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ID
873574
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

A respeito das prisões em fagrante, preventiva e temporária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • § 1o  art. 306 CPP:  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será  encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

     
  • a) Errada. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do MP. O erro da questão é afirmar que a prisão temporária poderá ser decretada de ofício pelo juiz. Lembrando que a prisão temporária só cabe na fase investigativa (inquérito policial), não cabendo na fase do processo judicial.
    c) Errada. Art. 313, I, CPP - "Será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos". Aqui, tanto faz se a pena é de reclusão ou detenção; caberá a prisão preventiva se o crime for doloso e a pena privativa de liberdade máxima for superior a 4 anos. O parágrafo único do art. 313 diz que " também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la...". Com base nesse parágrafo único, já existe doutrina advogando a tese de que seria possível a decretação da prisão preventiva também nos crimes culposos, quando houver dúvida acerca da identidade do acusado.
    d) Errada. Art. 316, CPP - "O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem". Não há limites para isso, podendo o juiz revogar ou decretar a prisão preventiva quantas vezes achar necessário.
  • Só ressaltar que, com a Lei 12.403/11, aboliu-se a exigência de encaminhar ao juiz as oitivas colhidas, entretanto, doutrinadores entendem que, apesar da omissão, deve-se fazer a remessa ainda assim.

    Art. 306 (...)
    §1º - Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
  • Ortiz,
    acredito que o que invalida o tópico sobre a prisão preventiva em crime culposo seja pelo seguinte:
    Art. 312, § único, CPP - A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).
    Nesse caso, não importa se o agente foi punido por crime culposo ou doloso. Nesse caso, a prisão preventiva não seria autônoma, e sim subsidiária.

    Esse parágrafo único é o único caso que não se submete aos limites do art. 313, CPP.

    Bons estudos
  •  PRISÃO TEMPORÁRIA é uma espécie de PRISÃO PROCESSUAL CAUTELAR (ou PRISÃO PROVISÓRIA) que não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Para que um juiz ou uma juíza determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja "imprescindível para as investigações do inquérito policial" (inciso I do artigo 1º da Lei) ou no caso de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (inciso II do artigo 1º da Lei).


    Avante!!

  •  

    ASSERTIVA A: (FALSA)

    A prisão temporária será decretada de ofício (NÃO PODE SER DE OFÍCIO) pelo juiz, ou em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ASSERTIVA B: (VERDADEIRA)

    Em até 24 horas após a prisão em flagrante, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.


     

    ASSERTIVA C: (FALSA)

    É inadmissível (POSSÍVEL)a decretação de prisão preventiva em crimes culposos e em infrações punidas, no máximo, com pena de detenção.


     

    A PRISÃO PREVENTIVA PODERÁ SER DECRETADA NOS CRIMES QUE ENVOLVER VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR OU QUANDO HOUVER DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL DA PESSOA.


     

    ASSERTIVA D: (FALSA)

    Uma vez revogada a prisão preventiva no curso do processo, é(NÃO É) vedado ao juiz decretá-la novamente antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, exceto(INCLUSIVE) nas hipóteses de delitos hediondos, quando a decretação será admitida mais de uma vez.


     

    HAVENDO NECESSIDADE, FUNDAMENTOS E CABIMENTOS, PODERÁ O JUIZ DECRETAR A PRISÃO PREVENIVA DE OFÓCIO NA FASE DO PROCESSO OU A REQUERIMENTO DO MP, QUERELANTE OU DO ASSISTENTE, OU AUTORIDADE POLICIAL, EM NA FASE DO INQUÉRITO OU DO PROCESSO.

    By Cruz

  • Será possível a prisão preventiva nos crimes culposos nas hipóteses:

    I - crime envolva violência doméstica ou familiar, contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou deficiente, para garantir a aplicação das medidas protetivas (STF entende pela possibilidade de violência doméstica culposa);

    II - quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando está não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo ser imediatamente solto quando a identificacao for obtida.

  • Há a possibilidade de revogar e decretar quantas vezes for necessário

    Abraços

  • Imediatamente: Comunicação ao juiz, ao MP e à família do preso ou da pessoa por ele indicada, da prisão e do local onde a pessoa se encontre.

    Dentro de 24h: encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao magistrado.