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Item ERRADO:
O Código Penal adota o sistema biopsicológico [a exceção da menoridade] para aferição de inimputabilidade, que, segundo CAPEZ, em CURSO DE DIREITO PENAL – PARTE GERAL, 15ª Ed., pág.335/336 é o sistema que combina os dois sistemas anteriores [psicológico e biológico], exigindo que a causa geradora esteja prevista em lei e que, além disso, atue efetivamente no momento da ação delituosa, retirando do agente a capacidade de entendimento e vontade. Dessa forma, será inimputável aquele que, em razão de uma causa prevista em lei (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), atue no momento da prática da infração penal sem capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de deter-minar-se de acordo com esse entendimento. Foi adotado como regra, conforme se verifica pela leitura do art. 26, caput, do Código Penal.
Requisitos da inimputabilidade segundo o sistema biopsicológico
a) Causal: existência de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que são as causas previstas em lei.
b) Cronológico: atuação ao tempo da ação ou omissão delituosa.
c) Consequencial: perda total da capacidade de entender ou da capacidade de querer.
Somente haverá inimputabilidade se os três requisitos estiverem presentes, à exceção dos menores de 18 anos, regidos pelo sistema biológico.
O item está errado porque prevê os requisitos causal e consequencial, mas não prevê o cronológico.
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A doença deve estar comprovada no momento da ação ou omissão , simples assim rs
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Não basta que o agente criminosa tenha a doença, mas também que seja incapaz de entender o seu comportamento criminoso.
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Entendo que o erro da questão está no "basta simplesmente" porque o Art. 26 diz o seguinte: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Se o agente tivesse apenas enfermidade mental mas não fosse INTEIRAMENTE CAPAZ, ele estaria sujeito a pena, porém reduzida de um a dois terços.
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A imputabilidade é analisada no memento do crime, se no momento da prática do crime o indivídual apresentava sinal de lucidez e/ou consciência da manifestação de sua vontade, não será considerado ininputável ainda que possua enfermidade mental.
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Não basta que o agente apresente simplesmente uma enfermidade mental para que seja considerado inimputável , é necessário também que ao tempo da conduta , seja ele inteiramente incapaza de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar -se de acordo com esse entendimento
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Fundamentação para estudos:
Código Penal
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Daí o erro da questão em dizer que bastava q ele sofresse um posterior retardo ou doença. Se faz necessário que seja ao tempo da ação. Imagine se fosse depois, a quantidade de pessoas que do nada apareceriam com "problemas mentais".
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Os comentários dos colegas não explicam o erro da questão, embora estejam corretos.
Ao meu ver, o erro consiste no "simplesmente", pois para o sistema biopsicológico, que é a união dos outros dois - biológico e psicológico, há a avaliação do juiz quanto ao estado psicológico do agente, e não simplesmente a prova pericial.
Esta questão, específicamente, não aborda nenhum critério temporal, ou seja, se o agente era ou não capaz de compreender o caráter ilícito da ação ou omissão à época do fato, e sim a avaliação psicologica do agente, e essa é feita pelo somatório perito + juiz.
Abçs!
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Inimputabilidade
A falta de sanidade mental ou a falta de maturidade mental, que é a hipótese da menoridade (18 anos), podem levar ao reconhecimento da inimputabilidade, pela incapacidade de culpabilidade. Podem levar, dizemos, porque a ausência dessa sanidade mental ou dessa maturidade mental constitui um dos aspectos caracterizadores da inimputabilidade.
Imaturidade penal: menoridade
A imaturidade mental, isoladamente, esgota o conceito de inimputabilidade, porque, por presunção legal, o menor de dezoito anos é mentalmente imaturo e, consequentemente, incapaz de culpabilidade. Nessa hipótese, é suficiente que se faça a comprovação da idade do menor, isto é, do aspecto puramente biológico.
