a) calcular o valor dos royalties a serem pagos pelas empresas produtoras, em áreas somente sob concessão, à União, a estados e a municípios.
Erro: "somente" A ANP calcula os Royalties das áreas sob regime de concessão assim como das áreas sobre o regime de partilhas.
b) delimitar e propor ao Conselho Nacional de Política
Energética (CNPE) os blocos a serem oferecidos nas rodadas de
licitações para partilha.
Erro: É o ministerio de Minas e Energia que propõem ouvindo a ANP.
Seção III
Das Competências do Ministério de Minas
e Energia
Art. 10. Caberá ao Ministério de
Minas e Energia, entre outras competências:
II - propor ao CNPE, ouvida a ANP, a
definição dos blocos que serão objeto de concessão ou de partilha de produção;
c) analisar, aprovar e acompanhar o cumprimento dos planos de
exploração, desenvolvimento e produção, apresentados pelas empresas que
operam no pré-sal, sob regime de partilha, e pelas concessionárias do
pós-sal.
correta
Art. 11. Caberá à ANP, entre
outras competências definidas em lei:
V - analisar e aprovar, de acordo com o
disposto no inciso IV deste artigo, os planos de exploração, de avaliação e de
desenvolvimento da produção, bem como os programas anuais de trabalho e de
produção relativos aos contratos de partilha de produção; e d) realizar licitações para partilha de áreas próprias para
exploração, desenvolvimento e produção de óleo e gás, contratar os
concessionários e fiscalizar o cumprimento dos contratos.
erro: a ANP não contrato os concessionários.
e) contratar operadoras para realizar estudos geológicos e geofísicos de identificação de potencial petrolífero.
erro: A ANP promove os estudos técnicos mas não contrata operadora.
I - promover estudos técnicos para
subsidiar o Ministério de Minas e Energia na delimitação dos blocos que serão
objeto de contrato de partilha de produção;