não caibam mais recursos. A diferença é que a coisa julgada pressupõe o encerramento do processo. Nenhuma outra modificação poderá ser feita, e o que ficou decidido não será mais discutido naquele processo, que já se encerrou. Mas o aspecto formal da coisa julgada não esclarece sobre a possibilidade de repropositura de idêntica ação, porquanto se restringe ao processo em que a sentença ou acórdão foi proferido.
    Todos os tipos de sentença, os que resolvem o mérito, e os que extinguem o processo sem examiná -lo, ficam sujeitos à coisa julgada formal, seja no âmbito da jurisdição voluntária, seja no da contenciosa.
    Mais em: Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 2. ed. revista e atualizada São Paulo : Saraiva, 2012. (pág. 536)
  • O CESPE está utilizando muito Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Ein!!! Estamos de olho.
  • Coisa julgada formal: Significa o estado de imutabilidade de uma decisão, dentro do processo em que foi proferida, em virtude da preclusão dos prazos recursais. Uma vez prolatada a sentença e não verificada a interposição de recurso contra ela no prazo legal hábil, ter-se-á por transitada, formalmente, a questão decidida, de maneira a se mostrar inviável sua alteração nos mesmos autos em que pronunciada. Trata-se a coisa julgada formal do que se denomina, em sede doutrinária, de preclusão máxima, que nada mais é do que, na expressão de Giuseppe Chiovenda, a perda de uma faculdade processual por se haverem transcorridos os prazos fixados na lei para o seu exercício1 .

     Coisa julgada material: Ao passo que a coisa julgada formal diz respeito à impossibilidade de alteração da decisão no mesmo processo em que prolatada, a coisa julgada material vai além, representando a inviabilidade de alteração da decisão não só nos mesmos autos, mas também em quaisquer outros. Pode-se, corretamente, afirmar que coisa julgada material representa o estado de indiscutibilidade e de imutabilidade que, em certo momento, se atribui a uma sentença que não está mais sujeita à alteração, seja no mesmo processo, seja em outro. Trata-se, em verdade, de uma situação jurídica que se opera sobre uma decisão judicial em determinado momento a fim de tornar preclusas todas as alegações a respeito da controvérsia já apreciada, tornando imutável a solução proferida. A coisa julgada material, nesses termos, só se formará se houver a ocorrência da coisa julgada formal

  • engraçado...no meu pensamento, vejo mais lógica em encarar a coisa julgada material como preclusão máxima em um processo judicial, e nao a formal...
  • Provavelmente o erro esta em "de um processo" , se fosse "do processo" estaria certo. A coisa julgada formal restringe-se à imutabilidade dentro de um processo, ao contrario da coisa julgada material que impediria qqer discussão posterior do tema.
  • Concordo com o Lucas Inacio.  Também pensei que a coisa julgada material representasse a preclusão máxima em um processo judicial
  • O grande lance da questão (que inclusive errei) é que a banca fala em "preclusão máxima em um processo judicial". No ato pensei em uma situação imutável, por isso pensei em coisa julgada material. Acontece que ele deixa claro que é dentro de um processo (mesmo que tente nos induzir a pensar que não). Precusão dentro do processo é coisa julgada formal.
  • O lance da questão, em minha visão, apesar de ter errado por imaginar que trânsito em julgado estaria ligado apenas à coisa julada material, é o seguinte: a preclusão é a perda de uma faculdade processual que produz efeitos meramente endoprocessuais, isto é, dentro do processo tão-somente (ex: perda de prazo para contestar). A Coisa julgada formal - e não a material - é a preclusão máxima justamente por representar o apogeu dessas perdas, cujos efeitos se concretizam apenas dentro do processo. Difere, desta feita, da coisa julgada material, da decadência pois em ambos os casos haverá repercussão em outros processos. 
  • CERTO.

    Errei a questão também por pensar em coisa julgada material, CESPE e suas pegadinhas...

    Mas como faz referência DENTRO DO PROCESSO é realmente coisa julgada formal: A coisa julgada meramente formal, isto é, torna a decisão imutável apenas dentro do processo em que foi proferida, não impedindo que seja rediscutido em outro processo eventualmente iniciado.

    FÉ, FORÇA E CORAGEM

    A LUTA CONTINUA!!!

  • Meus caros, ainda há a COISA SOBERANAMENTE JULGADA (quando transcorreu o prazo de 02 anos para ingressarmos com a ação rescisória) confesso que me confundi com esta questão.

  • Certo

    Dentro de um processo específico (como traz a questão) a coisa julgada formal realmente é a preclusão máxima dentro deste processo. 
  • Afirma Daniel Assumpção  no seu Manual:

    "Esse  impedimento  de  modificação  da  decisão  por  qualquer  meio  processual  dentro  do

    processo em que foi proferida é chamado tradicionalmente de coisa julgada formal, ou ainda

    de preclusão máxima, considerando-se tratar de fenômeno processual endoprocessual."


  • Gabarito CERTO

    "Esse impedimento de modificação da decisão por qualquer meio processual dentro do processo em que foi proferida é chamado tradicionalmente de coisa julgada formal, ou ainda de preclusão máxima, considerando-se tratar de fenômeno processual endoprocessual." Daniel Assumpção

    -

    Trânsito em julgado = Preclusão máxima = Coisa julgada formal

    -

    Preclusão - É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.

  • Isso mesmo. Ocorre coisa julgada formal quando a decisão não está mais sujeita a recurso em um processo judicial, tendo havido preclusão, ou seja, a perda de oportunidade de rediscuti-la dentro do mesmo processo.

     Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    Resposta: C