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ERRADO
Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis:
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
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Só pra constar, o novo salário mínimo, de R$ 678, entrou em vigor dia 1º de janeiro do ano corrente.
O salário, que em 2012 estava em R$ 622, foi reajustado pelo governo em 9%.
Sendo assim o valor a ser considerado para impenhorabilidade é de 27.120 :)
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É um tipo de questão que sempre vem caindo (principalmente as que estão em destaque)... por isso vale a pena dar uma boa focada no artigo 649/CPC:
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
VI - o seguro de vida;
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.
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Complementando: "Mantendo o devedor mais de uma poupança, a proteção limitar-se-á ao valor de 40 salários-mínimos na soma de todas elas, e nunca individualmente, sob pena de a norma legal transformar-se em arma de devedores pouco afeitos ao cumprimento de suas obrigações" (Assumpção Neves, Daniel - Manual de Direito Processual Civil, p. 810).
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A Fazenda paga seus débitos, via de regra, por precatório. Logo se vê, então, que é incompatível a aplicação da multa do 475-J do CPC.
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Alguem sabe o valor do salario mínimo em 2012? Nunca ganhei o teto nem o mínimo!
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jR$ 685,00 era o salario
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ate 40 salarios minimos e impenhoravel
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Em 2012 o valor do salário mínimo era de R$ 622,00 portanto o teto - na época - para não se penhorar era de até: 622,00 x 40 = R$ 24.800,00 portanto, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais está muito abaixo da penhorabilidade, ou seja, o valor expresso na questão não podia ser penhorado em 2012.
Fonte: guiatrabalhista.com.br/guia/salario_minimo.htm
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CPC/2015
Art. 833. São impenhoráveis:
X a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos;
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Negativo! É impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos depositada em caderneta de poupança:
Art. 833. São impenhoráveis:
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
Resposta: E