Insanidade mental: falta de discernimento
Em se tratando de sanidade mental, a questão é mais complexa, porque, além de não ser mentalmente são ou não possuir desenvolvimento mental completo, por doença ou perturbação mental, é necessária a consequência desse distúrbio: incapacidade de discernimento. No caso de anormalidade psíquica, devem reunir-se dois aspectos indispensáveis: um aspecto biológico, que é o da doença em si, da anormalidade propriamente, e um aspecto psicológico, que é o referente à capacidade de entender ou de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento.
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Pessoal,
complementando...
A questão diz:
"Em sede de inimputabilidade penal, basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental e que a referida doença seja comprovada mediante prova pericial para isenção de pena ou de culpabilidade."
Não basta que a enfermidade seja comprovada mediante prova pericial, o juiz avaliará tal perícia, ou seja ele não ficará vinculado a ela.
BONS ESTUDOS!!
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Comentário Objetivo:
Medida de Segurança = espécie de sanção penal.
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Nosso ordenamento jurídico estabelece o sistema Biopsicológico, o qual para caracterização da inimputabilidade penal é necessário não sá a constatação da doença penal (critério biológico) deverá incidir a impossibilidade de compreender o caráter ilícito da sua conduta (critério psicológico), resultante da doença mental pré-existente, ou seja no momento da ação ou omissão.
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Realmente vejo vários comentários sem objetividade, a inimputabilidade se dá no momento da ação ou omição, lembra da teoria da atividade. Como diz o Rogério Sanches " pode o doente mental ser considerado imputável, bastando que, no momento da conduta, tivesse capacidade de entendimento e autodeterminação.
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ERRADO!
O critério adotado pelo CP, em regra, é o BIOPSICOLÓGICO, ou seja, analisa-se o critério biológico da pessoa (se doente mental, retardado mental ou com desenvolvimento incompleto) através de exame pericial médico e o critério psicológico (se a pessoa tinha consciência do que fazia no momento da ação/omissão) através da análise judicial em audiência.
Devem-se analisar os dois, e não apenas o critério biológico conforme afirmado na questão!
Espero ter ajudado!
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O critério do CP é o Biopsicológico, onde, no momento da ação ou omissão, o sujeito tem que ser INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender e compreender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Art 26 CP
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não basta ser doido...o cara tem que estar "espumando" no tempo da ação ou omissão.
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Não bsta ser simplesmente doido, ao tempo da ação ou omissão, ELE DEVERIA SER ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO.
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Gab. 110% Errado.
A Inimputabilidade exclui a culpabilidade, a qual pode ser por fator biológico ou psicológico. O CP adotou o sistema biopsicológico, que trata o inimputável biológico sendo os menores de 18 anos e inimputável psicilógico os que por alguma enfermidade mental ou outras circunstâncias lhe retire absolutamente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato.
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TAMBÉM DEVERÁ SER ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO.
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A ideia chave p/ resolver a questão é: o agente, no momento do crime, não deve ter capacidade de entender o caráter ilícito nem determinar seu comportamento conforme tal caráter.
Então, temos dois aspectos chave: capacidade de entendimento e capacidade de auto-determinação do comportamento.
Vida longa e próspera, C.H.
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O direito Penal brasileiro adota o critério biopsicológico em se tratando de inimputabilidade por doença mental. Não basta que o agente seja doente mental, essa doença tem que manifestar seus efeitos no momento da prática do crime retirando totalmente ou parcialmente a sua consciência sobre o ilícito. Caso contrário, esse será punido como qualquer outro criminoso e não simplismente cumprir medida de segurança ou ter sua pena reduzida. Cuidado!
Questão alto nível, porém batida!
GAB: ERRADO
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Gab: Errado
Questão simples!
Para que ocorra isenção de pena ou de culpabilidade o que é necessário?
R: 1) que a pessoa tenha alguma enfermidade mental e
2) que a pessoa seja, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz.
Nota-se que faltou o segundo requisito, portanto a questão está errada.
