SóProvas


ID
873664
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que Antônio esteja infectado com o vírus H1N1, causador da infuenza 1, doença infecciosa aguda que vem fazendo vítimas fatais pelo mundo. Querendo matar Bruno, espirrou perto de sua vítima no intuito de que Bruno se contaminasse com o referido vírus e viesse a falecer em consequência da doença. Entretanto, Bruno sequer chegou a contrair a gripe, por circunstâncias alheias à vontade de Antônio.


Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:letra A
    Considere que Antônio esteja infectado com o vírus H1N1, causador da infuenza 1, doença infecciosa aguda que vem fazendo vítimas fatais pelo mundo. Querendo matar Bruno, espirrou perto de sua vítima no intuito de que Bruno se contaminasse com o referido vírus e viesse a falecer em consequência da doença. Entretanto, Bruno sequer chegou a contrair a gripe, por circunstâncias alheias à vontade de Antônio.
    Art 14.CP.
    Esse tipo de questões leva em consideração a motivação/vontade do agente.



  • Fala-se em tentativa branca, ou incruenta, quando o agente, não obstante ter utilizado os meios que tinha ao seu alcance, não consegue atingir a pessoa ou coisa contra a qual deveria recair a conduta.
  • bom dia pessoal

    Quanto a questão cobrada no concurso até entendo que o agente praticou a figura do artigo 121 cc 14 ambos do Código Penal. Porém, há muitos doutrinadores e salvo engano é materia a ser discutida no STF quanto a questão do agente sendo portador do viros HIV e querendo matar outrem mantem relações sexuais com o fim de transmitir o virus. Neste caso para parte da doutrina o crime seria o previsto no artigo 130 (perigo de contagio venéreo) CP, para outros, o crime serio do previsto no artigo 121 do CP, ambos tem julgados no STF.

    Bons estudos!
  • Discordo do gabarito, o STF já decidiu no HC 98.712 que transmissão do HIV não é tentativa de homicídio e sim lesão corporal.
    Fazendo uma analogia com esse fato acredito que também não seja cabível a tentativa de homicídio.

    Segue a Ementa do STF:

    MOLÉSTIA GRAVE – TRANSMISSÃO – HIV – CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA VERSUS O DE TRANSMITIR DOENÇA GRAVE. Descabe, ante previsão expressa quanto ao tipo penal, partir-se para o enquadramento de ato relativo à transmissão de doença grave como a configurar crime doloso contra a vida. Considerações.
     

    Assim também entende o STJ:

    HABEAS  CORPUS.  ART.  129,  §  2.º,  INCISO  II,  DO  CÓDIGO 
    PENAL. PACIENTE QUE TRANSMITIU ENFERMIDADE INCURÁVEL À 
    OFENDIDA  (SÍNDROME  DA  IMUNODEFICIÊNCIA  ADQUIRIDA). 
    VÍTIMA  CUJA  MOLÉSTIA  PERMANECE  ASSINTOMÁTICA. 
    DESINFLUÊNCIA  PARA  A  CARACTERIZAÇÃO  DA  CONDUTA. 
    PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA UM DOS CRIMES PREVISTOS 
    NO CAPÍTULO III, TÍTULO I, PARTE ESPECIAL, DO CÓDIGO PENAL. 
    IMPOSSIBILIDADE.  SURSIS  HUMANITÁRIO.  AUSÊNCIA  DE 
    MANIFESTAÇÃO  DAS  INSTÂNCIAS  ANTECEDENTES  NO  PONTO,  E 
    DE DEMONSTRAÇÃO SOBRE O ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. 
    HABEAS  CORPUS  PARCIALMENTE  CONHECIDO  E,  NESSA 
    EXTENSÃO, DENEGADO.
    1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 98.712/RJ, Rel. 
    Min.  MARCO  AURÉLIO  (1.ª  Turma,  DJe  de  17/12/2010),  firmou  a 
    compreensão  de  que  a  conduta  de  praticar  ato  sexual  com  a  finalidade  de 
    transmitir  AIDS  não  configura  crime  doloso  contra  a  vida.  Assim  não  há 
    constrangimento ilegal a ser reparado de ofício, em razão de não ter sido o caso 
    julgado pelo Tribunal do Júri.
    ...
    3. Na hipótese de transmissão dolosa de doença incurável, a conduta 
    deverá será apenada com mais rigor do que o ato de contaminar outra pessoa 
    com moléstia  grave,  conforme  previsão  clara  do  art.  129,  §  2.º  inciso II,  do 
    Código Penal.
  • HC 9378 / RS

