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ID
873457
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na sua origem, a rubrica Restos a Pagar destinava-se a compatibilizar o término do exercício financeiro com a continuidade da Administração Pública. Com o passar do tempo, os valores contabilizados nessa rubrica passaram a ser mal utilizados e se tornaram um poderoso instrumento de rolagem de dívidas, prática esta legalmente proibida no âmbito da gestão fiscal pública.

Com a proibição da rolagem de dívidas, no último ano de mandato eletivo, por meio dessa rubrica contábil, em regra esses registros contábeis devem obedecer ao regime de

Alternativas
Comentários
  • B
  • B

    A Lei Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), no seu artigo 50, inciso II, determina que a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, disposição esta que se aplica também a Restos a Pagar.

  • Seção VI

    Dos Restos a Pagar


    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

            Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

    (...)

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas (o que inclui os restos a pagar) observará as seguintes:

      
            II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

  • Regime de caixa

    Considera-se como receita e despesa do exercício somente o que se paga e o que se arrecada, isto é, entradas e saídas de dinheiro nesse exercício, mesmo que se tratem de despesas e receitas de exercícios anteriores, sem incorporar os resíduos ativos e passivos. Portanto, para a apuração do resultado, apenas os ingressos efetivamente recebidos e os gastos realmente pagos entram no cômputo. Em consequência, nesse regime, as receitas por arrecadar e as despesas não pagas devem ser transferidas para o orçamento do exercício seguinte, fazendo parte integrante dele. É o regime adotado na Inglaterra.

    Regime de Competência

    É o que considera como receita e despesa do exercício não só as receitas arrecadadas e as despesas pagas no seu decurso como também os resíduos ativos e passivos do mesmo exercício. Por esse regime, toda receita e despesa pertencem ao

    exercício que lhes deu origem, pois o que importa é o fato gerador. No regime de competência, a despesa legalmente empenhada e não paga dentro do exercício é considerada despesa desse exercício, passando a constituir resíduo passivo como Restos a Pagar.

    https://professores.faccat.br/moodle/pluginfile.php/15141/mod_resource/content/1/Regimes%20Contabeis.pdf