Em relacao ao quesito de letra "d" caberá a preventiva, mas exclui a em flagrante.
RHC 61442 / MT - MATO GROSSO
RECURSO EM HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. FRANCISCO REZEK
Julgamento: 29/11/1983 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 10-02-1984 PP-11016 EMENT VOL-01323-02 PP-00224RTJ VOL-00108-03 PP-01065
Parte(s)
RECTE.: SERGIO DE OLIVEIRA DAMASCENO OU SERGIO OLIVEIRA DAMASCENOADV.: JOAQUIM RAMALHO DOS SANTOSRECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Ementa
PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO TEM CABIMENTO PRENDER EM FLAGRANTE O AGENTE QUE, HORAS DEPOIS DO DELITO, ENTREGA-SE A POLICIA, QUE O NÃO PERSEGUIA, E CONFESSA O CRIME. RESSALVADA A HIPÓTESE DE DECRETAÇÃO DA CUSTODIA PREVENTIVA, SE PRESENTES OS SEUS PRESSUPOSTOS, CONCEDE-SE A ORDEM DE HABEAS CORPUS, PARA INVALIDAR O FLAGRANTE.