    HABEAS CORPUS
    1999/0040314-2
    Relator(a)
    Ministro HAMILTON CARVALHIDO (1112)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    18/10/1999
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 23/10/2000 p. 186
    JBC vol. 39 p. 168
    JSTJ vol. 21 p. 383
    Ementa
    				HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTADOR VÍRUS DA AIDS.DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 131 DO CÓDIGO PENAL.1. Em havendo dolo de matar, a relação sexual forçada e dirigida àtransmissão do vírus da AIDS é idônea para a caracterização datentativa de homicídio.2. Ordem denegada.
  • Questão complicada e enrolada.! H1N! não é meio idôneo para matar ou, sequer, causar lesão.!! É uma gripe um pouco mais forte que o normal que só vai matar se a vítima estiver com sua saúde já prejudicada por outro motivo (ex: pacientes com HIV ou em UTI).
  • Pra mim o fato é atípico
  • => pessoal vamos deixar o e "se" de lado. A questão quer que o candidato responda apenas analisando o dolo do agente. Exige ainda que o candidato sabia as modalidades de tentativas e suas consequencias.



  • Se no caso a pessoa estiver com a gripe H1N1, e neste caso passa a doença para alguem que chegou perto, sem nenhuma intençao, como um amigo ou vizinho, vindo este ultimo a contrair a doença e morrer, seria acusado de homicido culposo ??
  •    

      Através da conduta do espirro se a intenção fosse transmitir a moléstia grave sem haver a intenção de matar responderia pelo artigo

    Perigo de contágio de moléstia grave

    Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio.
    Caso a intenção fosse transmitir a tal moléstia através da relação sexual responderia pelo artigo

    Perigo de contágio venéreo

    Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado.
    Como a intenção através do espirro era a morte então responderia por homicídio ou no caso em questão tentativa de homicídio.
    Avante!!!!  

  • Tentativa de homicídio??? Sério??? 

  • Tamires Avila e outros colegas, seguem alguns comentários. Considere que Antônio esteja infectado com o vírus H1N1, causador da infuenza 1, doença infecciosa aguda que vem fazendo vítimas fatais pelo mundo. (Pela questão, doença capaz de matar) Querendo matar (animus necandi) Bruno, espirrou perto de sua vítima no intuito de que Bruno se contaminasse com o referido vírus e viesse a falecer em consequência da doença  (dolo do agente). Entretanto, Bruno sequer chegou a contrair a gripe, por circunstâncias alheias à vontade de Antônio (utilização de norma de extensão para não deixar o dolo do agente impune, qual seja, art 14 do CP, trata-se de evidente caso de tentativa de homicídio).

  • Resposta: A
    interpretação literal da questão, em vários momentos deixa claro o Animus do Agente...

  • O que mais me assusta não é o fato da banca inventar um gabarito desses para que os peixinhos entrem. O que mais me deixa de boca aberta são as pessoas defendendo o gabarito com unhas e dentes! Pelo que eu vi, há o chamado crime impossível!

  • A partir de agora vamos colocar atrás das grades as pessoas que saem espirrando por aí! Rsrsrsrsrs!

  • Malgrado a questão tente demonstrar-nos o ânimo de matar do agente, a situação descrita é inverossímil, característica que nos leva ao erro por tentar visualizar o caso no mundo real. Portanto, eu não concordo com o gabarito, o qual, para mim, deveria considerar a conduta do agente como sendo fato atípico.  

  • Como diria uma professora minha de Direito Penal :

    " Em Direito Penal o que vale é a intenção "

    A  questão deixa claro que a "INTENÇÃO" de Antônio era matar Bruno , por mais absurdo que isso pareça , a intenção dele era matar .

  • Ah eu quero matar fulano! Qual a melhor estratégia? Já sei, vou espirrar perto dele!

    Vai se danar. Questãozinha escrota.


  • Pessoal... atente-se ao verbo!! O crime de homicídio tem o verbo "matar" ... logo, esta é a intenção do agente, correto? 

    Portanto, o agente tem a intenção de MATAR e utiliza o meio que ele acha possível de isto acontecer. Caso este meio fosse ineficaz, tratava-se de crime impossível. Todavia, como existe o grau de provabilidade de causar a morte, mas acabou não ocorrendo por circunstancias alheias à vontade do agente, configurou-se o homicídio tentado.

  • ?????????????????????????????????????????

  • "configurou-se o homicídio tentado." 

     

    MAS COM UM ESPIRRO???

