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ID
873124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito ao processo de execução, julgue os próximos itens.

Suponha que Lucas possua R$ 5.000,00 depositados em caderneta de poupança. Nesse caso, segundo o CPC, tal quantia pode ser objeto de penhora.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis:
    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
  • Só pra constar, o novo salário mínimo, de R$ 678, entrou em vigor dia 1º de janeiro do ano corrente.
    O salário, que em 2012 estava em R$ 622, foi reajustado pelo governo em 9%.
    Sendo assim o valor a ser considerado para impenhorabilidade é de 
    27.120 :)
  • É um tipo de questão que sempre vem caindo (principalmente as que estão em destaque)... por isso vale a pena dar uma boa focada no artigo 649/CPC:

    Art. 649.  São absolutamente impenhoráveis: 
          
               I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

            II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
            III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; 
            IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; 
            V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; 
            VI - o seguro de vida
            VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;  
            VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; 
            IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; 
            X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança
            XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.

  • Complementando: "Mantendo o devedor mais de uma poupança, a proteção limitar-se-á ao valor de 40 salários-mínimos na soma de todas elas, e nunca individualmente, sob pena de a norma legal transformar-se em arma de devedores pouco afeitos ao cumprimento de suas obrigações" (Assumpção Neves, Daniel - Manual de Direito Processual Civil, p. 810).

  • A Fazenda paga seus débitos, via de regra, por precatório. Logo se vê, então, que é incompatível a aplicação da multa do 475-J do CPC.

  • Alguem sabe o valor do salario mínimo em 2012? Nunca ganhei o teto nem o mínimo!


  • jR$ 685,00 era o salario

  • ate 40 salarios minimos e impenhoravel

  • Em 2012 o valor do salário mínimo era de R$  622,00 portanto o teto - na época - para não se penhorar era de até: 622,00 x 40 = R$ 24.800,00 portanto, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais está muito abaixo da penhorabilidade, ou seja, o valor expresso na questão não podia ser penhorado em 2012.

     

    Fonte: guiatrabalhista.com.br/guia/salario_minimo.htm

  • CPC/2015

    Art. 833. São impenhoráveis:

    X a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos;

  • Negativo! É impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos depositada em caderneta de poupança:

    Art. 833. São impenhoráveis:

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    Resposta: E