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CTB
Art. 293.
(...)
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
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ERRADO.
CP Art 76.
Concurso de Infrações.
No concurso de infrações, executar-se-á primeiro a pena mais grave.
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O embasamento correto é o Artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme citou o colega Carlos, e não a do 76 do CP, visto que não houve concurso de infrações penais.
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Questão errada, kkkkk como é que o sujeito vai ficar preso e impedido de dirigir? kkkkkk Ele já está preso, não há como cumprir aomesmo tempo esta pna restritiva de direito que é a proibição de dirigir veículo automotor. KKKKKKKK :) Só se ele dirigir o helicóptero na fuga da prisão kkkkkkk
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Ótima questão... Realmente, ela vai ficar no regime aberto (menos de 4 anos), onde deve ter trabalho externo lícito. Porderá trabalhar até mesmo como taxista, apesar do crime cometido. Daí quando terminar o cumprimento de sua pena, suspende a carteira. Absurdo...
Legislador, por favor, deixe claro que isso se aplica só no regime fechado!
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Apenas para complementar o estudo: SEARA ADMINISTRATIVA X SEARA PENAL
Na esfera administrativa o tempo de suspensão corre mesmo estando o individuo preso, diferentemente na esfera penal, cujo tempo só é iniciado após a liberdade do infrator.
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pessoal,
para ilustrar o que diz a Lei, o CTB, nesse sentido:
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§1° Transitado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
Bons Estudos!
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earrado.
a provacao de dirigir só inicia apos o termino da primeira sentença
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Eu ainda não havia estudado isso, mas respondi pela lógica.
Faria algum sentido se as duas fossem cumpridas simultaneamente? Se ele está preso eu não vai dirigir nada.
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APELAÇÃO CRIME. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 311 DO CTB. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1- Réu que trafega em velocidade incompatível com local de intenso movimento e circulação de pedestres, pratica o delito previsto no art. 311 do CTB, merecendo a reprimenda penal porquanto evidente o perigo de dano à segurança viária. 2- Validade do depoimento do policial para embasar a condenação porque, até prova em contrário, trata-se de pessoa idônea e que merece credibilidade, não se verificando, ainda, que tivesse qualquer motivo para realizar uma falsa imputação contra o réu. RECURSO IMPROVIDO POR MAIORIA. (Recurso Crime Nº 71004682464, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 24/02/2014).
(TJ-RS - RC: 71004682464 RS , Relator: Cristina Pereira Gonzales, Data de Julgamento: 24/02/2014, Turma Recursal Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/02/2014).
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Art. 293, CTB. - Início da penalidade de suspensão ou de proibição
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
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Errado. Aí seria mole ;)
A suspensão penal é cumprida após a PPL. Prazo de 2m a 5 anos. Magistrado que aplica! Devolução da CNH/PPD em 48 hrs, caso contrário,307 nele!
Lembrando que a embriaguez qualificou a lesão e o homicídio culpados em 2018.
Força!
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suspensão da CNH só se inicia quando o sentenciado estiver em liberdade
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No Brasil, onde pra tudo tem um jeitinho, ele não iria ser recolhido à prisão.
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Assertiva E
Nessa situação, Paulo "N" poderá cumprir, ao mesmo tempo, as duas penas, ou seja, a privativa de liberdade em estabelecimento prisional e a restritiva de direito consistente na suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito Errado.
A pena de suspensão só começa a contar a partir da liberdade do condenado.
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Em frente sem desanimar pois 2021 será o ano da vitória.
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CTB
Art. 293.
(...)
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
Errado
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Lembrando que só se aplica à pena privativa de liberdade.
Se for uma restritiva de direitos, por exemplo, já pode dar início ao cumprimento.
A suspensão ou a proibição tem o prazo de 2 meses a 5 anos ( O STJ já decidiu que o prazo deve ser compatível com a pena aplicada, CUIDADO!! COMPATÍVEL NÃO SIGNIFICA IGUAL)
Apesar de na questão o prazo ter sido o mesmo...
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A pena restritiva de direitos, no caso essa de suspensão do direito de dirigir, só se inicia quando ele, o condenado, estiver em liberdade.
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a restritiva de direito só se inicia quando o autor sair da cadeia.
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Errei por falta de foco...
Era só levar na lógica, seria cômodo demais, o cara cumprindo no regime fechado, e dessa forma não poderá dirigir...
PRESTEM MAIS ATENÇÃO
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na lógica e pra ser mais severo so inicia quando terminar a detenção... fiquei na dúvida e errei pois, na detenção não tem fechado; sendo assim quando cumprindo detenção teria ainda direito a dirigir? somente depois q cumpriria a suspensão?
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Gabarito: Errado
Segundo o CTB:
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
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#CTB! Lei 9503/97 art. 293. § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
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GABARITO: ERRADO.
Existem crimes de trânsito que possuem a “SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PPD O OU CNH" estampada em seu preceito SECUNDÁRIO, ou seja, NO CORPO DO TIPO PENAL sendo uma PENALIDADE JUDICIAL, que é o caso dos crimes dos Arts. 302, 303, 306, 307 e 308 do CTB.
Nesse caso descrito acima, AS PENAS NÃO PODEM SER CUMPRIDAS AO MESMO TEMPO e SOMENTE APÓS O SEU CUMPRIMENTO é que iniciará a contagem do prazo da PENALIDADE IMPOSTA.
PORÉM, se um indivíduo é condenado por um crime de trânsito que NÃO POSSUI em seu preceito SECUNDÁRIO a “SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO”, esse, de qualquer forma, TERÁ CASSADO O SEU DIREITO DE DIRIGIR após trânsito em julgado, ou seja, perderá o seu direito de dirigir, o que é efeito da condenação.
Não obstante, nesse caso, APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA, poderá, DE IMEDIATO, realizar os exames para que possa voltar a dirigir.
Deus abençoe a todos. Vamos pertencer a gloriosa. PRF SEREIIIII
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Rapaz, é só tu raciocinar.
O cara vai poder exercer o direito de dirigir dentro da prisão?
ÓBVIO QUE NÃO!!
Logo, não faria sentido algum a aplicação da pena neste momento.
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Prazo de suspensão começa a contar após o cumprimento da pena.
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Gabarito: Errado
Segundo o CTB:
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
Esse é o tipo de questão que dá para acertar mesmo sem saber o texto da lei, apenas fazendo um raciocínio rápido, pensem comigo, qual seria a lógica de um indivíduo ter a suspensão ou a proibição de dirigir se ele estiver recolhido em estabelecimento prisional? Ora, não faz sentido, uma vez que ele estará preso e não dirigirá de qualquer maneira! Seria uma "pena perdida".
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mas como assim ele não pode dirigir na cadeia?
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Havendo imposição conjunta, a interdição do direito não se iniciará enquanto o condenado estiver recolhido a estabelecimento prisional. (art.293, §2º)
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Prazo de suspensão começa a contar após o cabra ter cumprido a cadeia dele.
Seria uma injustiça se o mesmo cumprisse enquanto estivesse preso.
A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.