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ID
874822
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No novo cenário da regulação de petróleo no Brasil, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) mantém as atribuições estabelecidas pela Lei no 9.478/1997 e assume novas missões na exploração e produção. Todas as áreas fora do polígono do pré-sal, definido pela Lei no 12.351/2010, localizadas em 27 bacias sedimentares, continuam sob o regime de concessão.


Cabe(m) à ANP, no âmbito da Lei no 12.351/2010, o(s) seguinte(s) procedimento(s):

Alternativas
Comentários
  • a) calcular o valor dos royalties a serem pagos pelas empresas produtoras, em áreas somente sob concessão, à União, a estados e a municípios.

    Erro: "somente" A ANP calcula os Royalties das áreas sob regime de concessão assim como das áreas sobre o regime de partilhas.

    b) delimitar e propor ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) os blocos a serem oferecidos nas rodadas de licitações para partilha.

    Erro: É o ministerio de Minas e Energia que propõem ouvindo a ANP.

    Seção III

    Das Competências do Ministério de Minas e Energia

    Art. 10.  Caberá ao Ministério de Minas e Energia, entre outras competências:

    II - propor ao CNPE, ouvida a ANP, a definição dos blocos que serão objeto de concessão ou de partilha de produção;

    c) analisar, aprovar e acompanhar o cumprimento dos planos de exploração, desenvolvimento e produção, apresentados pelas empresas que operam no pré-sal, sob regime de partilha, e pelas concessionárias do pós-sal.

    correta

    Art. 11.  Caberá à ANP, entre outras competências definidas em lei:

    V - analisar e aprovar, de acordo com o disposto no inciso IV deste artigo, os planos de exploração, de avaliação e de desenvolvimento da produção, bem como os programas anuais de trabalho e de produção relativos aos contratos de partilha de produção; e 

    d) realizar licitações para partilha de áreas próprias para exploração, desenvolvimento e produção de óleo e gás, contratar os concessionários e fiscalizar o cumprimento dos contratos.

    erro: a ANP não contrato os concessionários.

    e) contratar operadoras para realizar estudos geológicos e geofísicos de identificação de potencial petrolífero.

    erro: A ANP promove os estudos técnicos mas não contrata operadora.

    I - promover estudos técnicos para subsidiar o Ministério de Minas e Energia na delimitação dos blocos que serão objeto de contrato de partilha de produção;