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INCORRETA --> "D", porque não são 60 dias. De acordo com o artigo 81 da Constituição, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
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Vamos lá :
Chama-se mandato-tampão pois ocorrendo a vacância dos cargos, os eleitos deverão apenas completar o período de seus antecessores. Vacância de AMBOS os cargos(presidente e vice) nos dois primeiros anos de mandato : far-se-á eleição 90 dias após aberta a ultima vaga. A eleição é DIRETA. Vacância de AMBOS nos 2 ultimos anos de mandato :a eleição ocorrerá 30 dias depois de aberta a ultima vaga ,PELO CONGRESSO, ou seja,eleição indireta.
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Modo simplório e prático para memorizar:
Vice-Presidente:
subsTiTui = impedimenTo
sucede = vaga
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desatualizada!!!!!!!!!!!!
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Novas Eleições para Presidente e Vice-Presidente.
Se a falta ocorrer nos DOIS primeiros anos de mandato: DEVE o Presidente da Câmara convocar novas eleições DIRETAS no prazo de NOVENTA dias.
Se a falta ocorrer nos DOIS últimos anos do mandato: ocorrerá novas eleições realizadas e votadas pelo Congresso Nacional (eleição INDIRETA) no prazo de TRINTA dias.
O novo presidente e vice-presidente eleitos visam, apenas, completar o período do antecessor, motivo pelo qual a doutrina costuma chamar de mandato tampão.
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UFAAA!!!! Achei que havia errado. QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!
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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre linha sucessória presidencial. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 79: "Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, (...) o Vice-Presidente".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 79: "Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 80: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".
Alternativa D - Incorreta! O prazo correto é de 90 dias, não 60. Art. 81, CRFB/88: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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Vacância nos 2 primeiros anos --> 90 dias (eleições de forma direta, ou seja, eleitores retornam nas urnas para votarem); e
Vacância nos 2 últimos anos --> 30 dias (eleições de forma indireta, ou seja, votação no Congresso Nacional)