ASSERTIVA A: (FALSA)
A prisão temporária será decretada de ofício (NÃO PODE SER DE OFÍCIO) pelo juiz, ou em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
ASSERTIVA B: (VERDADEIRA)
Em até 24 horas após a prisão em flagrante, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
ASSERTIVA C: (FALSA)
É inadmissível (POSSÍVEL)a decretação de prisão preventiva em crimes culposos e em infrações punidas, no máximo, com pena de detenção.
A PRISÃO PREVENTIVA PODERÁ SER DECRETADA NOS CRIMES QUE ENVOLVER VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR OU QUANDO HOUVER DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL DA PESSOA.
ASSERTIVA D: (FALSA)
Uma vez revogada a prisão preventiva no curso do processo, é(NÃO É) vedado ao juiz decretá-la novamente antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, exceto(INCLUSIVE) nas hipóteses de delitos hediondos, quando a decretação será admitida mais de uma vez.
HAVENDO NECESSIDADE, FUNDAMENTOS E CABIMENTOS, PODERÁ O JUIZ DECRETAR A PRISÃO PREVENIVA DE OFÓCIO NA FASE DO PROCESSO OU A REQUERIMENTO DO MP, QUERELANTE OU DO ASSISTENTE, OU AUTORIDADE POLICIAL, EM NA FASE DO INQUÉRITO OU DO PROCESSO.
By Cruz
Será possível a prisão preventiva nos crimes culposos nas hipóteses:
I - crime envolva violência doméstica ou familiar, contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou deficiente, para garantir a aplicação das medidas protetivas (STF entende pela possibilidade de violência doméstica culposa);
II - quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando está não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo ser imediatamente solto quando a identificacao for obtida.