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ID
873565
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Em relação às prisões e à prova, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • “Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas 
    condições previstas nos incisos I, II e III do  caput  do art. 23 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.” (NR) 
  • Resposta: "C"

    Quanto a alternativa da letra B, está errada devio o prazo de 6 meses ser contado a partir da data do conhecimento da autoria e não da ocorrência do delito.


  • Letra A - incorreta.

    A autoridade judicial, por estar submetida ao princípio da inércia, não terá iniciativa probatória. (errado):

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:     
           
            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;


    No processo penal, as perícias deverão ser realizadas por dois peritos ofciais. (errado):

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    Letra B - incorreta

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Letra C - correta.


    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Letra D - incorreta.

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
  • A letra "a" fala em "autoridade judicial" que no caso se refere ao Juiz. Embora as normas do Código de Processo Penal se apliquem no que couber a autoridade policial no exercício de suas atribuições, ou seja, Delegado de Polícia, a questão diz respeito a iniciativa probatória o que por certo não condiz com a atuação da autoridade policial que possui um rol exemplificativo de ações que devem ser efetivadas no caso de crime de ação pública previstas no artigo 6º daquele diploma legal.

    Como exemplo de iniciativa probatória do Juiz, cabe citar o artigo 156 do CPP que aduz:


    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Alterado pela L-011.690-2008)

    I - ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Acrescentado pela L-011.690-2008)

    II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. 


    Deste modo, embora a regra seja a inércia do Juiz, descabe afirmar que este não possui inciativa probatória, mesmo porque no Processo Penal o que guia a atução do magistrado é a busca da verdade real, de modo que não interessa somente a verdade dos autos, mas sim aquela que efetivamente se possa conseguir comprovar, daí diferentemente do Processo Civil o magistrado pode adotar uma série de providências para esclarecer o ocorrido.
  • Alternativa c: ) Eu não vi em nenhum lugar descrito que o Juiz não pode decretar a prisão preventiva quando o agente cometeu o crime amparado pelas excludentes de ilicitude. Não que a prisão seria legal, dum ponto de vista jurídico, mas....  

    Alternativa d) Os agentes cometeriam prisão ilegal, principalmente pelo porte de arma estar restrito ao estado do Pará. Ora, o porte de arma da polícia civil é estadual e seu uso em outro estado da Federação acarreta o crime de porte ilegal de arma. Por isso a prisão seria ilegal ao meu ver.

    Questão péssimamente elaborada passível de mandado de segurança, contra a banca organizadora
  • Gente, não sou da área jurídica, mas vou dar um pitaquinho ok?
    É vedada a decretação da prisão preventiva se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o ato sob o manto de uma das excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade e demais citadas no item "c"). Tal regra encontra-se no art. 314 do Código de Processo Penal.
    Direito Processual Penal Esquematizado - Alexandre e Victor - coordenador Pedro Lenza.