Base legal:
Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal): Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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ASSERTIVA FICARIA CORRETA SE:
"...basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental e que a referida doença seja, ao tempo do crime, determinante de modo que o autor fosse inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato."
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A doença no momento do crime teria que ter tornado incapaz do agente entender o caráter ilícito da ação dele.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ ANOMALIA PSÍQUICA (Doença Mental)
BRA adotou o Critério biopsicológico:
CP, Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (BIO), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (PSICOLÓGICO). > Os 2 juntos afastam por completo a responsabilidade do agente .
Requisitos necessários:
• Que o agente possua a doença (critério biológico - Indentificado através de um Diagnóstico) +
• Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento (critério psicológico - Indentificado através de um laudo de exame médico-legal psiquiátrico)
CPP:
Art. 153. O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.
Art. 775. A cessação ou não da periculosidade se verificará ao fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança pelo exame das condições da pessoa a que tiver sido imposta, observando-se o seguinte:
II - se o indivíduo estiver internado em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento, o relatório será acompanhado do laudo de exame pericial feito por dois médicos designados pelo diretor do estabelecimento;
CESPE
Q47057 - O diagnóstico de doença mental é suficiente para tornar o agente inimputável. F
Q47057 - Considerando um caso em que o laudo de exame médico-legal psiquiátrico não foi capaz de estabelecer o nexo causal entre o distúrbio mental apresentado pelo periciado e o comportamento delituoso o agente deve ser responsabilizado criminalmente. V
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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a avaliação do critério biopsicológico é SEMPRE retroativa !
A avaliação da inimputabilidade por doença mental analisará se, à época do fato criminoso (critério atual), o agente já era doente.
Pense da seguinte forma: Se o CP adota a teoria da atividade para fixação da pena, o diagnóstico da doença mental também deverá ser aquele da data do crime.
_/\_
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ERRADO
Não basta ser louco, no momento do ato tem que estar sobre efeito da loucura.
Fonte:Alô você kkkk
Bons estudos...
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A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico.
Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Logo, se ao tempo da conduta o indivíduo – nada obstante seja portador de problema mental – apresentar lucidez, será tratado como imputável.
Conclui-se, pois, que os doentes mentais, durante os intervalos de lucidez, são penalmente imputáveis.
FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.
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Diante dos laudos atestando estado de insanidade mental caberá ao Juiz determinar a inimputabilidade...
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RESPOSTA: ERRADA
Não basta que o agente apresente simplesmente uma enfermidade mental para que seja considerado inimputável , é necessário também que ao tempo da conduta , seja ele inteiramente incapaza de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar -se de acordo com esse entendimento.
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GAB: E
Se for 100% incapaz = totalmente incapaz (inimputável) = isento de pena
Se não for 100% capaz = é capaz, mas não totalmente (semi-imputável) = reduz a pena (1/3 a 2/3)
Persevere.
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ERRADO, O Agente tem que ser totalmente incapaz de entender o carater ilicito do fato.
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Pode ser o mais louco do mundo, é necessário que , ao tempo da ação ou omissão, esteja nessa situação psíquica também.
PMAL 2021. QUEM NÃO SONHA JÁ MORREU.
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gab: errado.
além de ter essa comprovação de doente mental, deve-se ser também inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
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Comprovação da doença mental + Comprovação de que o agente era incapaz, ao tempo do crime, de entender a ilicitude do fato.
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(CESPE) Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada. Gabarito: Errado
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Imputabilidade penal – rol taxativo
- Elemento intelectivo – capacidade de entender
- Elemento volitivo – capacidade de autodeterminação
- Analisada no momento em que a conduta foi praticada
Causas de inimputabilidade penal
- Menoridade
- Doença mental = alienação mental
- Desenvolvimento mental incompleto
- Desenvolvimento mental retardad0
- Embriaguez completa fortuita ou incidental
Critérios:
- Critério biológico - para a menoridade
- Critério psicológico
- Critério biopsicológico – regra geral (incidente de insanidade mental)
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QUESTAO BOA, me pegouu...