  • QUE ÂNIMO DO AGENTE O QUE!!

    Tenho ânimo, intenção, vontade e consciencia, seja lá como queira, de matar meu vizinho, vou lá e faço a porcaria de um boneco de VooDoo com a maldita face dele encho de facadas e espirradas e ai responderei por tentativa de homicídio, pois minha "INTENÇÃO" era matar, especialmente porque diversas pessoas ja morreram vítimas dessa mágia! Caricato igualzinho a essa questão!!

     

     A teoria da imputação objetiva rechaçaria essa questão... Eis que o resultado morte não esta na linha de desdobramento causal natural do ato de espirrar. É como a tal questão do cara que compra uma viajem com pulo de paraquedas para que a esposa salte e morra na queda! Morre gente de paraquedas? Claro que morre, assim como morre de gripe, mas as chances são poucas tendo em vista o avanço da sociedade atual.

     

    Tem que ter uma paciência muito grande nessa jornada, por isso fazer questões de concursos e bancas variadas é uma faca de dois gumes, pois ora estamos num perfil de entendimento e vem uma Banca/Questão "especial" dessas tira agente do prumo!

  • Sério isso?

  • Essas bancas meio 'who' não vale a pena bater a cabeça... 

  • MOVENS?.... de onde saiu isso? ...melhor nem perder tempo e torcer para que nunca esteja em nosso caminho, caso isso ocorra, optem pelas alternativas erradas, serão aprovados...

  • que loucuraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

     

    CRIME IMPOSSÍVEL isso

     

  • Quero ver é tentar provar que, com um espirro, Antônio tinha animus necandi de matar Bruno.

  • Só pode estar de brincadeira...

  • Cada uma ....

  • como é que é? tentativa de homicídio? kkkkk cada um que aparece viu kkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    brincadeira, essa questão

  • Discordo do gabarito, pra mim é fato atípico total!!!!!!!

  • Matar alguém com um espirro!  Quem nunca??  o/

     

    haha'

  • Essa com certeza toma chá de trombeta!!

  • Justificar esse gabarito é querer forçar demais.. rs

    Isso aí é fato atípico ou no mínimo Crime Impossível do art. 17, CP.

    Quem estuda não consegue acertar essa questão kkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Tá de sacanagem!

  • Errei, pra mim é fato atípico essa po44a!

  • kkkkkkkkkkkkkk oh!!! putaria kkk

    fui de letra D por não achar que fosse crime dar uma ESPIRRADA kkkk kkk, vou tomar cuidado agora ao espirrar kkkk

  • KAKAKKAKAKAKKAKAKAKAK

    Reação depois de ter assinalado a D ........

    PQP

  • kkkkkk nada "a ver tio"

  • o codigo penal pune a INTENÇÃO do agente. a questão foi clara que a intensão era matar, portante, aceitem, é perfeitamente uma tentativa de homicídio. foca na intensão da questão e não na sua ideologia de vida.

  • se eu com catapora me abraçar com uma pessoa com intenção de matar kkk, é tentativa de homicidio?

    no máximo ai era pra ser lesão corporal gravíssima de enfermidade incurável.

  • Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk espirrar com doença grave é tentativa de homicídio? kkkkkkk kkkkkkk

  • Essa banca não tem vergonha na cara! kkkkkkk

  • nem ele (o professor desta banca movens) sabe mais resolver essa questão kkkk

  • FAZER UMA MACUMBA ....

  • O enunciado diz claramente que a intenção dele era matar.

  • O qconcurssos não deveria aceitar/colocar esse tipo de questão,estudo e coisa séria.

  • Nunca ouvi falar nessa banca kkkkkkkkkk
  • Faltou elementos na questão para justificar o gabarito, apesar de ser uma doença terrível, mas sinceramente ela por si só não tem todo esse poder letal de matar uma pessoa, se o enunciado da questão afirmasse que Bruno estava com a imunidade baixíssima, um HIV da vida, ou algo do tipo, ai sim daria para considerar o gabarito, mas a questão carece de elementos, de mais informações para justificar o gabarito.

  • É crime contra pessoa, mas acho que não de homicídio tentado, e sim de moléstia grave.

    Porém como houve a intenção, o dolo em matar, a banca considerou homicídio na forma tentada.

    Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • hahahahahaahahahhaahaha

  • Versão 2020: coronavírus

  • Misericórdia!!! Sem comentário para esse Examinador.

