SóProvas


ID
873562
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Antônio, com intenção homicida, desfechou dois tiros de pistola em Bruno, na cidade de Altamira-PA. Gravemente ferido, Bruno foi levado para Belém, onde foi internado em unidade hospitalar com melhor estrutura que aquela do município onde ocorreram os disparos. Apesar do esforço dos integrantes da equipe médica, Bruno veio a falecer seis meses após o fato, em consequência dos ferimentos provocados pela arma de Antônio.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A:
    ATENÇÃO!!! TRATA-SE DE EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 70 DO CPP
    . Veja-se:


    COMPETÊNCIA. CRIME PLURILOCAL. VERDADE REAL. A Turma denegou o habeas corpus por entender, entre outras questões, que, no caso, embora os atos executórios do crime de homicídio tenham-se iniciado na comarca de Guarulhos, local em que houve, em tese, os disparos de arma de fogo contra a vítima, e não obstante tenha-se apurado que a causa efetiva da sua morte foi asfixia por afogamento, a qual ocorreu em represa localizada na comarca de Nazaré Paulista-SP, sem dúvida o lugar que mais atende às finalidades almejadas pelo legislador ao fixar a competência de foro é o do local em que foram iniciados os atos executórios, o juízo de Guarulhos. Observou-se que este é o local onde, em tese, ter-se-ia iniciado o crime, onde reside a maior parte das testemunhas arroladas tanto pela defesa quanto pela acusação, onde residem os réus e residia a vítima, onde a exemplaridade da pena mostrar-se-á mais eficaz e onde a instrução iniciou-se, colhendo-se provas não só testemunhais como técnicas, pelo que o desenrolar da ação penal nesse juízo, sem dúvidas, melhor atenderá às finalidades do processo e melhor alcançará a verdade real. Consignou-se, ainda, que eventual nulidade quanto à competência, no caso, é relativa, cujo reconhecimento exige não só a sua arguição no momento oportuno como também a demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie.    HC 196.458-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 6/12/2011. 6ª Turma.
    LETRA B: Art. 406 CPP. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
  • Alternativa C - incorreta

    Art. 406, §2º CPP. A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.
  • Questão merece ser anulada, pois possui duas alternativas corretas "a" e "b".
    Com efeito, a alternativa "a" encontra-se correta por ser a interpretação literal do art. 70 do CPP, in verbis:

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Ora, embora o entendimento consolidado do STJ seja que o juízo do local da ação é o mais indicado para processar o delito ocorrido em sua jurisdição, conforme mencionado acima pelo colega, a assetiva faz referência expressa ao CPP e não ao entendimento do STJ, de modo que, pelo texto literal do art. 70 do CPP, compete ao lugar da consumação do crime, com base na teoria do resultado, conforme ensina Pacceli em sua doutrina. 


  • Eduardo. vejo como você!!!
  • a) A competência para processar e julgar o delito é do tribunal do júri de Belém-PA, pois o Código de Processo Penal, em relação ao lugar do crime, adotou a teoria do resultado.

    ERRADA: No, momento de definir a competência territorial adota-se, em regra a teoria do resultado, porém será competente, além dos casos de conexão e continência, a teoria da atividade, como na prática de crimes contra a vida e atos infracionais.
      No homicídio, quando a morte é produzida em local diverso daquele em que foi realizada a conduta, a jurisprudência entende que o foro competente é o da ação ou omissão, e não o do resultado (STJ, 5ªT., RHC 793, DJU, 5 nov. 1990, p. 12435).

    Ex. Mercia foi encontrada em Nazaré. O crime esta sendo apurado em Guarulhos. É em Guarulhos que o crime teve maio repercussão, há indícios que iniciou o crime em Guarulhos, mas apurado que ela morreu em Nazaré. Assim, imagina quantas precatórias seriam enviadas, sendo que, todas as testemunhas são de Guarulhos.
  • Isso mesmo, Antônio Junior.
    Além da firmada jurisprudência e o bom senso de se inquirir as testemunhas no local do ato executório, primando pela economia e celeridade processual, ainda poderia ser considerada a questão pelo prisma da "tentativa", vez que a vítima ainda não havia morrido. Sendo assim, levar-se-ia em conta a segunda parte do caput do art. 70 do CPP: ...ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  • Em relação a assertiva "B", será que alguém poderia me esclarecer uma dúvida? No procedimento do Tribunal do Juri não são julgados somente crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA? E crimes dolosos contra vida não são apenas crimes de ação pública INCONDICIONADA? Então por que a assertiva diz que o juiz ao receber a DENÚNCIA ou a QUEIXA blá blá blá? Que crime no tribunal do juri se procede mediante QUEIXA-CRIME?

