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ID
873595
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil considera direito real o(a)

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C: letra da lei

    TÍTULO II
    Dos Direitos Reais

    CAPÍTULO ÚNICO
    Disposições Gerais

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

            XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

            XII - a concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

  • Poderia a letra 'D' estar correta se tivesse o termo "PENHOR" 
    Por esses detalhes que errei a questão... melhor aqui do que na prova real...hehehehe.

  • Penhor e penhora são institutos jurídicos totalmente diferentes, mas por serem palavras muito parecidas, ocasionam certa confusão no dia a dia das pessoas.   Penhor é uma garantia dada pelo devedor, espontânea ou por imposição legal, de obrigação assumida. O devedor entrega uma coisa móvel sua ou de outra pessoa (desde que autorizada por esta) como forma de garantir que a obrigação por ele assumida seja cumprida. Caso o devedor descumpra a obrigação, a coisa dada em garantia permanece com o credor para o cumprimento da dívida.   Exemplo: o cheque caução emitido em um hospital como forma de garantia de atendimento é uma espécie de penhor, ou seja, caso o paciente não efetue o pagamento pelo tratamento, o cheque caução garante o pagamento.   A penhora por sua vez, é um ato judicial, emitido por um juiz e promovido por um oficial de justiça sempre durante o processo de execução. Na penhora se apreende ou se tomam os bens do devedor, para que nele se cumpra o pagamento da dívida ou a obrigação executada.   O art. 659 do CPC estabelece que: “A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. .”   Hoje, com a Lei 11.382/06 o credor pode indicar os bens do devedor a serem penhorados. Antes desta lei, os bens do devedor podiam ser penhorados por sua própria nomeação ou de forma compulsória.   Na forma compulsória, quaisquer dos bens do devedor são penhorados pelo oficial de justiça de forma aleatória, mas respeitando a ordem de penhora do art. 655 do CPC.   Exemplo: Maria deve a João o valor de R$500,00 representados por meio de uma nota promissória. Maria não paga João no prazo por eles acordado e João move uma Ação de Execução contra Maria. Maria possui duas alternativas antes que o oficial de justiça nomeie qualquer um de seus bens: pagar os R$500,00 ou penhorar os bens indicados pelo credor no valor correspondente à dívida.
  • O ARTIGO NÃO É TÃO COBRADO DIRETAMENTE, MAS É IMPORTANTÍSSIMO SABER A QUALIFICAÇÃO PARA RESOLVER DIVERSAS OUTRAS QUESTÕES!!

     

    Dos Direitos Reais

    CAPÍTULO ÚNICO
    Disposições Gerais

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;  (PENHORA NÃO)

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;         (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso; e         (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)  novidade!!

    XIII - a laje.         (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)