  • Art.131 Não existia nesse tempo? kkkkk
  • exposição a moléstia grave. Art131
  • kkkk Vem cá! Se o cara fizer uma macumba com intensão de matar e não conseguir também responde por homicídio tentado? kkkkkk
  • Gab. A

    Discordo que seja fato atípico, muito menos que seja crime impossível! veja..

    CP Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    Meio: o vírus H1N1, causador da infuenza 1, doença infecciosa aguda que vem fazendo vítimas fatais pelo mundo

    Objeto: Bruno

    No ano que escrevo este comentário, o mundo vive uma pandemia causada pelo COVID-19 e no dia deste comentário o Br. já ultrapassa a marca de 53 mil mortes e mais de 1 milhões de contaminados pelo vírus citado alhures.

    Eu não gostaria de estar ao lado de um desafeto infectado que quisesse a minha morte. Ainda mais se ele começasse a espirrar perto de mim, sabendo que essa porr@ mata!

    Acredito que ninguém mais errará essa questão!

  • questão mais estranha...

  • Esse ano provas trocando H1N1 por Corona... que perguntinha xexelenta

  • Questão muito da irresponsável

  • não seria crime IMPOSSÍVEL??

  • Essa foi só pra descontrair..

  • Art 131 CP

  • ART. 131. PRATICAR COM O FIM DE TRANSMITIR ...

  • Prevejo uma questão dessa usando o termo covid 19.

  • Ele cogitou, preparou e consumou a execução.

  • Não seria Perigo de Contágio de moléstia grave? Art. 131 cp

  • Toda pergunta dessa banca é uma novela, já respondo sabendo que vou errar.

  • Muito engraço, me parece já ter visto que o indivíduo que transmite o HIV responde por lesão corporal grave, agora espirrar na cara de outro gera tentativa de homicídio, essa boa. kkkk

    Me corrijam se eu estiver errado quanto ao assunto!

  • Essa questão ficou similar ao cara querer dá um tiro de simulacro noutro com intenção de matar.

    Crime impossível devido a absoluta impropriedade do objeto.

    .

    A referida questão, trouxe de maneira explícita o Animus Necandi, ou seja, o agente tinha o desejo de matar. Nesse caso, ela se ateve a esse instituto, descartando quaisquer possibilidade de atipicidade.

    Mas existe uma tipificação de crime de Perigo de contágio de moléstia grave. Acredito que ele poderia ser enquadrado nessa conduta:

    Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está

    contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • nunca vou entender que defende banca, a pessoa acerta a questão, na aleatoriedade permitida das alternativas possíveis, e vem pagar de esclarecida. Questao mal elaborada não tem perdão, segue o jogo, mas que ela tá mal feita, ela tá.
  • Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 a 20 anos.

    Homicídio privilegiado       

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

    II - por motivo futil

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

    Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de 1 a 3 anos

    Homicídio qualificado-privilegiado (Homicídio híbrido)

    Qualificadora de natureza objetiva + Privilégio

    Não possui natureza hedionda

    Privilégio afasta a hediondez

    Não é crime hediondo também por ausência de tipificação no rol taxativo do artigo 1 da lei de crimes hediondos

  • Perigo de contágio de moléstia grave.

  • A questão é antiga mas pode ser facilmente atualizada para o caso do COVID...

    Seria crime impossível? Não. O enunciado deixa claro que o meio utilizado pode ser eficaz.

    CP Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    "vírus H1N1, causador da infuenza 1, doença infecciosa aguda que vem fazendo vítimas fatais pelo mundo"

    Seria crime do artigo 131 (Perigo de contágio de moléstia grave)? Não. É preciso atentar para o verbo do tipo penal e para a finalidade especial. No crime do artigo 131 o dolo é de contaminar, no artigo 121 (homicídio) o dolo é de matar.

    "Querendo matar Bruno..." (o comando da questão é claro)

    PCPA 2021!

  • Considere que Antônio esteja infectado com o vírus H1N1, causador da infuenza 1, doença infecciosa aguda que vem fazendo vítimas fatais pelo mundo. Querendo matar Bruno, espirrou perto de sua vítima no intuito de que Bruno se contaminasse com o referido vírus e viesse a falecer em consequência da doença. Entretanto, Bruno sequer chegou a contrair a gripe, por circunstâncias alheias à vontade de Antônio.

    No crime do artigo 131 o dolo é de contaminar, no artigo 121 (homicídio) o dolo é de matar.

  • Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    No caso em tela, o fim não era transmitir, mas matar. Sendo assim, ficará configurado o crime de tentativa de homicídio.

  • Gabarito equivocado, crime impossível