     De antemão, agradeço.
     

  • O art. 29 do CPP prevê a  chamada ação penal privada subsidiária da pública,que ocorre quando o MP não cumpre sua função, não oferecendo a denúncia no prazo legal.


    CPP
    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    Neste caso, o ofendido (vítima) ou seu representante legal podem oferecer queixa e se tornam os titulares da ação. De qualquer forma, o MP, assume a condição de assistente, podendo aditar a queixa caso seja necessário, oferecer denúncia alternativa, participar de todos os atos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recursos etc.

  • Questão  deve ser anulada, pois possui 2 assertativa:

     Nos moldes do CPP adota a teoria do resultado, ou seja, será definida a competencia no lugar onde for consumado( art 14 I CP) a infração penal. Por outro lado, a jurispudencia o STJ entende pela teoria da atividade, ou seja, será determinada a Competencia no lugar da ação ou omissão que na questão em tela, seria Altamira, onde ocorreu os atos executorios. A questão não pedia o entendimento do STJ, logo havendo duas alternativas que expressão LETRA DE LEI.

     anuladass
  • Apesar das controvérsias, a resposta mais adequada ou menos pior é a letra: B

    CPP, art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Caso queiram me acompanhar no instagran: profluisalberto. Dicas e esquemas diários. Abraços e Boa sorte!!! 

     

  • O CPP ADOTA A TEORIA DO RESULTADO, NOS TERMOS DO ART. 70, TODAVIA LEVANDO EM CONTA QUE NO PROCESSO PENAL VIGORA O PRINCÍPIO DA VERDADE REAL, O QUE SE BUSCA É A VERDADE DOS FATOS, E COMO NO LUGAR DA ATIVIDADE É POSSÍVEL OBTER MELHOR INVESTIGAÇÃO DOS FATOS, O FORO COMPETENTE É O DA ATIVIDADE, OU SEJA ALTAMIRA/MG.
    AINDA, EM TEMPO, O PROCEDIMENTO DO JÚRI NA FASE INICIAL DO PROCESSO É IGUAL AO PROCEDIMENTO COMUM, PORTANTO, ESTÁ CORRETA A ASSERTIVA B QUE MENCIONA ACERCA DA DEFESA PRELIMINAR, ESCRITA, EM DEZ DIAS, NOS TERMOS DO ART. 406 DO CPP.
  • Aplica-se a Teoria do Resultado (art. 70, CPP) ao crimes em geral, salvo:

    a) Crime de homicídio (doloso ou culposo): em que pese ser a regra geral o lugar do crime onde a vítima faleceu, tem-se que, nos crimes plurilocais (conduta em uma comarca e resultado na outra), o entendimento pacífico de nossa jurisprudência é o de que o juízo natural para analisar o caso será o local onde o crime de homicídio exteriorizou seus efeitos, vale dizer, onde provocou impacto na sociedade.

    b) Lei 11.101/05 (Lei de Falências): só há interesse do examinador quando forem praticados crimes falimentares em diversas comarcas e, então, o juízo natural será o do local onde o juiz cível decretar a falência ou homologar o plano de recuperação judicial ou extrajudicial, pouco importando onde tenham sido praticados os crimes – daí chamar-se de juízo universal, detentor da vis atractiva.

    c)  Lei 9.099/95 (JECRIM): lugar do crime será onde foi praticada a infração.

    d) Estelionato mediante emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos: só há interesse nas provas quando o cheque é emitido em uma cidade e sacado em outra. O lugar do crime será o do local do banco sacado.

    e) Estelionato mediante cheque falsificado: como o cheque é falso, não há que se falar em agência. O local é onde se deu efetivamente o prejuízo (observação: caso o agente tenha hackeado o computador da vítima, será o local onde ela tem conta, e não da residência dela).

    f) Crime formal: são compreendidos como sendo aqueles em que não se faz necessária a ocorrência de um resultado naturalístico para sua consumação, bastando a conduta do agente. Caso ocorra o resultado, tem-se o exaurimento do crime, mero indiferente penal. Assim, se o agente extorquir a vítima na cidade de São Paulo, combinar de receber o dinheiro no Rio de Janeiro, o lugar do crime será São Paulo, posto ali ter se consumado a infração.


    CONCLUI-SE QUE, PELO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, O HOMICÍDIO É EXCEÇÃO À REGRA DA TEORIA DO RESULTADO.
    GABARITO CORRETO: LETRA B!

  • Concordo com os colegas, a questão possui duas alternativas corretas: A e B.

    No que concerne a letra A  existem três teorias a respeito do lugar do crime:

    a) teoria da atividade: lugar do crime é o da ação ou omissão, sendo
    irrelevante o lugar da produção do resultado;

    b) teoria do resultado: lugar do crime é o lugar em que foi produzido
    o resultado, sendo irrelevante o local da conduta;

    c) teoria da ubiquidade: lugar do crime é tanto o da conduta quanto o
    do resultado.

    Teoria aplicada ao contexto da questão: Teoria do Resultado.

    No caso da conduta e do resultado ocorrerem dentro do território nacional, mas em locais diferentes (delito plurilocal - Belém e Altamira) aplica-se a teoria do resultado, prevista no art. 70 do Código de Processo Penal: a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Situação exposta na questão: Antônio desfechou dois tiros em Bruno em Altamira e este veio a morrer em Belém. O foro competente é Belém.

    A alternativa B é a trasncriçã literal do art. 406 do CPP.


    Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • Colegas, é certo que a teoria adotada é a do resultado, contudo excepcionalmente, na hipótese de homicidio, aplica-se a teoria da atividade, logo a alternativa "A" não está correta.

    Veja-se, nesse sentido:

    Superior Tribunal de Justiça: A competência 'ratione loci', é determinada pela localidade da ocorrência da infração, e não pelo local da morte da vítima (RJDTACRIM 8/276).
    Homicídio- vítima atingida em uma cidade que veio a falecer em outra - Competência do local onde o crime se consumou Inteligência do artigo 70 do Código de Processo Penal A competência é do Juízo onde se consumou a infração, pois é o meio social, que foi ferido, na sua normalidade, o que necessita de ser tranquilizado com o conhecimento dos responsáveis, pelo crime a aplicação, a eles, da pena apta a readaptá-la a esse meio. O Juízo competente para processar e julgar o acusado é da Comarca de Aimorés-MG, onde a vítima foi alvejada com tiros de revólver que lhe causaram os ferimentos mortais, e não o Juízo da comarca de Vitória-ES, onde em busca de melhor assistência médica veio a falecer. (Superior Tribunal de Justiça CC 2104 RT 678/378).
    Competência Morte casual da vítima em local diverso daquele em que foi atingida Irrelevância Julgamento afeto ao lugar da consumação do crime, onde esgotadas as ações do agente, e não ao do local em que ocorrido o último feito, estranho à sua vontade Inteligência do artigo 70 do Código de Processo Penal (TJSP-RT 628/296).

     

  • Eu errei a questão e inicialmente fiquei revoltado, pois embora haja exceção ela se encontra fora do CPP na jurisprudência, no entanto lendo mais atentamente a questão, percebi que não se exigia que fosse resolvida  com base no CPP e sim que o CPP adotava tal teoria, 

    a)...pois o Código de Processo Penal, em relação ao lugar do crime, adotou a teoria do resultado.

    Desta feita realmente a alternativa esta errada, pelos ja apresentadas transcrições jurisprudênciais, ficando somente a alternativa B certa.
  • DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI 

    Seção I
    Da Acusação e da Instrução Preliminar

      Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

      § 1o  O prazo previsto no caputdeste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.

      § 2o  A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.